Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 14014, de 04 de outubro de 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.289093/2022-51.

RESOLVE:

Art. 1°  Atualizar o anexo ao Ato nº 9728, de 06 de julho de 2022, que aprova os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Interface Usuário – Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na forma do anexo a este ato.

Art. 2°  Este ato entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 14/10/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO Ato nº 14014, de 04 de outubro de 2022

ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE INTERFACE USUÁRIO – REDE E DE TERMINAIS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

 

Alterar o item 8.2.3, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"8.2.3. Para o terminal de dados que possua uma saída auxiliar para terminal de voz, devem ser atendidas as seguintes características:

I – a perda de inserção, provocada pelo circuito que conecta a saída auxiliar à linha de assinante, deve ser menor ou igual a 1 dB, na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, medida com carga de 600Ω;

II – o ruído psofométrico, medido nos terminais da linha, deve ser menor ou igual a -70 dBmp, quando o terminal conectado à saída auxiliar estiver com o enlace fechado;

III – o balanceamento longitudinal, medido nos terminais da linha, deve atender aos níveis especificados no item 6.4.4 quando o terminal conectado à saída auxiliar estiver com o enlace fechado."


Referência: Processo nº 53500.289093/2022-51 SEI nº 9236358