Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 185/2022/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.033230/2022-02

Interessado: Tim S A

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, Inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 08 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 9 (SEI nº 7979598), de 31 de janeiro de 2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 53500.020134/2021-13;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.033230/2022-02; e

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 135/2022/CPRP/SCP (SEI nº 8774212), o qual se adota como fundamento da presente decisão,

RESOLVE:

HOMOLOGAR as Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual apresentadas pelo Grupo TIM, em cumprimento aos condicionantes impostos quando da Anuência Prévia à operação de venda dos ativos móveis do Grupo OI, nos termos do item c.6.2) do Acórdão nº 9 (SEI nº 7979598), de 31 de janeiro de 2022.

ESTABELECER que o Grupo TIM deverá submeter para revisão novas Ofertas de Referência do Produto de Atacado para Exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual, em até 18 (dezoito) meses contados da publicação do Acórdão nº 9, de 31 de janeiro de 2022 (SEI nº 7979598), de 31 de janeiro de 2022.

CONFERIR tratamento público à integralidade do presente processo.

Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 26/09/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.033230/2022-02 SEI nº 9182751