Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 13423, de 21 de setembro de 2022

SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que os requisitos técnicos vigentes para avaliação da conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Móvel Celular, estão aprovados pelo Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019 e que serão alterados com a entrada em vigor do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027683/2020-20;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022, que passa a vigorar com o seguinte texto: "Art. 2º Revogar o Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019, 540 (quinhentos e quarenta) dias após a publicação deste ato".

Art. 2º Alterar o artigo 3º do Ato nº 5159, de 08 de abril de 2022, que passa a vigorar com o seguinte texto: "Art. 3º Este Ato entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória a aplicação de seu anexo 540 (quinhentos e quarenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 07/10/2022, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9153097 e o código CRC 2E9FF010.



 


Referência: Processo nº 53500.027683/2020-20 SEI nº 9153097