Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2466, de 19 de setembro de 2022

  

Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2023 (PDP 2023) e dá outras providências

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no §1º do art. 5º e das competências conferidas pelo art. 10, ambos da Portaria nº 2069, de 28 de setembro de 2021; e

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas estabelecidos pela Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a valorização dos servidores, por meio de capacitação, assim como a necessidade de produção e de disseminação do conhecimento para o aperfeiçoamento profissional e institucional;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, atualizado pela Resolução Interna nº 28 de 9 de junho de 2021 (SEI nº 6992739);

CONSIDERANDO a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Portaria nº 2069, de 28 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.294364/2022-90,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano 2023 (PDP 2023) e as providências a serem observadas durante a sua execução na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Martins D Albuquerque, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/09/2022, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2023 (PDP 2023)

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2023 (PDP 2023) é o constante do Relatório SIPEC PDP - 2023 (SEI nº 9083992), elaborado conforme as orientações detalhadas no Guia para Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2023 do Ministério da Economia.

NECESSIDADES DE CAPACITAÇÃO

O PDP inicia-se em um diagnóstico para identificar necessidades de capacitação para o alcance dos objetivos estratégicos do órgão, de acordo com as diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas, que tem como ponto central a necessidade a ser atendida, ou seja, a melhoria necessária para as atividades, para os processos de trabalho e para o desempenho do servidor, deixando de ter foco no evento de capacitação desejado.

Para o atendimento de uma determinada necessidade, é possível que sejam necessárias diversas ações de desenvolvimento a serem desenvolvidas por uma ou mais unidades da Agência, por exemplo, cursos conjugados para desenvolvimento de diversas competências, ou um curso presencial conjugado com um curso de educação à distância. 

Ademais, cada Necessidade de Capacitação pode ser suprida por cursos e eventos que, em conjunto, são capazes de suprir cada uma, dentre eles vários promovidos por escolas de governo.

A tabela a seguir apresenta de forma consolidada as Necessidades de Capacitação que compõem o PDP 2023 e o detalhamento de cada uma delas.

Tabela 1: Detalhamento das Necessidades de Capacitação

Necessidades de Capacitação

1. Análise de Impacto Regulatório: desenvolver e reciclar conhecimento para elaboração de relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR)

2. Arquivologia e protocolo: desenvolver e reciclar conhecimento em conceitos e princípios de arquivologia, métodos de arquivamento e guarda de documentos e temas relacionados ao protocolo

3. Atendimento ao consumidor e ao cidadão: desenvolver e reciclar conhecimento em excelência no atendimento ao cidadão, bem como nas necessidades e demandas dos consumidores dos serviços de telecomunicações

4. Auditoria: desenvolver e reciclar conhecimento em auditoria interna (conceitos, procedimentos, técnicas e metodologias, gestão de riscos, transparência, governança, qualidade, detecção, tratamento, controle e prevenção da fraude) e avaliação de controles e avaliação de riscos (ISO31000 e IEC31010)

5. Avaliação da Conformidade - conhecimentos técnicos: desenvolver e reciclar conhecimento em testes relevantes exigidos no processo de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, como SAR, EMC, segurança elétrica, entre outros

6. Avaliação da Conformidade - internacional: desenvolver e reciclar conhecimento de estruturas internacionais de reconhecimento de resultados de avaliação da conformidade internacionais, como ILAC/IAF, e relativas a atividades no âmbito de negociações facilitadoras de comércio (OMC)

7. Avaliação da Conformidade - normas: desenvolver e reciclar conhecimento em normas relativas ao processo de avaliação da conformidade, acreditação e auditorias de organismos que compõem o sistema de avaliação da conformidade

8. Contabilidade privada: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão financeira, contábil e patrimônio, auditoria contábil, legislação contábil, análise de demonstrações contábeis

9. Correição: desenvolver habilidades e competências necessárias para identificar e apurar conflitos de interesses, bem como ilícitos administrativos e disciplinares no âmbito do Poder Executivo Federal

10. Criatividade: desenvolver e reciclar conhecimento em criatividade, a fim de implementar novas soluções e think tanks

11. Direito - Administrativo: desenvolver e reciclar conhecimento em Direito Administrativo, incluindo Processo Administrativo Sancionador, e novas tendências para a regulação setorial econômica de telecomunicações, considerando a Lei de Liberdade Econômica

12. Direito - Constitucional: desenvolver e reciclar conhecimento em Direito Constitucional

13. Direito - Consumidor: desenvolver conhecimento em direito do consumidor, educação para o consumo, comportamento, satisfação, qualidade percebida, qualidade de experiência, novas tecnologias (5G, IoT, IoT, realidade virtual e aumentada, blockchain) e novos consumidores

14. Direito Econômico: desenvolver e reciclar conhecimento relacionado às questões relativas à competição, concorrência e de advocacia da concorrência no âmbito das tecnologias de informação, mercados digitais e telecomunicações.

15. Direito - Geral: desenvolver e reciclar conhecimento em direito, aprimorando as técnicas para análise de processos e da qualidade da instrução processual e garantindo que as interpretações jurídicas estão aderentes ao arcabouço legislativo atualizado e o e5ntendimento setorial internacional

16. Direito - Regulatório: desenvolver e reciclar conhecimento em boas práticas regulatórias e tendências para a regulação de infraestrutura

17. Direito das Telecomunicações e Tecnologias: desenvolver e reciclar conhecimento relacionadas às tecnologias de informação e telecomunicação, suas implicações para com a legislação aplicável aos direitos autorais, crimes na internet, riscos, fraudes, bem como as questões sobre segurança da informação

18. Economia: desenvolver e reciclar conhecimento relacionadas aos conceitos de Economia das Telecomunicações no que se refere a custos e preços, competição, concorrência, conceitos de regulação em um contexto de mudanças permanentes nos modelos de negócios de telecomunicações e de mercados digitais, como os derivados da convergência, financiamento, assuntos econômicos e, em geral, nos aspectos necessários para uma melhor gestão.

19. Engenharia civil e manutenção predial: desenvolver e reciclar conhecimento em manutenção predial e engenharia civil

20. Estatística: desenvolver e reciclar conhecimento em estatística, necessário para realizar diagnósticos do setor com fundamentação estatística, melhorando a compreensão dos dados e a tomada de decisão baseada em evidências

21. Ética, integridade e sustentabilidade: desenvolver e reciclar conhecimento em ética, integridade e sustentabilidade

22. Experiência do usuário: desenvolver e reciclar conhecimento em experiência do usuário (UX/UI), construção de indicadores, técnicas de negociação e técnicas de apresentação, para aprimoramento da apresentação dos dados ao público interno e externo

23. Fiscalização - Antenas: desenvolver e reciclar conhecimento em antenas e propagação

24. Fiscalização - Áreas de risco: desenvolver e reciclar conhecimento em atividades em áreas de risco

25. Fiscalização - Auditoria: desenvolver e reciclar conhecimento em técnicas de inteligência e auditoria

26. Fiscalização - Conformidade e homologação: desenvolver e reciclar conhecimento em avaliação da conformidade e de homologação de produtos para telecomunicações

27. Fiscalização - Contabilidade: desenvolver e reciclar conhecimento em auditoria e contabilidade, legislação contábil e análise de demonstrações contábeis, incluindo SPED

28. Fiscalização - Engenharia elétrica: desenvolver e reciclar conhecimento em medidas elétricas. Conhecer e saber utilizar os instrumentos de medidas elétricas para diversas grandezas, tais como amperímetro (corrente), voltímetro (tensão) e wattímetro (potência ativa)

29. Fiscalização - Geral: desenvolver e reciclar conhecimento na fiscalização da execução de serviços de telecomunicações, inclusive aqueles executados clandestinamente

30. Fiscalização - Interferências e uso do espectro: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão do espectro, incluindo métodos de medidas de radiofrequência e técnica de mitigação de interferências

31. Fiscalização - Manipulação de recursos: desenvolver e reciclar conhecimento no parque de equipamentos da Anatel, tais como: drive test, ETM, MSAT, RFEye, analisadores, câmeras bodyworn, gravadores de TS para radiovideometria, plataforma de Medição Wifi - Aircheck-G2 Plus, entre outros

32. Fiscalização - Satélites: desenvolver e reciclar conhecimento em telecomunicações via satélite e monitoramento de satélites

33. Fiscalização - propagação: desenvolver e reciclar conhecimento em radioenlaces e propagação

34. Fiscalização - Qualidade: desenvolver e reciclar conhecimento em Análise da Qualidade do Serviço (QoS)

35. Fiscalização - Radioamador e radio telegrafista: desenvolver e reciclar conhecimento em telegrafia e código morse

36. Fiscalização - Redes de telecomunicações: desenvolver e reciclar conhecimento em redes de telecomunicações, incluindo redes e protocolo IP, redes 5G, redes de TV a Cabo e outras

37. Fiscalização - Serviços móveis e radiodifusão: desenvolver e reciclar conhecimento em análise de cobertura do sistema móvel pessoal e de radiodifusão

38. Gestão de conflitos: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão de conflitos

39. Gestão de equipes e liderança: desenvolver e reciclar conhecimento em liderança, rel. interpessoais, inteligência emocional, gestão estratégica, gestão de performance, equipes de alta performance, incentivos, controle do estresse, aval. de desempenho, indicadores e gerenciamento remoto de equipes

40. Gestão de pessoas: Desenvolver reciclar conhecimento em QVT, avaliação de desempenho capacitação, adm da estrutura de cargos, dimensionamento da força de trabalho, folha de pagamento, concessão de direitos beneficios, reembolso de despesas vinculadas a saúde, Gestão de equipes e liderança e outros

41. Gestão de projetos de cooperação técnica internacional: desenvolver e reciclar conhecimento em Projetos de Cooperação Técnica Internacional (PCTs) e na legislação vigente sobre procedimentos a serem observados para a modalidade de execução nacional e internacional de projetos

42. Gestão de projetos e processos: desenvolver e reciclar conhecimento em governança e gestão corporativa - projetos e processos, incluindo indicadores

43. Gestão de riscos: desenvolver e reciclar conhecimento em desastres voltados a proteção e defesa civil, governança e gestão corporativa com ênfase em na gestão de riscos, que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais.

44. Gestão estratégica: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão estratégica, a fim de promover o conhecimento em planejamento, desde sua concepção até sua implementação, acompanhamento, avaliação e controle. Além disso, inclui conhecimentos relacionados às ferramentas de planejamento, tais como elaboração de diagnósticos, prospecção de cenários, análise de atores e de variáveis externas, e utilização de inteligência artificial no desenvolvimento do planejamento, dentre outros

45. Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial: desenvolver e reciclar conhecimento em questões relacionadas aos temas gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial (incluindo receita orçamentária, acompanhamento fiscal e orçamentário, classificação da despesa, alterações orçamentárias e qualidade do gasto), contabilidade pública e contabilidade geral, auditoria contábil, legislação contábil, análise de demonstrações contábeis, gestão de contas vinculadas, arrecadação de receitas da Anatel (incluindo Direito Tributário, execução fiscal, processo administrativo fiscal, direito tributário, retenção de tributos e documentos fiscais)

46. Gestão patrimonial, almoxarifado, desfazimento de bens e SCDP: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão patrimonial, de estoque e de almoxarifado, depreciação e reavaliação de bens, inventário e desfazimento de bens, transporte e emissão de passagens e SCDP

47. Governança e gestão pública: desenvolver e reciclar conhecimento em governança e gestão pública de forma a desenvolver competências para a formulação, análise, implementação e avaliação de políticas públicas

48. Governança e gestão regulatória: desenvolver e reciclar conhecimento em governança e gestão regulatória

49. Governo digital: desenvolver e reciclar conhecimento em governo eletrônico até a governança digital, com a finalidade de oferecer melhores serviços, de forma mais eficiente para o cidadão

50. Idiomas: desenvolver e reciclar conhecimento em idiomas estrangeiros

51. Inovação: desenvolver e reciclar conhecimento em inovação no setor público, a fim de possibilitar a compreensão das razões para inovar e os principais conceitos, tipologia, benefícios e singularidades da inovação em governo

52. Inteligência institucional: desenvolver e reciclar conhecimento no desenvolvimento da inteligência estratégica no setor público, com objetivo de orientar o processo decisório institucional

53. Libras: desenvolver e reciclar conhecimento em libras

54. Licitações e contratos: desenvolver e reciclar conhecimento na legislação de licitações e contratos, incluindo convênios e demais instrumentos de cooperação, capacitação e atualização de pregoeiros, equipe de apoio, requisitantes, gestores e fiscais de contratos, para os diversos serviços e modalidades de contratação

55. Licitações e contratos - Internacionais: desenvolver e reciclar conhecimento em planejamento de licitações internacionais, pesquisa de mercado, redação de instrumentos adaptados aos licitantes estrangeiros, considerando ainda a diferenciação nas estatais e projetos com recursos do BID e do BIRD

56. Licitações e contratos - Reformas e Obras: desenvolver e reciclar conhecimento em contratação, gestão e fiscalização de contratos em obras e serviços de engenharia

57. Licitações e contratos - TIC: desenvolver e reciclar conhecimento em contratação, gestão e fiscalização de contratos em bens e serviços de TIC

58. Mediação e Arbitragem: desenvolver e reciclar conhecimento em mediação e arbitragem como forma de resolução definitiva de conflitos entre particulares e a Administração Pública, incluindo as hipóteses previstas no contrato de concessão, a negociação de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), e o aperfeiçoamento do conhecimento para tratamento de reclamações entre empresas e resolução de conflitos internos e externos

59. Memória Institucional: desenvolver e reciclar conhecimento em estratégias e metodologias de preservação da memória institucional

60. Métodos ágeis: desenvolver e reciclar conhecimento em métodos ágeis, aplicando o mindset ágil em qualquer contexto, de forma a transformar um time convencional em um time ágil de gerenciamento de projetos e aplicação em outras áreas da Agência

61. Microsoft Office: desenvolver e reciclar conhecimento no uso do Microsoft Office 365 e seus recursos e aplicativos adicionais

62. Negociação: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão de conflitos e negociação

63. Normatização interna: desenvolver e reciclar conhecimento nos instrumentos normativos internos da Agência de forma inovadora e ágil

64. Oratória: desenvolver e reciclar conhecimento em argumentação lógica, apresentações e ferramentas visuais, comunicação verbal e não verbal, técnicas e exercícios de voz, dicção, oratória, fortalecimento da autoestima e da capacidade de se comunicar com eficácia ante situações de pressão e emergência

65. Ouvidoria: capacitar a Ouvidoria nas diversas áreas de atuação da Anatel, com o objetivo de atingir uma melhor eficácia na atribuição de análise crítica da atuação da Agência

66. Políticas públicas baseadas em evidências: desenvolver e reciclar conhecimento no uso de evidências para formulação e reformulação de políticas públicas

67. Proteção de dados e Lei de Acesso à Informação: desenvolver e reciclar conhecimento na legislação brasileira de proteção de dados e de acesso à informação

68. Redação e técnica legislativa: desenvolver e reciclar conhecimento em comunicação escrita e redação oficial, incluindo técnicas necessárias para a elaboração ou alteração de leis e regulamentos, bem como na elaboração de acórdãos e votos

69. Comunicação e Redes sociais: desenvolver e reciclar conhecimentos em redes sociais e na comunicação interna e externa no que compete às ações relacionadas com imprensa, publicidade, relações públicas e eventos

70. Redes sociais: desenvolver e reciclar conhecimento em comunicação por redes sociais e transmissão de eventos ao vivo por plataformas de streaming

71. Regulação por incentivos: desenvolver e reciclar conhecimento em mecanismos para ampliar a adesão aos preceitos da regulamentação e estimular comportamentos conformes

72. Regulação: desenvolver e reciclar conhecimento em técnicas e ferramentas de regulação, avanços e desafios

73. Relações institucionais: desenvolver e reciclar conhecimento em políticas e relações institucionais e governamentais, incluindo panorama político brasileiro e negociações institucionais, compreender o sistema político brasileiro e as possibilidades de interação com as diversas instituições

74. Relações internacionais: desenvolver e reciclar conhecimento em políticas e relações institucionais, governamentais e internacionais, incluindo conhecimento do panorama político brasileiro e negociações internacionais

75. Segurança cibernética: desenvolver e reciclar conhecimento em segurança cibernética e proteção de dados

76. Segurança do trabalho: desenvolver e reciclar conhecimento em segurança do trabalho, incluindo políticas, normas, procedimentos, atividades e práticas preventivas, com o objetivo de melhorar o ambiente laboral e prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

77. Suporte ao CD - Jurisprudência e Jurimetria: desenvolver e reciclar conhecimentos no uso de métodos quantitativos e estudos empíricos para análise da jurisprudência do Conselho Diretor, incluindo técnicas e ferramentas específicas para avaliação de impactos de decisões

78. Telecom - Acessibilidade: desenvolver e reciclar conhecimento em acessibilidade (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

79. Telecom - Certificação: desenvolver e reciclar conhecimento em avaliação da conformidade e de homologação de produtos para telecomunicações

80. Telecom - Espectro: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão do espectro (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

81. Telecom - Fundamentos: desenvolver e reciclar conhecimento em fundamentos de telecomunicações e seu impacto no mundo atual (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais

82. Telecom - Licenciamento: desenvolver e reciclar conhecimentos em licenciamento de estações de telecomunicações e radiodifusão (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

83. Telecom - Novas tecnologias: desenvolver e reciclar conhecimento em novas tecnologias, telecomunicações, mercados digitais e transformação digital, 5G, IoT, IA, realidade virtual e aumentada, blockchain, entre outras (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

84. Telecom - Numeração e Endereçamento: desenvolver e reciclar conhecimento em gestão dos planos de numeração dos serviços de telecomunicações e da Internet e certificação de configuração de redes e roteamento (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

85. Telecom - Outorga: desenvolver e reciclar conhecimento em outorga de serviços de telecomunicações e autorização do uso de radiofrequência (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

86. Telecom - Qualidade em Serviços de Telecomunicações: desenvolver e reciclar conhecimento em Análise da Qualidade do Serviço (QoS) e da Qualidade da Experiência (QoE) (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

87. Telecom - Radiodifusão: desenvolver e reciclar conhecimento em radiodifusão, incluindo análise de projetos e administração de planos de distribuição de canais (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

88. Telecom - Redes de telecomunicações: desenvolver e reciclar conhecimento em redes de telecomunicações, incluindo redes e protocolo IP, Redes 5G, redes de TV a Cabo e outras (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

89. Telecom - Satélites: desenvolver e reciclar conhecimento em telecomunicações via satélite e monitoramento de satélites (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

90. Telecom - Sistemas e tecnologias de telecomunicações: desenvolver e reciclar conhecimento em sistemas e tecnologias de telecomunicações (aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, regulatórios mercadológicos e negociais)

91. Telecom - Valoração: desenvolver e reciclar conhecimento em planos de negócios para valoração de projetos de infraestrutura telecom, plano de negócios em linguagem python e algoritmos para prever rotas de expansão de redes de telecom e para análise de sensibilidade das variáveis de planos de negócio

92. Telemarketing: desenvolver e reciclar conhecimento em telemarketing e marketing de relacionamento e comunicação integrada

93. TIC - Ciência de Dados: desenvolver e reciclar conhecimento em ciência de dados, incluindo IA, segurança de dados, IoT, blockchain, BI, data & analytics, inovação, big data, data science (data bootcamp), deep learning, predictive analytics, machine learning, text analytics, text mining, entre outros.

94. TIC - Desenvolvimento: desenvolver, certificar e reciclar conhecimento em técnicas e práticas de desenvolvimento de software

95. TIC - Gestão: desenvolver, certificar e reciclar conhecimento em gestão de TIC

96. TIC - Infraestrutura: desenvolver, certificar e reciclar conhecimento em técnicas e práticas de infraestrutura de TIC

97. TIC - Métodos ágeis: desenvolver, certificar e reciclar conhecimento em métodos ágeis no desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis

98. TIC - Segurança: desenvolver, certificar e reciclar conhecimento em segurança da informação

99. TIC - Sistemas internos da Agência: desenvolver e reciclar conhecimento nos sistemas interativos internos da Anatel

100. TIC - Geoprocessamento: Desenvolver e reciclar conhecimentos relacionados à manipulação de informações de áreas geográficas com base em mapas de morfologia do terreno, geopolítico, socioeconômico, incluindo elaboração de mapas temáticos com conteúdo direcionado para o setor de telecomunicações.

101. Transformação Digital: desenvolver e reciclar conhecimento relacionados à transformação digital, incluindo estratégias digitais, adaptação de estrutura e processos organizacionais, execução do processo de transformação digital novas tecnologias e inovação, dentre outros

ALINHAMENTO DO PDP AO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

O Planejamento Estratégico é um processo utilizado para formulação da estratégia organizacional de longo prazo, por meio do qual se busca o conhecimento do ambiente em que a organização está inserida, sendo o Plano Estratégico o principal produto desse processo.

Trata-se de um importante instrumento de gestão para as organizações na atualidade por contemplar a estratégia global da organização para o alcance dos objetivos traçados, conferindo maior racionalidade às ações da organização para o cumprimento da sua missão institucional.

A capacitação e formação profissional permanente do corpo técnico da Agência é essencial para que a Anatel alcance os resultados constantes do Plano Estratégico da Anatel 2015-2024. Nesse sentido, destaca-se que as 101 Necessidades de Capacitação a serem atendidas com o PDP 2023 guardam relação com a missão, a visão e os valores da Anatel, de forma a promover a profissionalização de sua gestão, com ênfase na sustentabilidade e no contínuo aperfeiçoamento dos seus processos.

O Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, atualizado pela Resolução Interna nº 28 de 9 de junho de 2021 (SEI nº 6992739), consiste de um documento onde constam as iniciativas que deverão ser executadas pela Agência com vistas à promoção do aumento da eficiência e da qualidade dos serviços de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados, sendo que as competências desenvolvidas a partir da capacitação dos servidores impulsionam o alcance de tais resultados.

Ainda no bojo do Planejamento Estratégico, destaca-se que as Necessidades de Capacitação mapeadas para 2023 já estão aderentes às habilidades e competências necessárias para que a Agência alcance o novo posicionamento estratégico apresentado pela consultoria Advisia como produto do Contrato CTR-S-BDT-2021-017 (SEI nº 7628508). Tais habilidades e competências foram apresentadas no Produto VI.c (SEI nº 7707726) em 7 dimensões a saber:

Gestão Interna e de Pessoas: Motivação e engajamento; Gestão de riscos e projetos.

Dados: Cibersegurança e proteção de dados; Análises e elaboração de relatórios.

Infraestrutura & IoT: Segurança de rede; Geoprocessamento; Novas tecnologias de telecom.

Regulação: Regulação por incentivos e evidências; Construção legal participativa.

Mídias Sociais e OTTs: Governança de internet; Cibersegurança e proteção de dados.

Comunicação: Clareza ao solicitar dados aos agentes; Clareza ao transmitir a identidade institucional.

Economia: Elaboração de modelos preditivos e de análises macroeconômicas e geopolíticas.

Para garantir a aderência entre as Necessidades de Capacitação e o novo posicionamento estratégico foram realizados ajustes em algumas Necessidades tais como: Economia, Comunicação e Redes sociais e Direito Econômico e Direito das Telecomunicações. As demais competências destacadas pela Consultoria já estavam contempladas em outras Necessidades de Capacitação já mapeadas.

O Plano de Gestão Tático (PGT), por sua vez, é o instrumento do planejamento consolidado da Agência, o qual contemplará ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão, estabelecidos na Cadeia de Valor da Anatel, e os seus objetivos, dentre os definidos no art. 15, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019:

Lei nº 13.848/2019

Art. 15. A agência reguladora deverá elaborar relatório anual circunstanciado de suas atividades, no qual destacará o cumprimento da política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo, e o cumprimento dos seguintes planos:

I - plano estratégico vigente, previsto no art. 17 desta Lei;

II - plano de gestão anual, previsto no art. 18 desta Lei.

§ 1º São objetivos dos planos referidos no caput:

I - aperfeiçoar o acompanhamento das ações da agência reguladora, inclusive de sua gestão, promovendo maior transparência e controle social;

II - aperfeiçoar as relações de cooperação da agência reguladora com o Poder Público, em particular no cumprimento das políticas públicas definidas em lei;

III - promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços da agência reguladora de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados;

IV - permitir o acompanhamento da atuação administrativa e a avaliação da gestão da agência.

A correlação mais acurada entre as Necessidades de Capacitação com o Plano de Gestão Tático e consequentemente aos Planos Operacionais das áreas, de forma a direcionar uma eventual necessidade de priorização (inclusive em decorrência de aspectos orçamentários e operacionais) das ações de desenvolvimento para o ano de 2023, será feita a posteriori, tendo em vista que o Plano de Gestão Tático 2023-2024 encontra-se em elaboração no momento da aprovação desta Portaria.

afastamentos

Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, a:

licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;

participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, e

realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.

A concessão de Licenças para Capacitação considera o teto estabelecido no art. 27 do Decreto nº 9.991/2019 e a adoção do critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados, simultaneamente, está limitado a 5% (cinco por cento) do total de servidores em exercício na Anatel.

Dentre os critérios gerais, fica estabelecido que a licença para capacitação somente será concedida a servidor que não tenha sofrido penalidade correicional de:

advertência, no ano anterior ao período de gozo da licença; ou

suspensão, nos 2 anos anteriores ao período de gozo, contados a partir do término do período de aplicação da sanção.

Tal disposição, que constitui premissa para a conveniência e oportunidade para a concessão, volta-se a fortalecer a efetividade das sanções aplicadas e seu estabelecimento como regra abstrata compõe medida preventiva geral.

Considera-se Treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela Anatel. Tais programas integram as Necessidades de Capacitação levantadas junto às áreas da Agência e constantes deste Plano.

Os afastamentos para Participação em programas de pós-graduação stricto sensu e para Realização de estudo no exterior observam as diretrizes estabelecias pela Portaria nº 667, de 1º de agosto de 2011, e a adoção de critério institucional de planejamento, sendo que o total de servidores a serem liberados, simultaneamente, está limitado a 6% (seis por cento) do total de servidores em exercício na Anatel.

Na concessão de afastamentos observar-se-á o disposto nos art. 18 e 19 do Decreto nº 9.991/2019 e nos arts. 25 a 32 da IN 21/2021, em especial:

nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor deve requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;

nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, ressalvadas as parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional;

o afastamento deve estar previsto neste PDP 2023, bem como alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo; ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

quando a Licença para Capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação e entre estes e afastamentos para participação em programa de treinamento regularmente instituído;

o processo de afastamento do servidor deverá ser instruído com as informações constantes do art. 28 da IN 21/2021, observando as diretrizes estabelecias pela Portaria nº 667, de 1º de agosto de 2011, até a edição de novo normativo que venha a substituí-la; e

se o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores somente serão processados a partir da data de aprovação do PDP 2023.

A aprovação do PDP 2023 não dispensa a abertura de processo de solicitação do afastamento.

No âmbito da Anatel, entende-se que a inviabilização do cumprimento da jornada ocorre quando a ação de desenvolvimento ultrapassar 6 (seis) horas diárias.

A interrupção do afastamento observa o disposto no art. 20 do Decreto nº 9.991/2019.

O Superintendente de Administração e Finanças (SAF) poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de afastamento.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Eventos gratuitos

Periodicamente, a AFPE promoverá e/ou viabilizará a realização de cursos, seminários e workshops na Anatel sede e nas unidades descentralizadas, divulgados por meio de matéria publicada no Telejornal Interno da Anatel (Teia) ou de e-mail enviado pela caixa corporativa da AFPE.

Eventos oferecidos pela AFPE

As ações de desenvolvimento oferecidas pela AFPE serão divulgadas às unidades organizacionais com atribuições relacionadas ao tema ou aos servidores em geral, por meio de matéria publicada no Teia ou por envio de e-mail.

Os servidores interessados deverão verificar a viabilidade de sua participação na ação de desenvolvimento junto à chefia imediata e, mediante manifestação favorável desta, candidatar-se à vaga conforme orientação específica.

Os eventos realizados na Sede poderão ser transmitidos às Unidades Descentralizadas, quando tecnicamente viável, as quais serão responsáveis por garantir aos servidores acesso à transmissão e/ou ao chat virtual de discussão, orientá-los quanto a sua utilização, disponibilizar lista de presença no dia do evento, cabendo ao responsável da unidade descentralizada encaminhá-la à AFPE por meio do preenchimento de requerimento disponível na Central de RH.

Outras ações de desenvolvimento promovidas pelas unidades organizacionais

Eventos promovidos pelas unidades organizacionais, caracterizados como ação de desenvolvimento nos termos  do art. 2º, II, da IN nº 21/21, poderão ser contabilizados como capacitação, desde que alinhados às Necessidades de Capacitação do PDP 2023, bastando o preenchimento de requerimento disponível na Central de RH e o envio do processo pelo SEI, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização do evento.

Eventos não oferecidos pela AFPE

O servidor que tenha conhecimento de ação de desenvolvimento externa que não tenha sido previamente ofertada pela AFPE deverá verificar a viabilidade de sua participação junto à chefia imediata e, mediante manifestação favorável desta, solicitar a sua contratação por meio do preenchimento de requerimento disponível na Central de RH.

Os órgãos da Agência poderão solicitar a contratação de ação de desenvolvimento no país com ônus, caso em que deverão providenciar o preenchimento de requerimento disponível na Central de RH e encaminhar o processo à AFPE para que seja analisada a conveniência e oportunidade de tal contratação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Na ocorrência de solicitações provenientes das Gerências Regionais, a própria unidade demandante será responsável pelos procedimentos inerentes à contratação, caso a contratação seja autorizada.

Eventos sem ônus para a Anatel

O servidor poderá participar de qualquer ação de desenvolvimento sem ônus para Anatel, presenciais ou à distância, custeadas por ele próprio ou gratuitos, como aquelas oferecidas periodicamente pelas Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, bastando a anuência da chefia imediata.

Nos casos em que a ação de desenvolvimento implicar em afastamento, devem ser observadas as regras contidas neste Plano.

A inserção das horas cursadas na síntese curricular do servidor está condicionada à avaliação da AFPE, na qual será verificado o alinhamento ao desenvolvimento do servidor nas competências atribuídas à Anatel, à sua carreira ou cargo efetivo, ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

Comprovação da participação

O servidor - inclusive aquele que se encontre cedido a outro órgão da Administração Pública - deverá apresentar o certificado de participação/conclusão da capacitação em até 30 (trinta) dias após a realização do evento, por meio do preenchimento de requerimento disponível na Central de RH, sob pena de não inclusão das respectivas horas na síntese curricular para fins de progressão/promoção.

No caso de eventos internos, a unidade responsável pela sua organização e as Unidades Descentralizadas para as quais tenha havido transmissão deverão enviar as respectivas listas de presença em até 15 (quinze) dias após a realização do evento.

Nas ações de desenvolvimento promovidas pela Anatel será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para fins de emissão do certificado de conclusão ou de contabilização das horas de participação.

Nas ações de desenvolvimento promovidas por outras instituições, aplicar-se-ão as regras por elas estabelecidas.

Impossibilidade de participação em ação de desenvolvimento

A AFPE deverá ser imediatamente comunicada acerca da impossibilidade de participação do servidor já inscrito em ação de desenvolvimento em razão de demanda de serviço, de caso fortuito ou força maior.

A comunicação deverá ser realizada pelo próprio servidor, pela chefia imediata ou pelo Agente de Capacitação de sua unidade organizacional e será instruída com a devida justificativa e os documentos de prova pertinentes.

Para a vaga do servidor que cancelou a sua participação, será convocado o primeiro dos excedentes interessados no evento, caso existam.

Inexistindo excedentes, a unidade organizacional do servidor que cancelou a sua participação no evento deverá indicar um substituto, que deve providenciar a anuência da chefia imediata.

Caso ainda remanesça disponível a vaga, poderá ela ser disponibilizada para os demais servidores da Anatel ou de outras Agências Reguladoras e demais órgão da Administração Pública Federal.

Ressalvadas as hipóteses previstas acima, o servidor que se inscrever e não participar de ação de desenvolvimento ou que não a concluir será notificado pela AFPE para o ressarcimento integral do valor correspondente à sua participação (no caso de eventos com ônus), ficando impedido de participar de ação de desenvolvimento patrocinada pela Anatel nos próximos 6 (seis) meses caso venha a reincidir no prazo de 12 (doze) meses.

Uso de recursos de diárias e passagens para fins de capacitação

A participação em ação de desenvolvimento associada ao fornecimento de diárias e passagens terá sua autorização condicionada à avaliação da AFPE acerca da relação do evento com o presente Plano de Desenvolvimento de Pessoas, às atribuições funcionais da Agência e/ou da unidade organizacional de lotação do servidor, ao atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 9.991/019 e à disponibilidade orçamentária observada a necessidade de uso racional do recurso público.

OBRIGAÇÕES

Obrigações do órgão responsável pela Gestão de Pessoas

Considerando o disposto nos arts. 162, 235 e 236 do Regimento Interno da Agência, a SAF, por meio da AFPE, na condição de órgão responsável pela Gestão de Pessoas no âmbito da Anatel é responsável pela elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do SIPEC, devendo, nesta condição: 

dar ampla divulgação à PNDP;

responsabilizar-se pela execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do SIPEC;

enviar o PDP, devidamente aprovado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil, ou no dia útil subsequente, conforme previsto na IN 21/2021;

coordenar e executar os trâmites de revisão do PDP, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.991/2019 e do art. 14 da IN 21/2021;

acompanhar a execução do PDP, apoiando e orientando os titulares das unidades administrativas e os servidores acerca do cumprimento do disposto no Decreto nº 9.991/2019, na IN 21/2021 e nesta Norma, registrando as informações previstas no art. 18 da IN 21/2021;

realizar a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas no PDP, conforme art. 7º do Decreto nº 9.991/2019;

planejar, coordenar, executar e fazer executar as ações de desenvolvimento;

acompanhar e divulgar internamente o cronograma de ações de desenvolvimento de forma a garantir que os servidores possam se inscrever nas ações constantes do PDP;

garantir que a oferta das ações de desenvolvimento aconteça de maneira equânime a todos os servidores, privilegiando a alternância;

incentivar e apoiar o servidor em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

analisar, orientar e sistematizar os requerimentos da Central de RH;

orientar, supervisionar e subsidiar a concessão dos afastamentos para participação de ações de desenvolvimento;

instruir processos administrativos para autorização de reembolso de inscrição e mensalidade, observando os requisitos previstos no art. 30 do Decreto nº 9.991/2019 e no art. 32 da IN 21/2021;

prospectar cursos de interesse da Anatel e realizar processo seletivo, quando couber;

homologar o resultado do processo seletivo;

buscar parcerias com instituições reconhecidas, no Brasil e no exterior, e divulgar internamente cursos e capacitações que estejam alinhados às ações de desenvolvimento constantes deste Plano;

contratar as ações de desenvolvimento transversais que, comprovadamente não possam ser atendidas pelas Escolas de Governo do Poder Executivo Federal, mediante a abertura de processo administrativo com a justificativa da impossibilidade de atendimento e da necessidade da despesa, observada a legislação vigente;

contratar as ações de desenvolvimento não transversais, mediante abertura de processo administrativo com a justificativa da necessidade da despesa, observadas as diretrizes do Decreto nº 9.991/019, as orientações contidas na manifestação técnica do órgão central do SIPEC e a legislação vigente;

promover a publicidade das despesas mensais a que se refere o art. 16 do Decreto nº 9.991/2019 até o 10º dia útil do mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão, observando o detalhamento contido no art. 18 da IN 21/2021;

acompanhar a execução do PDP, apoiando e orientando as chefias imediatas e os servidores acerca do cumprimento do disposto no Decreto nº 9.991/2019 e na IN 21/2021, registrando as informações previstas no art. 22 da IN 21/2021;

elaborar o Relatório Anual de Execução do PDP juntamente com gestores e servidores, contendo os requisitos constantes no art. 23 da IN 21/2021;

encaminhar ao órgão central do SIPEC o Relatório Anual de Execução do PDP, até o dia 31 de janeiro, ou no dia útil subsequente, do ano civil posterior ao da execução do PDP;

incentivar e oportunizar a disseminação do conhecimento obtido pelos servidores, criando mecanismos de incorporação do conhecimento à Agência;

designar os Agentes de Capacitação; e

expedir normativos internos necessários à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP.

Obrigações dos servidores

Compete aos servidores, com o apoio da chefia imediata:

colaborar na identificação das Necessidades de Capacitação que contribuam efetivamente com seu desenvolvimento na carreira e para o cumprimento da missão institucional da Agência;

inscrever-se em ações de desenvolvimento cuja realização não seja concomitante com período de férias, licenças e outros afastamentos legais;

certificar-se quanto à disponibilidade da ação de desenvolvimento previamente ao início do período de afastamento, bem como de eventual conflito com o usufruto de outro benefício previsto;

instruir o processo de afastamento observando as diretrizes constantes do Decreto nº 9.991/2019, da IN 201/2019, deste Plano e dos demais normativos internos da Agência;

solicitar a aprovação da chefia imediata para participação em ações de desenvolvimento antes de candidatar-se à vaga oferecida pela AFPE;

solicitar a aprovação da chefia imediata para participação em ações de desenvolvimento antes de inscrever-se em eventos sem ônus para a Anatel, que sejam realizados durante o horário de expediente e/ou impliquem em afastamentos;

observar o prazo limite de encaminhamento de requerimentos à AFPE;

observar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituídos e outro, sob pena de ficar impossibilitado de participar de ação de desenvolvimento patrocinada pela Anatel nos próximos 6 (seis) meses;

providenciar, após autorização da AFPE, a solicitação de diárias e passagens, quando necessário;

participar das ações de desenvolvimento em que estiver inscrito;

assinar a lista de presença quando comparecer a ações de desenvolvimento promovidas pela Anatel;

cumprir os critérios de avaliação estipulados pela instituição promotora quanto à assiduidade e aproveitamento;

observar os prazos para envio do certificado de participação/conclusão da capacitação e documentação complementar;

responder avaliação de reação ao final de cada ação de desenvolvimento, promovida pela AFPE, que vier a participar;

retornar ao trabalho imediatamente após o término da ação de desenvolvimento no prazo máximo de 2 (dois) dias, quando ação se realizar no País e fora de seu Município de lotação e em até 5 (cinco) dias, quando se tratar de ação ocorrida no exterior;

nos casos de concessão de bolsa ou afastamento integral, permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao da pós-graduação concedida, salvo mediante indenização das despesas havidas com o aperfeiçoamento;

comunicar imediatamente à AFPE quaisquer alterações no prazo inicialmente previsto para a ação de desenvolvimento, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior;

comunicar imediatamente à AFPE quaisquer dificuldades que impeçam a participação em ação de desenvolvimento;

comunicar imediatamente à AFPE desistência da ação de desenvolvimento;

observar as regras relativas à interrupção do afastamento constantes do art. 20 Decreto nº 9.991/2019;

comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, observando o disposto no art. 30 da IN 21/2021, sob pena de ressarcimento dos gastos com seu afastamento, na forma da legislação vigente;

prestar quaisquer informações solicitadas pela AFPE relacionadas à ação de desenvolvimento, em especial aquelas que permitam avaliar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento;

disseminar o conhecimento advindo da sua participação em ação de desenvolvimento, sempre que possível;

utilizar os conhecimentos obtidos no desenvolvimento do trabalho, sempre que possível;

atualizar-se acerca das regras vigentes para usufruto de Licença para Capacitação antes de preencher o requerimento na Central de RH, sob pena de ter o pedido indeferido caso o formulário esteja em desconformidade com as regras aplicáveis;

manter atualizados os dados em sua síntese curricular;

acompanhar o lançamento das horas de capacitação em sua síntese curricular;

acompanhar o somatório de suas horas de capacitação, para fins de progressão e promoção; e

participar da elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP.

Obrigações das chefias imediatas

Compete às chefias imediatas:

identificar as lacunas de competências, fornecendo as informações à AFPE para avaliação das necessidades de desenvolvimento com vistas à elaboração do PDP;

incentivar a participação dos servidores em ações de desenvolvimento de interesse da Agência, estimulando o desenvolvimento de suas carreiras;

manifestar-se nos processos de afastamento, observando o disposto nos arts. 28, III e V, e 33, I, da IN 21/2021;

acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelos servidores;

apoiar o servidor e atuar como facilitador na disseminação do conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento;

indicar Agente de Capacitação e respectivo suplente à AFPE, bem como informar a necessidade de sua substituição;

prover os Agentes de Capacitação das informações solicitadas no tempo devido, de maneira adequada e compatível com as reais necessidades;

indicar, quando solicitado, servidor para participar de ação de desenvolvimento;

comunicar o servidor acerca de sua indicação para participar de ação de desenvolvimento, possibilitando conhecimento prévio e planejamento das atividades;

anuir, quando requerido pelo servidor, a participação em ação de desenvolvimento;

avaliar, quando da indicação ou da aprovação, a compatibilidade com o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade;

avaliar, quando da indicação ou da aprovação, o alinhamento da ação de desenvolvimento às competências relativas à unidade, à carreira e ao cargo que o servidor ocupa, bem como as contribuições para o aprimoramento das atividades por ele exercidas, visando ao alcance dos objetivos da Anatel;

ajustar a folha de ponto do servidor nos dias em que este participar de ação de desenvolvimento que não implique em afastamento ou que implique afastamento cuja carga horária seja inferior a 6 (seis) horas diárias.

informar à AFPE quando houver necessidade de substituição de servidor indicado para participar de ação de desenvolvimento, e

participar da elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP.

Agentes de Capacitação

Compete aos Agentes de Capacitação:

atuar como interlocutor entre a unidade organizacional e a AFPE;

realizar junto à sua unidade organizacional a avaliação das Necessidades de Capacitação e o desenvolvimento de competências, em parceria com a AFPE;

elaborar e avaliar as propostas de ações de desenvolvimento;

zelar, dentro da sua unidade organizacional, pela conformidade das solicitações de participação de servidor em ações de desenvolvimento;

prestar informações à AFPE sobre participação de servidores de sua unidade organizacional, em ações de desenvolvimento;

auxiliar a AFPE na indicação de servidores para ações de desenvolvimento e na realização dos procedimentos necessários;

atentar para que o perfil do servidor indicado seja adequado ao exigido pela ação de desenvolvimento;

informar à AFPE quando houver necessidade de substituição de servidor indicado para participar de ação de desenvolvimento; e

nos casos de ações de desenvolvimento que ensejem o pagamento de diárias e passagens, orientar o servidor que será necessário informar a previsão orçamentária à AFPE.


Referência: Processo nº 53500.294364/2022-90 SEI nº 9140590