Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2458, de 19 de setembro de 2022

 

 

Aprova a Ficha Modelo de Requerimento de Informações do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA).

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 190, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA),  aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA) e o constante dos autos do processo nº 53500.294325/2022-92.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Requerimento de Informações do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2114, de 18 de novembro de 2021, que aprovou a Ficha Modelo de Requerimento de Informações do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 23 de novembro de 2021, nos autos do processo SEI nº 53500.048506/2021-68.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 19/09/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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FICHA MODELO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES (ASA)

 

TIPO DE REQUERIMENTO

Peticionamento Eletrônico

  

1. IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA

1.1. Denominação/Razão Social

1.2. CPF/CNPJ nº

 

 

 

2. DADOS E INFORMAÇÕES REQUERIDAS

 

2.1. São requeridos os seguintes dados ou informações, referentes ao indicador de Atendimento Especializado nos Setores de Atendimento no Estabelecimento (ASA) do Ranking de Acessibilidade do Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA):

2.2. Os dados ou informações abaixo indicadas devem ser apresentados nos formatos:

2.2.1. Os dados listados no subitem 2.3 devem ser apresentados em formato de texto, texto com imagens, pdf ou outro formato compatível;

2.2.2. Os dados listados no subitem 2.4 devem ser apresentados em formato de planilha eletrônica, compatível com as extensões .csv, .xls ou outro formato compatível.

2.3. Descrição atualizada e detalhada dos procedimentos operacionais das Prestadoras utilizados para o atendimento das demandas formuladas por Pessoa com Deficiência (PCD) no atendimento presencial (em estabelecimentos).

2.4. Relação atualizada de todos os estabelecimentos da Prestadora existentes em todo território nacional, exceto quiosques, localizados na área geográfica de atuação, contendo, ao menos, as seguintes informações:
 

Campo

Descrição

Formato

Código da Loja

Código chave para identificar o estabelecimento

Texto

Logradouro

Endereço completo do estabelecimento

Texto

Município

Município do estabelecimento

Texto

UF

Unidade da Federação do estabelecimento

Texto

Estabelecimento

SAP ou EAM

Texto

Tipo

Próprio/Terceirizado

Texto

 

2.5. Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados ou informações.

 

3. PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS E/OU INFORMAÇÕES

3.1. À Fiscalizada é concedido o prazo citado abaixo para atendimento a este Requerimento de Informações (RI) o qual é contado a partir do primeiro dia útil da data de cumprimento da intimação constante na Certidão de Intimação Cumprida, gerada pelo SEI.

Prazo    

(10) dias

3.2. Os dados ou informações requeridas devem ser encaminhados mediante peticionamento eletrônico, indicando-se o número do processo em referência, na área de acesso para usuários externos do SEI-ANATEL, disponível em www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, opção Peticionamento > Intercorrente ou por intermédio do ícone (Responder Intimação Cumprida) na coluna “Ações” na tela do processo.

3.3. Situações de inviabilidade técnica de digitalização de documentos originais em suporte físico ou de incompatibilidade de formato e/ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema relacionadas a documentos nato-digitais devem ser informadas na petição eletrônica que deveria encaminhá-los, indicando-se expressamente os respectivos documentos em tais situações, os quais devem ser apresentados em meio físico, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da referida petição eletrônica, preferencialmente no endereço sito abaixo ou em qualquer Unidade Regional da Anatel.

Endereço da Unidade Regional

 

3.4. Orientações para o peticionamento eletrônico, bem como outras informações relacionadas ao SEI-ANATEL, podem ser obtidas no SEI – Manual do Usuário Externo acessando o link: https://goo.gl/eyJr12.

 

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1. É admitido, por uma única vez, mediante justificativa e ainda dentro do prazo originalmente concedido, requerer dilação de prazo para atendimento ao presente RI por período não superior ao anteriormente concedido.

4.2. Na análise do pedido de dilação são considerados a razoabilidade de sua fundamentação e os eventuais prejuízos à fiscalização em curso.

4.3. Pedido de dilação não fundamentado ou apresentado intempestivamente será indeferido.

4.4. O pedido de dilação não suspende ou interrompe o prazo original concedido.

4.5. Caso o pedido de dilação de prazo seja indeferido, os dados ou informações requeridas e não apresentados devem ser entregues até o último dia do prazo originalmente concedido, se este ainda estiver em curso por ocasião da ciência do indeferimento, ou, se já expirado, no dia útil seguinte à ciência do indeferimento, sem prejuízo de eventual caracterização de óbice à fiscalização.

4.6. Deferido o pedido de dilação, a contagem do novo prazo se dará em dias corridos e será iniciado a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo originalmente conferido à Fiscalizada.

4.7. É de exclusiva responsabilidade da Fiscalizada consultar o SEI-ANATEL para visualizar o documento que responde ao pedido de dilação.

4.8. Esclarecimentos sobre o presente Requerimento de Informações podem ser obtidos junto ao(s) Agente(s) de Fiscalização identificado(s) no item 6 pelo(s) telefone(s):

Telefones da Unidade Regional

 

 

5. OBSTRUÇÃO À ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA 

5.1. A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Obstrução à Atividade de Fiscalização Regulatória, infração de natureza grave, nos termos dos artigos 39 e 40 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021 c/c artigo 9º, parágrafo 3º, inciso VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a atividade de fiscalização obstruída.

 

6. IDENTIFICAÇÃO DO(S) AGENTE(S) DE FISCALIZAÇÃO

6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1)

6.2. Credencial

 

 

6.3. Nome do Agente de Fiscalização (2)

6.4. Credencial

 

 


Referência: Processo nº 53500.294325/2022-92 SEI nº 9137077