Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022
DOU de 13/09/2022, seção 1, página 6

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 306, de 08 de setembro de 2022

Processo nº 53500.022176/2011-17

Recorrente/Interessado: O3B NETWORKS (BRASIL) LTDA., NEW SKIES SATELLITES LTDA.

CNPJ nº 17.955.807/0001-80 e nº 03.045.840/0001-69

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 915, de 1º de setembro de 2022

EMENTA

ALTERAÇÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES. SISTEMA DE SATÉLITES NÃO GEOESTACIONÁRIOS O3B. ADIÇÃO DE NOVAS FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS. PREÇO PÚBLICO DE R$ 102.677,00 (CENTO E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS). SUJEITO A CONDIÇÕES DE COORDENAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALTERAÇÃO DEFERIDA.

1. Solicitação de Alteração do Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários O3B.

2. Pretende-se a adição de novas faixas de frequências àquelas já autorizadas ao sistema de satélites em questão.

3. O uso das novas faixas de radiofrequência em questão estará sujeito a condições de coordenação constantes do Ato e ao pagamento do preço público fixado.

4. Alteração deferida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 110/2022/EC (SEI nº 8998089), integrante deste acórdão, deferir a solicitação da NEW SKIES SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001-69, representante legal da O3B LIMITED, no sentido de alterar o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários​ O3B para adição de novas faixas de frequências, mediante o pagamento do Preço Público devido no valor de R$ 102.677,00 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), na forma do estabelecido no Regulamento Geral de Exploração de Satélites (RGSat), nos termos da Minuta de Ato EC (SEI nº 8998213).

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/09/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.022176/2011-17 SEI nº 9085947