Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022
DOU de 13/09/2022, seção 1, página 5

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 297, de 08 de setembro de 2022

Processo nº 53500.034143/2019-69

Recorrente/Interessado: OSIRNET INFO TELECOM EIRELI

CNPJ nº 10.773.501/0001-64

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Reunião nº 915, de 1º de setembro de 2022

EMENTA

PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). PRAZO PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES. NÃO OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. SANÇÃO DE CADUCIDADE. APLICABILIDADE.

1. Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) instaurado em virtude do não atendimento do prazo para entrada em operação do sistema de telecomunicações.

2. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

3. De acordo com o art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, a partir da data de publicação do ato de autorização de uso de radiofrequências no DOU, será estabelecido prazo para utilização efetiva da radiofrequência, em caráter definitivo, nos termos do ato de autorização do serviço associado, não superior a 18 (dezoito) meses, prorrogável uma única vez, por não mais que 12 (doze) meses, se o interessado comprovar caso fortuito ou força maior.

4. De acordo com o item 4.5 do Anexo II-B ao Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, o descumprimento do prazo para entrada em operação do sistema de telecomunicações sujeita a Interessada à extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente.

5. A sanção de caducidade será aplicada nas hipóteses expressamente previstas em Lei ou em Regulamento, bem como diante do cometimento de infração grave, quando os antecedentes do infrator demonstrarem a ineficácia de outra sanção menos gravosa, nos termos do art. 23 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

6. Aplicação da sanção de caducidade nas localidades onde a Interessada se manteve inerte, deixando de entrar em operação no prazo estabelecido no edital.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2022/VA (SEI nº 8592531), integrante deste acórdão, aplicar à OSIRNET INFO TELECOM EIRELI., CNPJ nº 10.773.501/0001-64, a sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso da radiofrequência outorgada conforme o Ato de Autorização nº 2.471, de 26 de julho de 2016 (SEI nº 0675369), e do Termo de Autorização nº 93, de 27 de julho de 2016 (SEI nº 0652966), pelo descumprimento do art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pelo Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, nas localidades em que não houve entrada em operação no prazo estabelecido, conforme a tabela abaixo:

Tabela III

 

Lotes

Frequências

Áreas de prestação

F-4301602

1.885MHz à 1.890 MHz

Bagé/RS

F-4304358

1.885MHz à 1.890 MHz

Candiota/RS

F-4304507

1.885MHz à 1.890 MHz

Canguçu/RS

F-4304663

1.885MHz à 1.890 MHz

Capão do Leão/RS

H-4314175

2.570 MHz à 2.585 MHz

Pedras Altas/RS

H-4314506

2.570 MHz à 2.585 MHz

Pinheiro Machado/RS

H-4314605

2.570 MHz à 2.585 MHz

Piratini/RS

I-4304507

2.570 MHz à 2.585 MHz

Canguçu/RS

I-4304663

2.570 MHz à 2.585 MHz

Capão do Leão/RS

I-4314175

2.570 MHz à 2.585 MHz

Pedras Altas/RS

I-4314506

2.570 MHz à 2.585 MHz

Pinheiro Machado/RS

I-4314605

2.570 MHz à 2.585 MHz

Piratini/RS

 

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 12/09/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.034143/2019-69 SEI nº 9081522