Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 164/2022/CPRP/SCP

  

Processo nº 53500.003161/2019-07

Interessado: CLARO S.A.

  

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 159, Inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 08 de novembro de 2012, e alterado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 5.513, de 23 de julho de 2018 (SEI nº 2985523);

CONSIDERANDO  constante dos autos do processo nº 53500.003161/2019-07;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 177/2022/CPRP/SCP (SEI nº 9050144), o qual se adota como fundamento da presente decisão; e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º do Anexo V do PGMC, esta Agência poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos, adequações e revisões das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado,

RESOLVE:

HOMOLOGAR a Oferta de Referência de Produto de Atacado de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos apresentada pelo Grupo CLARO, em cumprimento à obrigação imposta aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios, nos termos do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

ESTABELECER, em conformidade com o art. 4º do Anexo V do PGMC, que o Grupo CLARO deverá submeter para revisão nova Oferta de Referência de Produto de Atacado de Infraestrutura Passiva - Dutos e Subdutos, em até 12 (doze) meses contados da entrada em vigor do presente Despacho Decisório.

CONFERIR tratamento público à integralidade do presente processo.

Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 22/09/2022, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.003161/2019-07 SEI nº 9050162