AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2445, de 30 de agosto de 2022
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Aprova a Política de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações. |
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 161, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Processo Gerir Serviços de TI;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.303797/2022-43,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Portaria
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE CONFIGURAÇÃO E ATIVO DE SERVIÇO DE TI DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E PÚBLICO ALVO
Art 1º A presente política visa estabelecer as diretrizes e instruções, além de apresentar os objetivos, funcionamento e demais aspectos do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI da Anatel, de maneira a assegurar que os benefícios esperados com o processo sejam alcançados.
Parágrafo único. O Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI tem por objetivo controlar o ambiente tecnológico da Agência, identificando, registrando, monitorando e auditando os ativos de serviço durante todo o seu ciclo de vida de forma a garantir que os ativos suportem os requisitos de negócio e entreguem as informações consistentes para outros processos de gerenciamento de serviços de TI, principalmente para o Processo de Gerenciamento de Mudança de TI.
Art 2º O público-alvo do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI são os servidores e colaboradores da Anatel que participam do Processo.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art 3º Para fins desta Portaria, entende-se por:
Ativo de Serviço de TI: pessoas, processos, aplicações, infraestrutura, documentação, recurso, habilidade ou elemento que possa contribuir para a entrega de um serviço de TI;
Atributo de um IC: é uma informação registrada sobre uma característica de um IC;
Base de Dados de Gerenciamento de Configuração - BDGC: repositório de informações relacionadas a todos os componentes de um sistema de informação que contém os detalhes dos itens de configuração (ICs) na infraestrutura de TI;
Biblioteca de Mídia Definitiva - BMD: uma ou mais localidades em que as versões definitivas e autorizadas de todos os ICs de software são armazenadas de forma segura;
Ferramenta de Information Technology Service Management - ITSM: ferramenta utilizada para realização de Gerenciamento de Serviços de TI;
Gerenciamento de Serviços de TI - GSTI: conjunto de processos que envolve planejamento, execução e monitoramento dos serviços de TI;
Indicadores de desempenho de processo: métricas adotadas para auxiliar no gerenciamento de processos, medindo sua eficiência ao longo do tempo de sua aplicação;
Itens de Configuração - ICs: qualquer componente necessário para a entrega de um serviço que precisa ser gerido com a finalidade de entregar um serviço de TI. Exemplo: ativos físicos, redes, servidores virtuais, armazenamento virtual, contratos, ferramentas de TI e documentação;
Linha de base: é uma referência da situação dos atributos de um conjunto de ICs em qualquer momento do ciclo de vida dos ativos de serviços de TI, utilizada diante de quaisquer alterações no ambiente de TI;
Mudança de TI: adição, alteração ou remoção de componentes dos serviços, bem como intervenções em ambiente operacional de TI que precisam ser gerenciadas;
Processo de Gerenciamento de Mudanças de TI: conjunto de medidas responsável pelo controle do ciclo de vida das mudanças com o objetivo de gerar o mínimo de interrupção nos serviços de TI e manter a operação estável;
Processo de Gerenciamento de Portfólio de Serviço de TI: conjunto de medidas responsável por gerenciar o portfólio de serviços de TI durante todo o seu ciclo de vida, focando no valor entregue ao negócio;
Relacionamento de ICs: atributo de um IC que indica o relacionamento entre ICs, fundamental para definir a rastreabilidade e impacto em caso de falha em um IC;
Sistema de Gerenciamento de Configuração - SGC: é um conjunto de ferramentas e base de dados utilizado para gerenciar os dados de configuração de um provedor de serviços de TI; e
Versão: controle utilizado para identificar e registrar os valores dos atributos de um IC.
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS
Art 4º Os benefícios esperados do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI são:
apoiar o Gerenciamento de Problema e o Gerenciamento de Incidente com dados sobre ocorrências relacionadas aos ICs;
contribuir para o planejamento da contingência e continuidade;
contribuir para o planejamento financeiro e despesas operacionais;
controlar efetivamente os ICs;
fornecer informações precisas sobre ICs;
reduzir o uso de softwares não autorizados; e
suportar o Gerenciamento de Mudança melhorando sua previsão e seu planejamento.
CAPÍTULO IV
DO ESCOPO DO PROCESSO
Art 5º O escopo do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI é formado por/pelo(a):
todos os ICs, associados a serviços de TI, utilizados durante o ciclo de vida do serviço;
todas as mudanças realizadas em ICs no parque tecnológico da TI da Anatel;
controle dos relacionamentos entre os ICs para fornecer um modelo de configuração dos serviços e seus ativos;
criação, manutenção e gerenciamento da BMD;
garantia da liberação de ICs em ambiente controlado e de uso operacional, após autorização formal;
gerenciamento do ciclo de vida completo de cada IC;
manutenção do inventário de ativos;
provimento de interfaces aos provedores de serviços internos e externos para ativos e ICs que necessitam ser controlados; e
sistemas de medição, métodos e métricas para os serviços, as arquiteturas, seus componentes e os processos.
Art 6º Não é escopo do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI:
mudanças de ICs que não sofram impactos significativamente maiores que mudanças de serviço de TI, tais como: mudanças organizacionais, políticas e operações de negócio;
mudanças e ou alterações de ICs em um nível operacional de baixíssimo impacto, tais como: reparo em impressoras ou outros componentes de serviço de rotina que não geram impacto considerável; e
mudanças estratégicas que são trazidas através de estratégia de serviço e do Processo de Gerenciamento de Portfólio de Serviço de TI sob a forma de propostas de alteração, como novos serviços e novos módulos de sistemas de informação e aplicações com aporte financeiro e/ou pacote de mudanças, entre outras.
Art 7º Todas as mudanças em ICs, passíveis de gerenciamento, devem ser registradas e gerenciadas de forma controlada através do Processo de Gerenciamento de Mudança de TI.
Parágrafo único. As mudanças em ICs passíveis de gerenciamento são aquelas que possuem impacto negocial ou alterações técnicas relevantes no parque tecnológico da Anatel.
CAPÍTULO V
DA REFERÊNCIA NORMATIVA
Art 8º Esta Política adotou como documento de referência o livro ITIL® Service Transition - 2011 Edition.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES GERAIS
Seção I
Das Diretrizes do Processo
Art 9º As diretrizes que orientam a execução do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI no âmbito da Anatel são:
BMD;
definição de modelo de configuração;
escopo do IC;
estabelecimento de equipe especializada no processo;
gestão do ciclo de vida e linha de base dos ICs; e
verificação e auditoria.
Seção II
Da Alteração dos Itens de configuração (ICs)
Art 10. As alterações dos ICs precisam ser previamente autorizadas via Processo de Gerenciamento de Mudança de TI, para que possam ser executadas.
Seção III
Dos Perfis
Art 11. O Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI é composto pelos seguintes perfis:
Requisitante – servidor da SGI ou colaborador responsável pelo IC ou lotado na área responsável pelo IC, cuja demanda necessite de atendimento pelo Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI. O Requisitante espera ter sua demanda atendida de forma controlada e segura;
Dono do processo - profissional com perfil de gestão e autoridade funcional instituída para alocar recursos, bem como definir a visão e os objetivos de negócio do processo. Esse papel será exercido pelo Gerente de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes;
Proprietário do IC - profissional com sólidos conhecimentos em infraestrutura e/ou desenvolvimento de sistemas e capacidade de coordenar as atividades necessárias para a execução do processo. Sugere-se que esse papel, quando possível, seja exercido por profissionais dedicados de forma exclusiva à operacionalização de configuração e ativo de serviço. Esse perfil supervisiona as atividades de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI no âmbito das gerências responsáveis pela infraestrutura de TI, pelo desenvolvimento de sistemas e pelos dados e informações;
Analista de Configuração - profissional com experiência em liderança de equipes de operações de TI, preferencialmente com Certificação ITIL Intermediate - RCV. Sugere-se que esse papel seja exercido por profissionais dedicados de forma exclusiva à liderança de configuração, podendo ser exercido por colaboradores terceirizados. Esse perfil acompanha a execução do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI; e
Administrador do Sistema de Gerenciamento da Configuração (Ferramentas) - profissional especialista em TI capacitado na gestão e operação do sistema e dos mecanismos de administração dos ICs. O Administrador do Sistema de Gerenciamento da Configuração aplica seu conhecimento técnico na execução das atividades de administração dos ICs e detém conhecimento do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI.
Subseção I
Das Responsabilidades dos Perfis
Art 12. Os perfis envolvidos no Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI estão incumbidos das obrigações previstas no “Procedimento de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI”.
Seção IV
Do Procedimento de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI
Art 13. O Procedimento de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI deverá ser estabelecido por Portaria do Gerente de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes de TI, disciplinando, entre outras regras, sobre:
a matriz de responsabilidade dos envolvidos no Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI;
atividades do processo;
atributos do IC;
atributos, descrição e justificativas para alteração, inclusão e exclusão dos ICs no BDGC;
BMD;
ciclo de vida do IC;
classificação dos ICs;
o fluxo do Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço de TI;
os indicadores de desempenho; e
relacionamento entre ICs.
Seção V
Da Revisão
Art 14. Esta Portaria deverá ser revisada sempre que necessário por força de lei, instrução normativa, regulamento e adaptação às necessidades de TI e de negócio.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 15. Pelo período de 1 (um) ano, a partir da entrada em produção, o BDGC poderá ser preenchido com conteúdo pelo Gerente de Configuração e Ativo de Serviço de TI e pelos proprietários dos ICs, sem necessariamente estar vinculado ao fluxo de Sustentação do Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração e Biblioteca de Mídia Definitiva para inserção, alteração ou edição de ICs. No entanto toda inserção, alteração ou edição de IC deverá ser autorizada pelo Gerente do Processo, por meio do fluxo de Atendimento de Solicitações sobre ICs.
Art 16. Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados e decididos pelo Gerente de Planejamento, Operação e Manutenção de Redes.
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Superintendente de Gestão Interna da Informação, em 31/08/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9043773 e o código CRC D5C4FD22. |
| Referência: Processo nº 53500.303797/2022-43 | SEI nº 9043773 |