AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 266, de 15 de agosto de 2022
Processo nº 53500.070887/2021-61
Recorrente/Interessado: FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.
CNPJ nº 00.970.560/0001-79
Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 914, de 4 de agosto de 2022
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. REVISÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR DECISÃO DO CONSELHO DIRETOR. FATOS NOVOS APRESENTADOS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO CONTRIBUINTE.
1. É possível a Revisão de Ofício de lançamento tributário, confirmado por decisão do Conselho Diretor, desde que presente uma das hipóteses do art. 149 do Código Tributário Nacional (CTN) e não estejam extintos os créditos tributários pelo decurso do prazo de prescrição tributária, consoante o art. 149, parágrafo único, c/c art. 174 do CTN.
2. Revisão de Ofício para extinguir os lançamentos efetuados para os exercícios de 2003, 2004, e 2010.
3. Comunicação da decisão ao Ministério das Comunicações - MC, órgão com capacidade tributária ativa para cobrança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), para que tome as providências que julgar necessárias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2022/EC (SEI nº 8857308), integrante deste acórdão, rever, de ofício, o Acórdão nº 62/2014-CD (cópia SEI nº 8808425), nos termos do que dispõe o inciso VIII do art. 149 do CTN, para extinguir o valor dos créditos tributários do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), referentes aos exercícios de 2003, 2004 e 2010, devidos pela FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/08/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8963349 e o código CRC A86117E3. |
| Referência: Processo nº 53500.070887/2021-61 | SEI nº 8963349 |