AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 152/2022/COQL/SCO
Processo nº 53500.009419/2021-95
Interessado: Superintendente de Controle de Obrigações (SCO)
O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a designação constante da Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e a disposta no art. 24, § 5º, do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, considerando as discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas (GT-Ciber) DECIDE aprovar o Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos - Versão 1.0 em anexo (SEI nº 8981249).
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 19/08/2022, às 21:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8958626 e o código CRC 6E093FF2. |
Referência: Processo nº 53500.009419/2021-95 | SEI nº 8958626 |