AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 253, de 10 de agosto de 2022
Processo nº 53500.035665/2021-01
Recorrente/Interessado: GRUPO TIM, GRUPO CLARO
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 914, de 4 de agosto de 2022
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE OFERTA DE REFERÊNCIA DE PRODUTO DE ATACADO (ORPA) DE INFRAESTRUTURA PASSIVA - DUTOS E SUBDUTOS DO GRUPO CLARO. CONDIÇÕES COMERCIAIS. VALOR DE REFERÊNCIA. ANÁLISE DE REPLICABILIDADE E BALIZAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO. ADERÊNCIA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Os Valores de Referência contidos no Ato nº 9.160, de 23 de novembro de 2018 (SEI nº 3518036), servem como balizadores para a homologação das Ofertas de Referência de Produto de Atacado.
2. As condições comerciais previstas na Oferta de Referência cuja homologação é combatida apresentam importante evolução ante àquelas anteriormente praticadas. Replicabilidade da oferta devidamente observada, à luz do disposto no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.
3. Recurso Administrativo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2022/MM (SEI nº 8750616), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM S.A. em face do Despacho Decisório nº 88/2021/CPRP/SCP, de 11 de maio de 2021 (SEI nº 6842666), para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 16/08/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8945944 e o código CRC 05B1D52E. |
| Referência: Processo nº 53500.035665/2021-01 | SEI nº 8945944 |