SAUS, Quadra 6, Bloco H, 10º Andar, Ala Norte - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2010 - http://www.anatel.gov.br
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 01250.009444/2020-83
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
Ofício nº 304/2020/GPR-ANATEL
Ao Senhor
FÁBIO SALUSTINO MESQUITA DE FARIA
Ministro das Comunicações
Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios, Blocos R, Zona Cívico-Administrativa
CEP: 70067-900 – Brasília/DF
Assunto: Avaliação técnica sobre a pertinência de eventual revogação ou revisão do Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998.
Senhor Ministro,
Refiro-me ao Ofício nº 8397/2020/DETEL/SETEL/MCTIC, por meio do qual solicitou avaliação técnica quanto a pertinência de eventual revogação ou revisão do Decreto nº 2617, de 5 de junho de 1998, o qual dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Relativamente ao assunto, encaminho os documentos listados em anexo com os esclarecimentos pertinentes.
Anexos: |
I - Informe nº 29/2020/PRRE/SPR (5351222); II - Parecer 433/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU (5669662); III - Análise 152/2020/MM (5652111); e VI - Acórdão 381, de 6 de junho de 2020 (5726550). |
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 10/07/2020, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5729851 e o código CRC BEEBB8BA. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 01250.009444/2020-83 |
SEI nº 5729851 |