Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 221, de 05 de fevereiro de 2019

  

Dispõe sobre a gestão patrimonial no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. [DIGITE AQUI O DISPOSITIVO] do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, que dispõe sobre sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

CONSIDERANDO a Determinação contida no art. 39 da Portaria nº 1.681, de 5 de outubro de 2018 (SEI nº 3317163);

CONSIDERANDO a Recomendação contida no item 154, referência "a", do Relatório nº 1/2015-AUD;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para controle sobre o registro patrimonial dos bens móveis, sua movimentação e seu desfazimento no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025646/2014-39,

RESOLVE:

Art. 1º  Declarar que o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos no âmbito da Anatel obedecem ao disposto na Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018;

Art. 2º Declarar que a disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Anatel obedecem ao disposto no Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018​, disciplinado pela Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Declarar que o disciplinamento para operacionalização da gestão patrimonial no âmbito da Anatel obedece às normas complementares a serem expedidas pelo Comitê de Governança do SIADS, no exercício da competência prevista no art. 5º, I, da Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços.


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/02/2019, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.025646/2014-39 SEI nº 3784564