Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2019
DOU de 07/05/2019, seção 1, página 4

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 2896, de 01 de maio de 2019

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.051563/2018-29;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a INSTITUTO ALPHAGEOS DE TECNOLOGIA - IAT, CNPJ 32.002.041/0001-03, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 3/2019 (SEI nº 4094241), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no inciso VII do art. 55 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a), em 06/05/2019, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4094245 e o código CRC 21A9D245.



ANEXO AO ATO Nº 2896, DE 01 DE MAIO DE 2019

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD IAT

SEI Nº 53500.051563/2018-29

Item

Família de Produtos

01

ANTENAS

02

ACUMULADORES DE ENERGIA (BATERIA) 

03

CABOS COAXIAIS 

04

CABOS ÓPTICOS E FIBRAS ÓPTICAS

05

CABO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS

06

CABOS TELEFÔNICOS 

07

CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO

08

CENTRAIS DE COMUTAÇÃO 

09

CONECTORES 

10

EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO 

11

EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)

12

EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS

13

EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS

14

EQUIPAMENTOS TERMINAIS

15

EQUIPAMENTOS TERMINAIS IP (COM FIO E SEM FIO)

16

FIOS TELEFÔNICOS 

17

MÓDULOS PROTETORES 

18

MULTIPLEX DIGITAL

19

SISTEMAS DE RETIFICADORES 

20

SPLITTER

21

UNIDADES RETIFICADORAS

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.051563/2018-29 SEI nº 4094245