Boletim de Serviço Eletrônico em 17/01/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 101, de 17 de janeiro de 2019

  

Altera o art. 23 da Portaria Anatel nº 45, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a Atuação da Unidade de Auditoria Interna da Anatel.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, XXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 13, de 16 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.042932/2018-92,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o art. 23 da Portaria Anatel nº 45, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a Atuação da Unidade de Auditoria Interna da Anatel, conforme segue:

"Art. 23. A Auditoria Interna deverá manter controle, preferencialmente por sistema informatizado, das recomendações expedidas pela própria Auditoria Interna, pelos órgãos de controle interno e externo, devendo apresentar ao Conselho Diretor, no mínimo semestralmente, relatório sobre sua situação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 17/01/2019, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.042932/2018-92 SEI nº 3721859