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Relatório de Delegação nº 3/2020/ORCN/SOR

PROCESSO Nº 53500.000344/2020-04

INTERESSADO: GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO, ANATEL - SOR - SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, ASSESSORIA INTERNACIONAL

origem

CBC 1: Grupo Relator de Governança e Regimes Internacionais 5 (GRG-5) - Negociações Comerciais em Serviços de Telecomunicações.

evento

V Rodada das Negociações de livre comércio entre Mercosul e a Coreia do Sul.

período e local

10 a 14/02/2020, Montevidéu, Uruguai.

delegação

Chefe de delegação:

ANDRÉ MOTA DE ABREU IWASA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Engenharia. Coordenador de  Processo na Gerência de Certificação e Numeração — ORCN/SOR. Atua na representação da Anatel junto ao MRE na construção de acordos internacionais de facilitação de comércio relativos aos processos de certificação e avaliação da conformidade. Participou das reuniões entre os dias 10 e 14/02/2020.

introdução

A missão previa a participação da Anatel na V Rodada de negociações de livre comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a Coreia do Sul, especificamente convocada para a discussão do capítulo de Tratado de Barreiras Técnicas (TBT).

Tais negociações, tradicionalmente conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), contam com a participação de diversos órgãos do governo e objetivam a celebração de um tratado de amplo escopo comercial. Seus termos incluem questões relativas a bens e serviços e visam à obtenção de benefícios significativos às economias de ambos os blocos.

A Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), por meio de sua  Gerência de Certificação e Numeração (ORCN), tem atuado junto ao MRE nos temas vinculados a TBT, mais especificamente nos aspectos de Regulamentação e Normalização Técnica, de Procedimentos de Avaliação da Conformidade e de Acordos de Reconhecimento Mútuo. Nesse sentido, importante reforçar as atribuições específicas da ORCN na da atuação em acordos internacionais relativos aos temas relatados encontram-se amparadas nos termos definidos pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013:

Art. 185. A Gerência de Certificação e Numeração tem, em sua área de atribuição, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação: (...)

XI - elaborar proposta de regime de equivalência entre o sistema de certificação brasileiro e os de outros países;

XII - elaborar propostas de acordos internacionais para reconhecimento de certificados e para o reconhecimento de equivalência entre sistemas ou procedimentos de avaliação da conformidade, participando de comissões bilaterais ou multilaterais para atuar na implementação desses acordos;

XIII - identificar organismos certificadores designados e laboratórios habilitados para participação em Acordo de Reconhecimento Mútuo;

XIV - elaborar termos e condições para Acordo de Reconhecimento Mútuo; (...)

Atualmente, a regulamentação de Certificação de Produtos da Anatel é composta pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, em conjunto com de diversos atos específicos de requisitos técnicos relativos à certificação.

A Coreia do Sul figura como importante parceiro econômico brasileiro, com intenso fluxo comercial entre os países. Os requisitos técnicos de ambos os reguladores seguem padrões internacionais, existindo, contudo, requisitos técnicos específicos inerentes a cada país. Um exemplo notório de regulação não equivalente é a configuração de faixas de espectro destinadas a cada serviço, nas quais cada produto deve ser testado e avaliado de forma a garantir a prestação correta dos serviços de telecomunicações em cada país.

Tradicionalmente, por conta das divergências regulatórias em telecomunicações, o reconhecimento mútuo de certificados de conformidade emitidos por organismos localizados em território de outra parte depende de um prévio Acordo de Reconhecimento Mútuo, que estabelecerá, após grande esforço de análise e compatibilidade dos requisitos, qual o nível de aceitação de certificados seria aceito por ambos os países, o que facilitaria o comércio e reduziria barreiras técnicas específicas. A Resolução nº 715/2000 estabelece que:

Art. 4º Para os efeitos deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições, além de outras adotadas pela legislação e regulamentação:

I - Acordo de Reconhecimento Mútuo – ARM: acordo firmado entre países com o propósito de simplificar os procedimentos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações;

(...)

Art. 8º Pode atuar como Organismo de Certificação no sistema de avaliação da conformidade da Anatel:

(...)

II - Organismo de Certificação estrangeiro reconhecido por meio de Acordo de Reconhecimento Mútuo para atuar na certificação de produtos para telecomunicações.. (grifo nosso)

Por outro lado, é importante notar que a redução de barreiras técnicas ao comércio (Technical Barriers to Trade — TBT) se apresenta como meta fundamental dos acordos de livre comércio a serem estabelecidos entre países. Nesse sentido, as negociações do capítulo de TBT sempre envolvem termos acerca da avaliação da conformidade, no intuito de, dentre outras iniciativas, promover maior congruência regulatória, estabelecer mecanismos de consulta e incentivar o reconhecimento de certificados/ensaios de entidades localizadas no país da outra parte. O texto dos acordos adotam linguagem definida pela Organização Mundial de Comércio — OMC, que estabelece uma linha de base para início das negociações, a partir da qual cada país pode propor demais iniciativas de seu interesse.

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

Na segunda-feira, dia 10/02 pela manhã, houve uma reunião preparatória de alinhamento entre os países membros do Mercosul. Estiveram presentes representantes uruguaios, argentinos e paraguaios. Pelo Brasil, representantes do INMETRO, Ministério da Economia e Ministério das Relações Exteriores participaram. A reunião foi focada nos pontos propostos para discussão na rodada, como Procedimentos de Avaliação da Conformidade, Iniciativas Facilitadoras de Comércio e Transparência.

A rodada negociadora junto aos representantes coreanos teve início na tarde do dia 10/02, após abertura formal dos representantes dos países. A negociação, por sua vez, foi pautada no artigo de Procedimentos de Avaliação da Conformidade. Os negociadores explicaram as intenções e diferenças regulatórias entre os países e compreenderam melhor quais os pontos mais críticos do tema.

No decorrer da semana, iniciou-se a discussão dos pontos relativos a dispositivos de Transparência. Tal artigo estabelece regras adicionais ao Texto TBT da Organização Mundial de Comércio, como prazos de consulta pública e entrada em vigor de novos regulamentos técnicos. Foi realizada uma apresentação explanatória da proposta do Mercosul, para melhor compreensão por parte da Coreia do Sul. 

O texto de Transparência foi caso bem sucedido da negociação, no qual o entendimento avançou significativamente. As partes compreenderam as diferenças entre os países do Mercosul e Coreia, facilitando um consenso.

Também foi tema de discussões as propostas sobre cooperação, no qual se iniciou a fusão das propostas, com ajustes para acomodar ambas propostas.

Por fim, as partes consolidaram o relatório final da rodada, apresentando os próximos passos e resultados obtidos.

PRINCIPAIS RESULTADOS

A rodada representou um passo na direção do consenso em relação às propostas apresentadas. Muita informação foi trocada entre os participantes, com o consenso em vários pontos. As questões mais difíceis foram discutidas exaustivamente, e serão tratadas de forma intersessional para preparação da próxima rodada, prevista ainda para o primeiro semestre de 2020.

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

Como de costume, os representantes brasileiros fizeram valer o conhecimento técnico no intuito de viabilizar um texto que represente a realidade institucional brasileira e que permita o atingimento de um consenso entre MCS e Coreia do Sul. Além da Anatel, participaram da reunião INMETRO, Ministério da Economia e Ministério das Relações Exteriores.

ATIVIDADES DECORRENTES

Em preparação para a próxima rodada negociadora, o MRE deve promover algumas reuniões intra para discussão dos temas pendentes. A próxima rodada deve ocorrer na Coreia do Sul, tendo em vista a alternância de sede.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Mota de Abreu Iwasa, Coordenador de Processo, em 17/02/2020, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5212629 e o código CRC 99515E6F.




Referência: Processo nº 53500.000344/2020-04 SEI nº 5212629