AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 909/2021

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 54/2021/FISF/SFI (SEI nº 6698040) constante dos autos do processo nº 53500.006660/2020-81, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização dos itens relativos ao aprimoramento ou implementação de funcionalidades sistêmicas em aplicações móveis das prestadoras, no âmbito dos Termos de Ajustamento de Conduta. 

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições, de 23 de abril a 07 de maio de 2021, encontram-se disponíveis no SACP.

 


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Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Superintendente de Fiscalização, em 20/04/2021, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6790634 e o código CRC EA879976.




Referência: Processo nº 53500.006660/2020-81 SEI nº 6790634