AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1116, de 11 de agosto de 2020
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2019- 2020. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que qualquer iniciativa regulamentar a ser desenvolvida pela Anatel deve, necessariamente, constar da Agenda Regulatória;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Ordinatório SCD nº 5679558;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 888, de 6 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.035584/2018-05,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 37 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, e atualizada por meio da Portaria nº 278, de 6 de março de 2020, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluir o item 38 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, e atualizada por meio da Portaria nº 278, de 6 de março de 2020, unificando-o ao item 37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 11/08/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5854449 e o código CRC D1BCD62F. |
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020
TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO
Subtema: Espectro de radiofrequências
SEQ. |
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PRIORIDADE |
1º/2019 |
2º/2019 |
1º/2020 |
2º/2020 |
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37 |
Regulamento Geral de Satélites |
Processo nº 53500.012173/2019-14 Nova iniciativa regulamentar (unificação das iniciativas 37 e 38 anteriores).
Consolidação da Norma nº 288/2002 e da regulamentação sobre Direito de Exploração de Satélite e de recuperação de custos (Resolução nº 220/2000 e Resolução nº 267/2001) em função das alterações realizadas no Regulamento de Radiocomunicações da UIT, inclusão de definições, alteração de artigos referentes à entrada em operação de satélites brasileiros e estrangeiros, alterações das faixas de frequências para facilitar a coordenação e entrada em operação de satélites operando na faixa Ku, melhoria do entendimento de algumas disposições e simplificação dos processos de autorização. |
Ordinário |
Relatório de AIR (*) |
Relatório de AIR (**) |
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Consulta Pública |
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(*) Referente ao item 37 anterior da Agenda Regulatória 2019-2020.
(**) Referente ao item 38 anterior da Agenda Regulatória 2019-2020.
Referência: Processo nº 53500.035584/2018-05 | SEI nº 5854449 |