Timbre

Rua Vergueiro, nº 3073 - Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300
Telefone: (11) 2104-8800 - http://www.anatel.gov.br
  

Referência: Caso responda este Requerimento de Informações, indicar expressamente o Processo nº 53500.026682/2019-24
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Requerimento de Informações. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Requerimento de Informações

Referência: Ao responder este Requerimento de Informações, indicar expressamente o Processo nº 53500.026682/2019-24

TIPO DE REQUERIMENTO

Peticionamento Eletrônico

  

IDENTIFICAÇÃO DA FISCALIZADA

1.1. Denominação/Razão Social

1.2. CPF/CNPJ nº

 

 

            

dados e informações requeridas

São requeridos os seguintes dados e/ou informações, referentes ao indicador API do ranking de acessibilidade:

Descrição de funcionalidades que propiciam a acessibilidade, implantadas nas páginas da Internet no site da Prestadora, incluindo todas aquelas constantes no MORGA, de forma que pessoas com deficiência consigam acessá-la de forma independente;

Para cada serviço ofertado pela Prestadora, se aplicável, fornecer login e senha para acesso às áreas restritas do usuário, ou espaço reservado do consumidor.

O Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações.

 

 

Prazo e local para apresentação dos dados e/ou informações

 À fiscalizada é concedido o prazo citado abaixo para atendimento a este Requerimento de Informações o qual é contado a partir do primeiro dia útil da data de cumprimento da intimação constante na Certidão de Intimação Cumprida correspondente gerada pelo SEI.

Prazo   

5 (cinco) dias

Os dados e/ou informações requeridos devem ser encaminhados mediante peticionamento eletrônico, indicando-se o número do processo em referência, na área de acesso para usuários externos do SEI-ANATEL (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno), opção Peticionamento > Intercorrente ou por intermédio do ícone (Responder Intimação Cumprida) na coluna “Ações” na tela do processo.

Situações de inviabilidade técnica de digitalização de documentos originais em suporte físico ou de incompatibilidade de formato e/ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema relacionadas a documentos nato-digitais devem ser informadas na petição eletrônica que deveria encaminhá-los, indicando-se expressamente os respectivos documentos em tais situações, os quais devem ser apresentados em meio físico, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da referida petição eletrônica, preferencialmente no endereço sito abaixo ou em qualquer Unidade Regional da Anatel.

Endereço da Unidade Regional

 

Orientações para o peticionamento eletrônico, bem como outras informações relacionadas ao SEI-ANATEL, podem ser obtidas no SEI – Manual do Usuário Externo acessando o seguinte link: https://goo.gl/eyJr12.

 

Informações Complementares

É admitido, por uma única vez, mediante justificativa e ainda dentro do prazo original concedido, requerer dilação de prazo para atendimento ao presente Requerimento de Informações por período igual ou menor ao do originalmente concedido.

Na análise do pedido de dilação são considerados a razoabilidade de sua fundamentação e os eventuais prejuízos à fiscalização em curso.

Pedido de dilação não fundamentado ou apresentado quando já expirado o prazo originalmente concedido será indeferido.

O pedido de dilação não suspende ou interrompe o prazo original concedido.

Caso o pedido de dilação de prazo seja indeferido, os dados e/ou as informações requeridos e não apresentados devem ser entregues até o último dia do prazo originalmente concedido, se este ainda estiver em curso por ocasião da ciência do indeferimento, ou, se já expirado, no dia útil seguinte à ciência do indeferimento, sem prejuízo de eventual caracterização de óbice à fiscalização.

Deferido o pedido de dilação, o respectivo prazo é contado a partir do dia útil seguinte ao término do prazo fixado no item 3.1, se este ainda estiver em curso por ocasião da ciência do deferimento, ou, se já expirado, a partir do primeiro dia útil da data de cumprimento da intimação constante na Certidão de Intimação Cumprida correspondente gerada pelo SEI.

É de exclusiva responsabilidade do usuário externo consultar o SEI-ANATEL para visualizar o documento que responde ao pedido de dilação.

Esclarecimentos sobre o presente Requerimento de Informações podem ser obtidos junto ao(s) Agente(s) de Fiscalização identificado(s) no item 6 pelo(s) telefone(s):

Telefones da Unidade Regional

 

 

Óbice à Ação de Fiscalização

A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Óbice à Ação de Fiscalização, infração de natureza grave, nos termos do art. 39 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, 6 de agosto de 2012, c/c art. 9º, § 3º, VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a ação de fiscalização obstruída.

 

Identificação do(s) Agente(s) de Fiscalização

6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1)

6.2. Credencial

 

 

6.3. Nome do Agente de Fiscalização (2)

6.4. Credencial

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Barbosa de Paula, Agente de Fiscalização, em 16/08/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Teresa Flosi Garrafa, Especialista em Regulação, em 16/08/2019, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Araújo Soares, Técnico em Regulação, em 16/08/2019, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por José Martins Sudário da Silva, Especialista em Regulação, em 16/08/2019, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4508942 e o código CRC EB7A3D48.




Referência: Processo nº 53500.026682/2019-24 SEI nº 4508942