Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1713, de 07 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos ao Compromisso de Implantação de FTTH - Fiber to the Home, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3°, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8° a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas à fiscalização dos itens relativos ao Compromisso previsto no Termo de Ajustamento de Conduta;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna n° 763, realizada no período de 24/11/2017 a 03/12/2017; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.002206/2017-56.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos ao Compromisso de Implantação de FTTH - Fiber to the Home, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 07/12/2017, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS RELATIVOS AO COMPROMISSO de implantação de FTTH - FIBER TO THE HOME no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na avaliação de compromissos estabelecidos em Termos de Ajustamento de Conduta – TAC, que contemplem ações relacionadas ao Compromisso de implantação de FTTH em locais especificados no TAC, por meio da ampliação de capacidade da rede para disponibilização de novas facilidades de acesso banda larga.

APLICAÇÃO

Este procedimento é aplicado no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Telefônica S.A.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC  e seu respectivo Manual de Acompanhamento e Fiscalização  – MAF;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

FTTH - Fiber to the Home: Tecnologia de acesso ao Servido de Comunicações Multimídia (SCM), por meio da interconexão do domicílio do usuário à rede da prestadora com utilização de fibra ótica;

Home Passed: Infraestrutura disponível para atendimento a usuário com tecnologia FTTH;

Home Connected: Usuário atendido com tecnologia FTTH, após a contratação do serviço de telecomunicações;

Inventário Lógico: planilha estruturada contendo informações sobre cada elemento de rede ativo, incluindo, quando aplicáveis, a designação da estação na qual está instalado, detalhamento de sua aplicação na estação, município, UF, coordenadas geográficas, tecnologia, data de ativação, canais ativos, licença da Anatel, faixas de frequências, outras estações associadas e sigla lógica, cuja nomenclatura deve ser a mesma utilizada nos sistemas de gerência, registro de eventos e logs de alarmes;

Projeto Executivo: projeto apresentado pela Compromissária, para cada compromisso a ser acompanhado pela Anatel, contendo o detalhamento das atividades envolvidas em sua consecução, incluindo-se a identificação do município, endereço de instalação, cronograma de execução previsto, equipamentos e demais elementos envolvidos;

Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL: sistema interativo da Anatel utilizado na gestão de informações técnicas e administrativas relativas às entidades e estações de telecomunicações.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI e no sítio eletrônico da Anatel.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL;

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição da análise para avaliação do Estado Inicial da rede da Compromissária referente ao Compromisso e verificação do cumprimento desse Compromisso.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá obter acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do STEL, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

O Agente de Fiscalização deve avaliar a aplicabilidade e viabilidade de obtenção de acesso remoto (online) aos sistemas da Compromissária necessários à validação e auditoria das informações recebidas.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Métodos Estatísticos

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

AVALIAÇÃO DO ESTADO INICIAL

Definição

Este item refere-se à análise para avaliar o Estado Inicial da rede de FTTH da Compromissária.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação 

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

Base de clientes do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM nos municípios objeto deste Compromisso, indicando, no mínimo:

Número do contrato;

Tecnologia de acesso (xDSL, FTTH, Rádio, etc);

Velocidade contratada de download;

Endereço de instalação (logradouro completo);

Elemento multiplexador (identificação do DSLAM, OLT, etc);

Inventário lógico contemplando o número de pontos de acesso atualmente disponíveis nos municípios a serem atendidos no projeto;

Projeto Executivo apresentado pela Compromissária, contendo o cronograma das atividades a serem realizadas para instalação/disponibilização nos novos pontos de acesso nos municípios dentro do período de cumprimento do TAC com o detalhamento de cada atividade informada.

Procedimento de Validação das Informações Recebidas 

O Agente de Fiscalização deve confrontar as informações encaminhadas em resposta às solicitações referentes à base de clientes (item 8.2.1.1) com as informações de inventário (item 8.2.1.2), validando essas informações, a fim de identificar os municípios já atendidos pela tecnologia FTTH.

Metodologia e Procedimento de Análise 

O Agente de Fiscalização deve consolidar as informações validadas no item 8.3.1 por município ou por outro parâmetro, conforme conveniência, para se construir a relação correspondente ao Estado Inicial, a qual servirá de referência para aferição do cumprimento do Compromisso.

Complementarmente, poderá ser feita a comprovação da rede existente, por meio de fiscalização presencial nos municípios a serem atendidos. As verificações poderão ser guiadas tendo como referência a base do(s) sistema(s) de inventário com dados de cadastro dos equipamentos de FTTH.

As informações validadas relacionadas ao estado da rede devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado. Todas as divergências encontradas devem ser descritas no Relatório de Fiscalização, para avaliação da validação do Estado Inicial pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO

Definição

Este item refere-se à verificação do cumprimento do compromisso referente à implantação de FTTH nos municípios objeto do TAC.

Metodologia e Procedimentos para Verificação do Cumprimento do Compromisso

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar as seguintes informações, que devem ser requisitadas à Compromissária, caso não tenham sido previamente disponibilizadas pela área demandante:

Relação da quantidade de domicílios considerados como atendidos (Home passed) por FTTH, no município objeto do Compromisso, discriminada por bairros, incluindo:

Mapa da cobertura da rede de fibra óptica utilizada pelo serviço de FTTH, diferenciando os cabos ópticos instalados de forma aérea ou subterrânea;

Inventário físico georreferenciado de todos os elementos utilizados pelo serviço instalados, contendo identificação do equipamento/elemento, marca, modelo e capacidade efetivamente instalada e em uso, e área de abrangência;

Inventário lógico atualizado contemplando o número de pontos de acesso, discriminando os pontos implantados para atender o Compromisso.

Extração da base do(s) sistema(s) de inventário com dados de cadastro dos equipamentos de FTTH;

Acesso a todas as ordens de manufatura/fornecimento/serviço de instalação, contendo o número de série dos equipamentos, relacionadas à realização do projeto (aquisição de equipamentos/licenças/material, contratação de terceiros para serviços de instalação e transporte);

Relatórios dos novos equipamentos identificados para aplicação no cumprimento do compromisso  de implantação de FTTH  do TAC, contendo todos os números de série e registros patrimoniais específicos, conforme previsto no instrumento do Termo e no MAF.

De acordo com o cronograma fornecido no item 8.2.1.3, o Agente de Fiscalização deve verificar o cumprimento do Compromisso, por meio de nova extração da base do sistema de inventário, das Ordens de manufatura/fornecimento/serviço de instalação providas no item 9.2.1.3 e do relatório de novos equipamentos fornecidos no item 9.2.1.4, validando as informações referentes aos equipamentos adquiridos e instalados informados no item 9.2.1.1, avaliando, entre outros itens de verificação:

Quantidade de domicílios aptos ao atendimento (Home Passed) por FTTH, no município objeto do Compromisso, discriminada por bairros;

Mapa da cobertura da rede de fibra óptica utilizada pelo serviço de FTTH, diferenciando a rede pré-existente da rede instalada e os cabos aéreos dos cabos subterrâneos;

Inventário físico georreferenciado de todos os elementos utilizados pelo serviço instalado, diferenciando aqueles pré-existentes daqueles instalados para o atendimento deste Compromisso, contendo identificação do equipamento/elemento, marca, modelo, capacidade efetivamente instalada e em uso, número de série;

Ordem de serviço de instalação e data de ativação;

Inventário lógico evidenciando a implantação dos trechos de fibra, seus equipamentos e pontos de acesso;

Etiquetagem diferenciada dos elementos instalados, demonstrando terem sido adquiridos para fins de atendimento ao Compromisso FTTH;

Relatório de tráfego e testes periódicos de velocidade dos Home Connected ativos, comprovando a oferta de velocidade mínima prevista no TAC.

Complementarmente, poderá ser feita a comprovação da instalação e do funcionamento dos equipamentos, por meio de fiscalização presencial nas respectivas estações. As verificações poderão ser guiadas tendo como referência a base do(s) sistema(s) de inventário com dados de cadastro dos equipamentos de FTTH.

Finalmente, a Compromissária deve demonstrar, por meio de relatórios extraídos do(s) sistema(s) de gerência, a capacidade e a ocupação dos links de interligação dos equipamentos de FTTH instalados até o backbone. Estes relatórios deverão conter gráficos representando o tráfego das 24 (vinte e quatro) horas dos últimos sete dias, contados da geração do relatório.

As informações obtidas devem ser confrontadas com o Projeto Executivo apresentado, para verificação da implantação de toda a rede planejada conforme aprovada pela Anatel. Todas as divergências encontradas devem constar no Relatório de Fiscalização para avaliação do cumprimento do compromisso pela Superintendência responsável pelo acompanhamento.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO​​

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

Todas as divergências encontradas na análise para a avaliação do Estado Inicial;

Todas as divergências encontradas na análise comparativa entre os dados obtidos e o Projeto Executivo referente à verificação do cumprimento do compromisso;

Outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2202506