AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 631, de 01 de fevereiro de 2019
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.052398/2018-22.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, os requisitos para avaliação da conformidade do produto "Transceptor para Estação Radio Base", nos termos do Anexo I a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 01/02/2019, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3778155 e o código CRC A909CC55. |
ANEXO I
Requisitos técnicos para AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE
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Referência: Processo nº 53500.052398/2018-22 | SEI nº 3778155 |