Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 631, de 01 de fevereiro de 2019

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.052398/2018-22.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, os requisitos para avaliação da conformidade do produto "Transceptor para Estação Radio Base",  nos termos do Anexo I a este Ato.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 01/02/2019, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3778155 e o código CRC A909CC55.



ANEXO I

Requisitos técnicos para AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE

Produto: Transceptor para Estação Rádio Base

Documento Normativo

Requisitos Aplicáveis (vide nota II)

Procedimentos de ensaios

REQUISITOS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS

(...)

a) Tecnologia LTE:​

ETSI TS 136 141 V15.3.0 (2018-07) - LTE; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); Base Station (BS) conformance testing (3GPP TS 36.141 version 15.3.0 Release 15).

Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-CarrierCarrier-Aggregation.

 

6.2 Base station output power

6.3.3 NB-IoT RB power dynamic range for in-band or guard band operation

6.4 Transmit ON/OFF power (TDD)

6.5.1 Frequency error

6.6.1 Occupied bandwidth

6.6.2 Adjacent Channel Leakage power Ratio (ACLR)

6.6.3.5.2 Test requirements for Wide Area BS (Category B) e seus subitens no que for aplicável.

6.6.4.5.2 Transmitter spurious emissions

7.7 Receiver spurious emissions

- Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo;

 

- Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser de ±2,7 dB para frequência de portadora f ≤ 3,0 GHz e de ±3,0 dB para frequência de portadora f > 3,0 GHz. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.

(...)

 


Referência: Processo nº 53500.052398/2018-22 SEI nº 3778155