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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.062757/2021-55
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Ofício nº 172/2021/ORCN/SOR-ANATEL

À Senhora
CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI
Coordenadora do Comitê dos OCDs

  

Assunto: Manutenção da certificação de equipamentos cujos ensaios de SAR foram realizados com distância superior a 15 mm.

  

Prezada Senhora,

  

A Anatel publicou, em 12 de março de 2021, o Ato nº 1630, referente à atualização dos Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações.

Os procedimentos de ensaio para avaliação de SAR, outrora vigentes pelo anexo ao Ato nº 955, de 08 de fevereiro de 2018, não estabeleciam um limite máximo de distância para medidas de SAR em estações terminais portáteis que operam próximas ao corpo, cabendo ao Requerente da homologação informar ao OCD e ao laboratório qual era a distância aplicável durante os ensaios, considerando o tipo do produto e a sua condição habitual de uso.

Com a publicação dos requisitos vigentes (Ato nº 1630/21) foi estabelecida a distância máxima admissível de 15 milímetros durante toda a realização dos ensaios de conformidade do produto à SAR, conforme trecho transcrito abaixo.

"6.1.2. Distância de Separação entre o Manequim e o TSC

6.1.2.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opera próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha."

Diante dessa nova condição estabelecida nos procedimentos e considerando:

o volume de produtos já homologados e que necessitam comprovar a conformidade com os limites da exposição humana à SAR, em medidas realizadas a uma distância coerente com o novo procedimento;

a capacidade operacional de laboratórios de ensaio e de Organismos de Certificação Designados para a realização de sua respectivas funções nesse processo de avaliação da conformidade; e

a necessidade de fabricantes e importadores se adequarem aos novos procedimentos aprovados.

A Gerência de Certificação e Numeração da Anatel (ORCN) vem por meio deste autorizar que os produtos cuja a avaliação de SAR tenham sido realizadas com distância superior ao limite estabelecido nos novos procedimentos possam ter a manutenção de seus Certificados de Conformidade aprovadas com validade até 31/03/2022. Como condição para estender a validade da manutenção até o prazo devido, os requerentes deverão apresentar os ensaios de SAR com distância menor ou igual a 15 mm até essa data.

Para os Certificados de Conformidade com prazo de validade superior a 31/03/2022, os ensaios que comprovam o atendimento à distância máxima definida no Anexo ao Ato nº 1630/21 deverão ser apresentados no momento da manutenção de seus certificados.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 13/09/2021, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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