Boletim de Serviço Eletrônico em 17/10/2019
Timbre

Lista de Matérias Sorteadas ao Conselho Diretor

PROCESSOS SORTEADOS EM 17/10/2019

Horário: 10h

Local: Anatel-Sede, Setor de Autarquias Sul, Quadra 6 - Brasília/DF

Presidente: Leonardo Euler de Morais

Número do Processo

Interessados

Tipo de Matéria

Assunto

Conselheiro Relator

Observações

1

53548.001134/2010-15

OI S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 159/2017/SEI/COUN/SCO, de 11 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – PGMU.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

2

53566.000978/2011-01

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 41/2017/SEI/COUN/SCO, de 8 de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – PGMU.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

3

53500.018593/2013-19

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 1/2018/SEI/COGE/SCO, de 21 de junho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado – RSeAC.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

4

53524.001538/2013-11

MUNICÍPIO DE LEME DO PRADO

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 631/2018/SEI/FIGF/SFI, de 17 de julho de 2018, que reviu sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

5

53575.000216/2011-98

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 90/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 25 de agosto de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – PGMU.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

6

53500.017036/2019-76

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Anuência Prévia

Pedido de Anuência Prévia para realização de aumento de capital social subscrito e a consequente alteração no art. 5º do Estatuto Social.

VICENTE AQUINO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

7

53500.013107/2015-38

TELEMAR NORTE LESTE S.A., OI S.A. e TRANSIT DO BRASIL S.A. 

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 175/2018/SEI/CPRP/SCP, de 5 de setembro de 2018, nos autos de Reclamação Administrativa, que versa sobre retenção dos valores de remuneração de redes.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

8

53500.021050/2016-21

ALGAR TELECOM S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 229/2018/SEI/COUN/SCO, de 18 de dezembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – PGMU.

VICENTE AQUINO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

9

53508.005703/2017-36

JOCILEY RODRIGUES

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 110/2019/FIGF/SFI, de 7 de março de 2019, que reviu sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

10

53504.025432/2012-61

DURAND DO BRAZIL LTDA.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 998/2018/SEI/FIGF/SFI, de 4 de dezembro de 2018, que manteve sanção por execução do Serviço de Comunicação Multimídia sem autorização.

EMMANOEL CAMPELO

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

11

53524.001039/2011-62

 TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Recurso Administrativo

Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 91/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 1º de setembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC – PGMU.

MOISÉS MOREIRA

Anibal Diniz (AD) - Impedido: Conselheiro solicitou sua exclusão do sorteio (até 45 dias antecedentes à vacância) - RI Anatel: art. 9, § 11.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel de Andrade Araújo, Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, Substituto(a), em 17/10/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4765337 e o código CRC B71E0F8D.




Referência: Processo nº 53500.050055/2018-23 SEI nº 4765337