Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2018
DOU de 09/11/2018, seção 1, página 9

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 43, de 06 de novembro de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 861, de 1º de novembro de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.060856/2017-16: a) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada à faixa de 3.400 MHz a 3.600 MHz; e, b) a proposta de destinar, ao Serviço Limitado Privado – SLP, em caráter primário, sem exclusividade, a subfaixa de radiofrequências de 3.400 MHz a 3.600 MHz, mantendo-se a destinação da referida faixa ao Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e ao Serviço Móvel Pessoal – SMP, bem como a proposta de revisão do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14hs da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

Proposta de Revisão do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 08/11/2018, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3443615 e o código CRC 9A628FF2.




Referência: Processo nº 53500.060856/2017-16 SEI nº 3443615