AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 1971, de 20 de maio de 2021
Altera o Anexo I, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação de processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN nº 65/2020), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão por Desempenho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Parecer n. 00110/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU;
CONSIDERANDO o Parecer n. 00025/2020/DEPCONSU/PGF/AGU;
CONSIDERANDO o Parecer n. 00835/2020/PFE-ANATEL/PGF/AGU;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o Informe nº 5/2021/SOR, de 31 de março de 2021 (SEI 6591673);
CONSIDERANDO o Processo nº 53500.006208/2021-09.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a implementação dos seguintes processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho (PGD):
I - Gerir Recursos Escassos; e,
II - Autorizar e Administrar Uso de Recursos de Numeração.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 20/05/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6917779 e o código CRC DDB69BC6. |
Referência: Processo nº 53500.006208/2021-09 | SEI nº 6917779 |