AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 1472, de 01 de março de 2019
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003459/2019-17;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, exclusivamente para o ensaio de "Análise do Eletrólito", definido nos requisitos técnicos para certificação aprovados pelos Atos Nº 451, de 23 de janeiro de 2018; Nº 458, de 23 de janeiro de 2018; Nº 845, de 05 de fevereiro de 2018; Nº 847, de 05 de fevereiro de 2018 e Ato Nº 851, de 05 de fevereiro de 2018, sejam utilizadas, como referências normativas, as seguintes versões de normas técnicas:
a) ABNT NBR 14204:2011 - Acumulador chumbo-ácido estacionário regulado por válvula — Especificação; e
b) ABNT NBR 14197:2014 - Acumulador chumbo-ácido estacionário ventilado — Especificação.
Art. 2º Para os demais requisitos e procedimentos de ensaio definidos nos Atos listados no Art. 1º, deverá ser aplicada, sempre, a versão vigente da norma técnica utilizada como referência.
Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Yroá Robledo Ferreira, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Interino(a), em 06/03/2019, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3883875 e o código CRC DE5A3D09. |
Referência: Processo nº 53500.003459/2019-17 | SEI nº 3883875 |