Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2017

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1683, de 01 de dezembro de 2017

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações do Serviço Móvel Pessoal - SMP. Processo nº 53500.002206/2017-56.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11º do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes de fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas ao licenciamento de estações do Serviço Móvel Pessoal - SMP;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência das Consultas Internas nºs 743 e 760, realizadas nos períodos de 29/08/2017 a 17/09/2017 e 20/11/2017 a 27/11/2017, respectivamente;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002206/2017-56,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Procedimento de Fiscalização de Licenciamento de Estações do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º.  Revogar a Portaria nº 1767, de 23 de dezembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, de 23 de dezembro de 2016 (SEI nº 1067533) que aprova o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Móvel Pessoal.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Fleury Pinto, Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto(a), em 01/12/2017, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO De LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP referentes ao licenciamento de estações.

APLICAÇÃO

Este Procedimento é aplicável às demandas de fiscalização sistêmicas e pontuais, independentemente do período, referentes à  verificação do correto licenciamento das estações das Prestadoras do SMP.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 - Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, nº 5.070, de 7 de julho de 1966 nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e  nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências;

Regulamento sobre  Condições de Uso De Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006;

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016; 

Termos de Autorização para prestação do SMP;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 1290, de 10 de setembro de 2017.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

CENTRO DE GERÊNCIA DE REDE – CGR: setor da Prestadora responsável por supervisionar e gerenciar o planejamento, o provisionamento, a instalação, a operação e a manutenção da rede;

ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB: estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com Estações Móveis. Para fins de licenciamento, são considerados como componentes de uma mesma Estação Rádio Base o conjunto de equipamentos, dispositivos e demais meios, seus acessórios e periféricos, instalados em um mesmo local, destinados à prestação do SMP, quando operados por uma mesma Prestadora, nas subfaixas de radiofrequências definidas na regulamentação do SMP;

ITEM DE VERIFICAÇÃO: item a ser aferido para verificar o correto licenciamento das estações;

INVENTÁRIO LÓGICO: planilha estruturada contendo informações sobre cada elemento de rede ativo, incluindo, quando aplicáveis, a designação da estação na qual está instalado, detalhamento de sua aplicação na estação, município, UF, coordenadas geográficas, tecnologia, data de ativação, canais ativos, licença da Anatel, faixas de frequências, outras estações associadas e sigla lógica, cuja nomenclatura deve ser a mesma utilizada nos sistemas de gerência, registro de eventos e logs de alarmes;

ESTAÇÃO MÓVEL MÁQUINA A MÁQUINA: São considerados sistemas de comunicação Estação Móvel Máquina a Máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizem redes de telecomunicações para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes. As estações Estação Móvel Máquina a Máquina possuem cobrança diferenciada de Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI e de Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF;

REFORÇADOR DE SINAL: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência (máximo de 33 dBm - art. 7º da Resolução nº 454/2006) e sem translação de frequência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofrequência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP;

RELATÓRIO DE EVENTOS BRUTOS DE GERÊNCIA: relatório contendo dados brutos de alarmes, avisos ou quaisquer outras informações reportadas pelos equipamentos de telecomunicações para a finalidade de seu gerenciamento e da rede;

REPETIDOR DE SINAL: estação destinada a amplificar sinais de radiofrequências recebidos de canais específicos de uma determinada Estação Rádio Base, transmitidos para a Estação Móvel e vice-versa;

SISTEMA DE CONTROLE DE ESTAÇÕES (ACESSOS) MÓVEIS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SISTEMA SMP): Sistema de controle e registro da quantidade de estações (acessos) móveis do SMP, que permite o acompanhamento da quantidade de estações (acessos) móveis habilitados, desabilitados, reabilitados no período e número de estações (acessos) móveis por empresa. Objetiva licenciar em bloco as estações (acessos) móveis do SMP;

SISTEMA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – STEL: Sistema destinado a registrar os dados de outorga das prestadoras de serviço de telecomunicações que permite o gerenciamento das informações das prestadoras de telecomunicações bem como dos dados técnicos de suas estações;

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E CONTROLE DO ESPECTRO – MOSAICO: Sistema destinado a registrar os dados técnicos das estações das prestadoras de serviço de telecomunicações, inclusive do SMP, que permite o gerenciamento de tais informações;

ESTAÇÃO DE BAIXA POTÊNCIA: Estações com potência menor ou igual a 10W. As estações com potência menor ou igual a 5W são isentas de TFF e TFI e as estações com potência entre 5 e 10W pagam 10% do valor de TFF e TFI.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente procedimento de fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização – SFI na Intranet e no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITENS DE VERIFICAÇÃO

Os itens a serem verificados de acordo com os procedimentos descritos neste documento são:

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RADIOBASE E REPETIDORAS DO SMP (SERVIÇO 010);

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DE RADIOENLACES ASSOCIADOS AO SMP (SERVIÇO 053);

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES (ACESSOS) MÓVEIS DO SMP (SERVIÇO 010);

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO POR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA DE ESTAÇÕES RADIOBASE E REPETIDORAS DO SMP (SERVIÇO 010)

VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO POR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA DE ESTAÇÕES DE RADIOENLACES  ASSOCIADOS AO SMP (SERVIÇO 053).

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS

Procedimentos

Este documento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para verificação do correto licenciamento de estações.

Antes de iniciar a fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá obter acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, sistema Mosaico, módulos do STEL, ou outros que vierem a substituí-los, além de outros que julgar pertinentes.

Para orientação quanto aos aspectos legais e para direcionamento dos trabalhos de fiscalização, o Agente de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos à área demandante por meio da Gerência de Fiscalização – FIGF.

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação ou não de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

Entende-se como viável, por meio de ferramentas computacionais apropriadas, a análise dos dados referentes às estações coletados e/ou encaminhados pela prestadora.

Métodos Estatísticos

Algumas verificações que envolvem uma grande quantidade de elementos a serem analisados (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis. Nesses casos, deve-se obter uma amostra de tamanho namostra de tal forma que, com nível de confiança e margem de erro preestabelecidos, pode-se realizar a verificação das namostra de elementos e inferir o resultado para o número total de NUNIVERSO elementos.

Assim, tem-se que os métodos amostrais são utilizados com vistas a possibilitar a realização de inferências sobre um universo a partir da averiguação de informações contidas em uma parcela desse universo.

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização (IF.001), ou outra que vier a substituí-la, notadamente quanto às orientações para utilização de métodos amostrais pela fiscalização da Agência.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

I -                  VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES RADIOBASE E REPETIDORAS DO SMP (SERVIÇO 010)

Definição

Este item refere-se à verificação do devido licenciamento das estações radiobase e repetidoras do SMP.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deve extrair do sistema STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los,  relação de todas as estações do SMP (Serviço 010) para o período e região fiscalizados.

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar:

Relação de todas as ERBs e Estações Repetidoras do SMP desativadas e em funcionamento no período fiscalizado, contendo, no mínimo:

sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

nome da estação;

número da estação no cadastro do STEL, ou outro que vier a substituí-lo;

identificador no CGR;

identificação da Célula/Setor;

potência de saída do Setor;

endereço;

UF e município;

coordenadas geográficas;

central de vinculação (Central de Comutação e Controle - CCC, Base Station Controller – BSC, ou equivalente);

situação (em funcionamento, desativada, etc.);

datas da primeira ativação, desativações e reativações subsequentes;

meio de transmissão para atendimento da estação (Fibra, Radioenlace próprio, Alugado, etc.).

Relação de todos os Reforçadores de Sinais do SMP em funcionamento, no período fiscalizado, contendo, no mínimo:

sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

nome da estação;

número da estação no cadastro do STEL, ou outro que vier a substituí-lo;

identificador da ERB doadora;

endereço;

UF e município;

modelo do equipamento;

potência de saída;

situação (em funcionamento, desativada, etc.);

datas da primeira ativação, desativações e reativações subsequentes;

Frequência de recepção – RX; e

Frequência de transmissão – TX.

Relatório de eventos brutos de gerência no período fiscalizado e a legenda descritiva desses eventos.  Esse relatório deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante.  O Agente de Fiscalização deve considerar nessa análise apenas os eventos de funcionamento das Estações Rádio Base (ERB), excluindo-se os eventos relacionados à infraestrutura. O Relatório de eventos  deverá conter no mínimo as seguintes informações:

            Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

            Identificação do evento no sistema interno (bilhete de anormalidade);

            Tipo de evento;

            Descrição da evento;

            Data e hora do evento;

            Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados; e

            Identificador no Centro de Gerência de Rede – CGR.

Inventário lógico que permita identificar todos os elementos ativos na rede SMP, para fins de validar as informações fornecidas pela prestadora. Esse inventário lógico deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante. Em caso de dúvida sobre as informações do inventário lógico, recomenda-se realizar uma fiscalização presencial no Centro de Gerência de Rede – CGR para verificação e acompanhamento de sua extração.

Com intuito de verificar a quantidade de estações ativas, Agente de Fiscalização deve solicitar relatório de tráfego contendo identificação da estação no CGR, data, hora e volume de tráfego.

Nos casos em que os dados de tráfego não permitirem a conclusão sobre a ativação das estações, o Agente de Fiscalização deve solicitar as seguintes informações:

 tabelas de conversão Cell Global Identity – CGI / Estação Radiobase – ERB utilizadas nas datas base de geração das taxas fiscalizadas ou na data do requerimento de informações, quando da indisponibilidade da primeira. A tabela de conversão deve conter, no mínimo:

código de CGI;

identificação da Célula/Setor; e

identificação da ERB.

extração de bilhetes de Call Detail Record – CDR de períodos específicos indicados pelos Agentes de Fiscalização. Os CDRs podem ser solicitados “brutos” ou já “trabalhados” (extraídos por meio de sistemas como CDR View e o CDR Flex), conforme oportunidade e conveniência a serem avaliadas pelo Agente de Fiscalização junto à coordenação central dos trabalhos. Caso se opte pela obtenção de CDRs trabalhados, os bilhetes devem conter, no mínimo, os seguintes campos:

Número A;

Número B;

Cell Global Identy – CGI de A;

Cell Global Identy – CGI de B;

data do registro;

hora do registro;

duração da chamada; e

tipo de chamada (originada ou recebida).

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados para validar as respostas aos subitens 7.9.2.1 a 7.9.2.4, 7.9.3 e 7.9.4.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização deve validar os dados em sistema da prestadora, solicitando, para tanto, o acesso aos sistemas necessários à prestadora, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a prestadora demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, desde que justificadamente, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da prestadora. 

Para realizar a validação presencial, o agente de fiscalização deverá realizar uma amostra diretamente na base de dados da prestadora, de acordo com o método de amostragem do item 7.7 e comparar com as informações fornecidas.

Quando da invalidação de alguma informação recebida, o Agente de Fiscalização deve solicitar a substituição dos dados invalidados, executando testes para validação das novas informações, ou acompanhar presencialmente sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

A partir da relação de Reforçadores de Sinais do SMP obtida no subitem 7.9.2.2, o Agente de Fiscalização deve verificar se há equipamentos utilizados com translação de frequência e/ou potência de saída superior a 2W, o que caracterizaria a necessidade de licenciamento dessa estação.

Caso tenha solicitado os registros CDRs, o Agente de Fiscalização deve utilizar a tabela de conversão CGI/ERB e os dados de CDR para identificar as estações em operação.

O Agente de Fiscalização deve analisar a relação de todas as ERBs e Estações Repetidoras (subitem 7.9.2.1) e identificar as estações com características de Estação de Baixa Potência com potência de saída do transmissor menor que 5W.

O Agente de Fiscalização deve analisar a relação de todas as ERBs e Estações Repetidoras (subitem 7.9.2.1) e identificar as estações com características de Estação de Baixa Potência com potência de saída do transmissor maior que 5W e menor que 10W.

Com intuito de aprimorar a precisão dos dados obtidos, o Agente de Fiscalização pode verificar também a base de dados utilizada para o cálculo dos indicadores de qualidade da Anatel.

Com base nas informações obtidas nos itens anteriores, Agente de Fiscalização deve confrontar as evidências de funcionamento de estações com as informações do sistema STEL e/ou sistema Mosaico, verificando se cada ERB operou sem a devida licença válida, identificando se há evidência de ativação em data anterior ao primeiro licenciamento no sistema STEL e/ou sistema Mosaico, ou evidência de funcionamento posterior à data de exclusão da licença no sistema STEL e/ou sistema Mosaico.

Deve-se também verificar se a estação está operando com as características técnicas aprovadas, observando que, de acordo com o inciso II do Art. 58 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671/2016, o uso de radiofrequências em conformidade com os parâmetros da autorização de uso de radiofrequências, mas em desacordo com as características técnicas aprovadas para a estação de telecomunicações, constitui uso irregular de radiofrequências.

Em estações cujas informações sejam insuficientes para conclusão da situação do licenciamento da estação, fiscalização presencial poderá ser realizada nas dependências da prestadora.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

O funcionamento de Estações de Telecomunicações que não estejam licenciadas, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação (radiobase/repetidora);

A ativação de Estações de Telecomunicações em data anterior ao primeiro licenciamento no sistema STEL e/ou Mosaico, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação (radiobase/repetidora);

O funcionamento de Estações de Telecomunicações posterior à data de exclusão da licença no sistema STEL e/ou Mosaico, identificando todas elas;

A data de início da operação comercial das Estações de Telecomunicações sem a devida licença de funcionamento;

A data de início e término do período evidenciado de operação das Estações de Telecomunicações ativadas previamente ao primeiro licenciamento;

O endereço, coordenadas geográficas e a potência das estações não licenciadas e/ou ativadas previamente ao primeiro licenciamento;

As estações de telecomunicações utilizando radiofrequências em conformidade com os parâmetros da autorização de uso de radiofrequências, mas em desacordo com as características técnicas aprovadas;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

No caso de se verificar qualquer das situações listadas nos subitens acima, o Relatório de Fiscalização deve ser encaminhado à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE, conforme previsto no item 8.4.1 da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização.

II - VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES DE RADIOENLACES ASSOCIADOS AO SMP (SERVIÇO 053)

Definição

Este item refere-se à verificação do devido licenciamento das estações de radioenlaces associados ao SMP.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deve extrair do sistema STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los, relação de todas as estações de radioenlaces associados ao SMP para o período e região fiscalizados.

Para fins de análise, o Agente de Fiscalização deve obter e utilizar:

Relação de todas as Estações de Radioenlaces Associados ao SMP desativadas e em funcionamento no período fiscalizado. Essa relação deve ser requisitada à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizada pela área demandante, e deve conter, no mínimo:

Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

Nome da estação (ponta A);

Nome da estação (ponta B);

Número da estação no cadastro do STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los (ponta A);

Número da estação no cadastro do STEL e/ou Mosaico, ou outros que vierem a substituí-los (ponta B);

Identificador no CGR (ponta A);

Identificador no CGR (ponta B);

Endereço completo (ponta A);

Endereço completo (ponta B);

Coordenadas Geográficas (ponta A);

Coordenadas Geográficas (ponta B);

Situação (em funcionamento, desativada);

Data de ativação;

Data de todas as alterações de natureza técnica;

Data de desativação;

Data de licenciamento da estação (ponta A);

Data de licenciamento da estação (ponta B);

Homologações dos equipamentos; e

Quantidade de canais instalados.

Relatório de eventos brutos de gerência no período fiscalizado e a legenda descritiva desses eventos.  Esse relatório deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante.  O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os eventos de funcionamento das Estações de Radioenlaces Associados ao SMP, excluindo-se os eventos relacionados à infraestrutura. O Relatório de eventos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

Identificação no sistema interno (bilhete de anormalidade);

Tipo de evento;

Descrição da evento;

Data e hora do evento;

Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados; e

Identificador no Centro de Gerência de Rede – CGR.

Inventário lógico que permita identificar todas as estações ativadas da rede SMP, para fins de validar as informações fornecidas pela prestadora. Esse inventário lógico deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante. Em caso de dúvida sobre as informações do inventário lógico, recomenda-se realizar uma fiscalização presencial no Centro de Gerência de Rede CGR para verificação e acompanhamento de sua extração. 

Procedimento de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados, para validar as respostas aos subitens 7.14.2.1 a 7.14.2.3.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização validará os dados em sistema da prestadora, solicitando, para tanto, o acesso aos sistemas necessários à prestadora, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a prestadora demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, desde que justificadamente, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da prestadora.

Para realizar a validação presencial, o Agente de Fiscalização deverá realizar uma amostra diretamente na base de dados da prestadora, de acordo com o método de amostragem do item 7.7. e comparar com as informações fornecidas.

Quando da invalidação de alguma informação recebida, o Agente de Fiscalização deve solicitar a substituição dos dados invalidados, executando testes para validação das novas informações, ou acompanhar presencialmente sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

O Agente de Fiscalização deve verificar se todos os radioenlaces que atendem as ERBs e Repetidoras informados em resposta ao subitem 7.9.2.1 possuem uma estação correspondente na resposta ao subitem 7.14.2.1.

Com intuito de aprimorar a precisão dos dados obtidos, o Agente de Fiscalização pode verificar também a base de dados utilizada para o cálculo dos indicadores de qualidade da Anatel.

O Agente de Fiscalização deve, com base nas informações obtidas nos itens anteriores, confrontar as evidências de funcionamento de estações de radioenlaces associados ao SMP com as informações do sistema STEL e/ou Mosaico, verificando se cada estação de radioenlace:

operou sem a devida licença válida, identificando se há evidência de ativação real com data anterior ao primeiro licenciamento no sistema STEL e/ou Mosaico, ou evidência de funcionamento posterior à data de exclusão da licença no sistema STEL e/ou Mosaico; e

encontra-se devidamente licenciada para a capacidade instalada, a qual é estabelecida a partir da soma dos canais instalados em todos os enlaces da estação.

Deve-se também verificar se a estação está operando com as características técnicas aprovadas, observando que, de acordo com o inciso II do Art. 58 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671/2016, o uso de radiofrequências em conformidade com os parâmetros da autorização de uso de radiofrequências, mas em desacordo com as características técnicas aprovadas para a estação de telecomunicações, constitui uso irregular de radiofrequências.

Em estações, cujas informações sejam insuficientes para conclusão da situação do licenciamento da estação, fiscalização presencial poderá ser realizada nas dependências da prestadora.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

O funcionamento de Estações de Telecomunicações que não estejam licenciadas, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação, conforme a quantidade de canais instalados;

A ativação de Estações de Telecomunicações em data anterior ao primeiro licenciamento no sistema STEL e/ou Mosaico, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação, conforme a quantidade de canais instalados;

O funcionamento de Estações de Telecomunicações posterior à data de exclusão da licença no sistema STEL e/ou Mosaico, identificando todas elas;

A data de início da operação comercial das Estações de Telecomunicações sem a devida licença de funcionamento;

A data de início e término do período evidenciado de operação das Estações de Telecomunicações ativadas previamente ao primeiro licenciamento;

O endereço, coordenadas geográficas das estações não licenciadas e/ou ativadas previamente ao primeiro licenciamento;

As estações de telecomunicações utilizando radiofrequências em conformidade com os parâmetros da autorização de uso de radiofrequências, mas em desacordo com as características técnicas aprovadas;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

No caso de se verificar qualquer das situações listadas nos subitens acima, o Relatório de Fiscalização deve ser encaminhado à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE, conforme previsto no item 8.4.1 da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização.

III - VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES (acessos) MÓVEIS DO SMP (SERVIÇO 010)

Definição

Este item refere-se à verificação do devido licenciamento das estações (acessos) móveis do SMP.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deve extrair do sistema SMP e/ou sistema Mosaico o movimento de estações (acessos) móveis nos meses de referência para a prestadora fiscalizada. Este movimento informa:

a quantidade de estações (acessos) móveis em operação nos meses anteriores;

a quantidade de estações (acessos) móveis habilitada nos meses de referência;

a quantidade de estações (acessos) móveis desabilitada nos meses de referência;

a quantidade de estações (acessos) móveis reabilitada nos meses de referência; e

o total de estações (acessos) móveis em operação nos meses de referência.

Para efeitos deste procedimento, considera-se como “meses de referência” o período que o demandante determinar que deva ser fiscalizado e como “meses anteriores” aqueles imediatamente anteriores aos meses de referência. Exemplo: se o demandante determinar que sejam fiscalizados os meses de abril e maio, considerar como meses anteriores março e abril, respectivamente.

O Agente de Fiscalização deve obter da prestadora o relatório de contratos movimentados nos meses de referência e nos meses anteriores a estes. Este relatório deve conter, no mínimo, os seguintes campos:

código de área de numeração;

código de acesso;

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do código de acesso;

Estação Móvel Máquina a Máquina (Sim/Não);

data de habilitação;

data de desabilitação; e

data de reabilitação.

O Agente de Fiscalização deve especificar no requerimento de informações que a prestadora deve informar o sistema do qual o relatório foi retirado.

O Agente de Fiscalização deve solicitar à prestadora a extração de bilhetes de CDRs de períodos específicos indicados pelos Agentes de Fiscalização, conforme procedimentos descritos no inciso II do subitem 7.9.8.

O Agente de Fiscalização deve solicitar à prestadora relatório contendo as quantidades dos códigos de estações (acessos) móveis ativos no mesmo período específico para os quais se solicitaram os bilhetes de CDR.

O Agente de Fiscalização deve solicitar à prestadora relatório contendo CPF/CNPJ dos usuários que possuem Estação Móvel Máquina a Máquina e o seu respectivo quantitativo.

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados, para validar as respostas aos subitens 7.19.3. e 7.19.6.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização validará os dados em sistema da prestadora, solicitando, para tanto, o acesso aos sistemas necessários à prestadora, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a prestadora demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, desde que justificadamente, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da prestadora.

Para realizar a validação presencial, o agente de fiscalização deverá realizar uma amostra diretamente na base de dados da prestadora, de acordo com o método de amostragem do item 7.7. e comparar com as informações fornecidas.

O Agente de Fiscalização deve analisar a consistência e validade dos relatórios de movimento de contratos fornecidos pela prestadora, conforme subitem 7.19.3, e a consistência entre esses e o relatório contendo os códigos de acesso ativos conforme subitem 7.19.6, procurando identificar:

códigos de acesso desabilitados que não constam em relatório de estações (acessos) móveis ativas ou com indicação de habilitação/reabilitação anterior; ou

códigos habilitados/reabilitados, sem desabilitação anterior e que não constam na base seguinte de códigos de estações (acessos) móveis ativos.

Identificadas inconsistências nos relatórios de contratos movimentados e/ou base ativa, deve-se buscar esclarecimentos junto à prestadora e demandar a reapresentação de relatórios corrigidos com as informações solicitadas nos subitens 7.19.3. e 7.19.6., executando testes para validação das novas informações, ou, preferencialmente, acompanhando sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

O Agente de Fiscalização deve comparar as informações cadastradas no sistema SMP (obtidas por meio do subitem 7.19.1) com o relatório de movimento de contratos fornecido pela prestadora, conforme subitem  7.19.3.

O Agente de Fiscalização deve comparar o total do relatório solicitado no subitem 7.19.6. com a quantidade de estações (acessos) móveis licenciadas, conforme sistema SMP (campo “total mês”), ou outro que vier a substitui-lo.

O Agente de Fiscalização deve, a partir dos bilhetes de CDR solicitados no subitem 7.19.5., identificar e filtrar os códigos de acesso pertencentes à prestadora fiscalizada.

O Agente de Fiscalização deve, para identificação dos códigos de acesso pertencentes à prestadora, utilizar o código International Mobile Subscriber Identity – IMSI constantes nos CDRs, ou quando indisponíveis no formato de CDR recebido, identificar e excluir:

para CDRs de datas anteriores à vigência da portabilidade – os códigos de acesso pertencentes as faixas de numeração atribuídas a outras prestadoras conforme Sistema de Administração do Plano de Numeração SAPN; e

para CDRs de datas posteriores à vigência da portabilidade - os códigos de acesso portados para outras prestadoras antes da data analisada, conforme informações administradas pela ABR Telecom.

O Agente de Fiscalização deve verificar se todos os códigos de acesso da prestadora identificados a partir dos CDR (subitem 7.21.3.) encontram-se relacionados no relatório de códigos ativos obtidos no subitem 7.19.6.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

as quantidades de estações (acessos) móveis ativas no período fiscalizado maiores que o total de estações (acessos) móveis licenciados no SMP, conforme verificado no subitem 7.21.2;

códigos de acesso filtrados no subitem 7.21.3 não identificados no relatório obtido da prestadora, conforme comparação realizada no subitem 7.21.5; ou

inconsistências nas informações cadastradas no sistema SMP com o relatório de movimento de contratos averiguado no subitem 7.21.1., resultando em licenciamento intempestivo de estações (acessos) móveis colocadas em operação. Exemplo: ao final do período de referência demandado o total de estações (acessos) móveis ativas encontra-se devidamente licenciada, mas em algum mês anterior verifica-se licenciamento a menor, compensado posteriormente;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

No caso de se verificar qualquer das situações listadas nos subitens acima, o Relatório de Fiscalização deve ser encaminhado à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE, conforme previsto no item 8.4.1 da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização.

IV - VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO POR ALTERAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA DE estações RADIOBASE E REPETIDORAS DO SMP (Serviço 010)

Definição

Refere-se à verificação do licenciamento devido à realização de alteração técnica em estações Radiobase (ERBs) ou Repetidoras do SMP.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Após a obtenção das informações descritas no subitem 7.9.3. e antes da validação definida no subitem 7.10, com objetivo de verificar a aderência das características técnicas das estações cadastradas no sistema STEL e/ou Mosaico  às características reais das estações, deverão ser requeridas à prestadora as seguintes informações:

Características técnicas dos equipamentos transmissores de todas as ERBs e Estações Repetidoras do SMP operadas no período fiscalizado, obtidas conforme subitem 7.9.3., contendo, no mínimo:

sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração,

nome da estação,

identificador no CGR,

identificação das Células/Setores,

Tecnologia por Célula/Setor (TDMA, CDMA, WCDMA, GSM, UMTS, LTE, etc.),

código do equipamento,

frequência de transmissão,

azimute por Célula/Setor,

altura do sistema irradiante,

potência de saída,

data de todas as alterações de natureza técnica que exigem emissão de nova licença.

Relatório de eventos brutos de gerência no período fiscalizado e legenda descritiva desses eventos, visando identificar alteração nos parâmetros das estações e validar as informações já fornecidas pela prestadora.  O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os eventos de funcionamento das Estações Rádio Base (ERB), excluindo-se os eventos de infraestrutura. O Relatório de eventos deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração;

Identificação no sistema interno (bilhete de anormalidade);

Tipo de evento;

Descrição da evento;

Data e hora do evento;

Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados; e

Identificador no Centro de Gerência de Rede – CGR.

Inventário lógico que permita identificar todos os elementos ativos na rede SMP, para fins de validar as informações fornecidas pela prestadora. Esse inventário lógico deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante. Em caso de dúvida sobre as informações do inventário lógico, recomenda-se realizar uma fiscalização presencial no Centro de Gerência de Rede (CGR) para verificação e acompanhamento de sua extração.

Com intuito de verificar a quantidade de estações ativas e possível alteração na quantidade de canais, Agente de Fiscalização deve solicitar relatório de tráfego contendo identificação da estação no CGR, data, hora e volume de tráfego.

Procedimento de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados, para validar as respostas aos subitens 7.24.1.1 a 7.24.1.3.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização deve validar os dados em sistema da prestadora, solicitando, para tanto, o acesso aos sistemas necessários à prestadora, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a prestadora demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, desde que justificadamente, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da prestadora.

Para realizar a validação presencial, o agente de fiscalização deve realizar uma amostra diretamente na base de dados da prestadora, de acordo com o método de amostragem do item 7.7. e comparar com as informações fornecidas.

Quando da invalidação de alguma informação recebida, o Agente de Fiscalização deve solicitar a substituição dos dados invalidados, executando testes para validação das novas informações, ou acompanhar presencialmente sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

O Agente de Fiscalização deve, a partir das informações obtidas conforme subitem 7.11.6, confrontar as características técnicas das estações obtidas conforme subitens 7.24.1.1 a 7.24.1.3 com as informações do sistema STEL e/ou Mosaico obtidas conforme subitem 7.9.1, verificando se cada estação opera(ou) com as características técnicas em conformidade com a sua licença de operação. O Agente de Fiscalização deve avaliar ante à coordenação central dos trabalhos as características técnicas a serem verificadas e as respectivas divergências toleradas, se houver.

O Agente de Fiscalização deve identificar as datas em que ocorreram alterações técnicas que exigem novo licenciamento a partir das informações apresentadas pela prestadora em resposta à solicitação de que trata o subitem 7.24.1.1, entre outras evidências por ele obtidas.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

O funcionamento de Estações de Telecomunicações com alterações de natureza técnica passíveis de novo licenciamento, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação (radiobase/repetidora);

A data em que ocorreram todas as alterações de natureza técnica que exigem emissão de nova licença de funcionamento;

A tecnologia por célula/setor, frequência de transmissão, azimute por célula/setor, altura do sistema radiante, potência de saída, endereço e coordenadas geográficas dessas estações;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

No caso de se verificar qualquer das situações listadas nos subitens acima, o Relatório de Fiscalização deve ser encaminhado à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE, conforme previsto no item 8.4.1 da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização.

V - VERIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO por alterações de natureza técnica DE Estações de RADIOENLACES ASSOCIADOS AO SMP (Serviço 053)

Definição

Refere-se à verificação do licenciamento devido à realização de alteração técnica em estações de Radioenlaces associados ao SMP.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

Após a obtenção das informações descritas no subitem 7.14.3. e antes da validação definida no subitem 7.15., com objetivo de verificar a aderência das características técnicas das estações cadastradas no sistema STEL e/ou Mosaico às características reais das estações, deverão ser requeridas à prestadora as seguintes informações:

Características técnicas dos equipamentos transmissores de todas os radioenlaces operados no período fiscalizado, obtidas conforme subitem 7.14.3., contendo no mínimo:

sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data da extração,

nome da estação,

identificação da estação A (ponta A);

identificador de A no CGR;

identificação da estação B (ponta B);

identificador de B no CGR;

código do equipamento;

frequência de recepção;

frequência de transmissão;

potência de saída;

ângulo de Elevação;

azimute;

 altura do sistema irradiante; e

data de todas as alterações de natureza técnica que exigem emissão de nova licença.

Relatório de eventos brutos de gerência no período fiscalizado e a legenda descritiva desses alarmes, visando identificar alteração nos parâmetros das estações e validar as informações já fornecidas pela prestadora.  O Agente de Fiscalização deverá considerar nessa análise apenas os eventos de funcionamento das Estações de Radioenlaces Associados ao SMP. O Relatório de eventos deverá conter no mínimo as seguintes informações:

Sistema do qual foi extraída a informação e a respectiva data de extração;

Identificação no sistema interno (bilhete de anormalidade);

Tipo de evento;

Descrição da evento;

Data e hora do evento;

Equipamento, elemento de rede ou facilidade afetados; e

Identificador no Centro de Gerência de Rede – CGR.

Inventário lógico que permita identificar todos os elementos ativos na rede SMP, para fins de validar as informações fornecidas pela prestadora. Esse inventário lógico deve ser requisitado à prestadora, caso não tenha sido previamente disponibilizado pela área demandante. Em caso de dúvida sobre as informações do inventário lógico, recomenda-se realizar uma fiscalização presencial no Centro de Gerência de Rede (CGR) para verificação e acompanhamento de sua extração.

Procedimentos de Validação das Informações Recebidas

O Agente de Fiscalização pode utilizar ferramenta de banco de dados, para validar as respostas aos subitens 7.29.2.1 a 7.29.2.3.

Caso não haja condições de realizar a verificação com o banco de dados, o Agente de Fiscalização validará os dados em sistema da prestadora, solicitando, para tanto, o acesso aos sistemas necessários à prestadora, que deverá conceder acesso com o perfil adequado para tais consultas. Para desempenhar o acesso, o Agente de Fiscalização poderá solicitar que a prestadora demonstre como utilizar os sistemas para coletar as informações necessárias. A demonstração do uso dos sistemas deve ser realizada preferencialmente de forma remota, porém, desde que justificadamente, pode haver a necessidade de realizar a demonstração de forma presencial, nas dependências da prestadora.

Para realizar a validação presencial, o Agente de Fiscalização deve realizar uma amostra diretamente na base de dados da prestadora, de acordo com o método de amostragem do item 7.7. e comparar com as informações fornecidas.

Quando da invalidação de alguma informação recebida, o Agente de Fiscalização deve solicitar a substituição dos dados invalidados, executando testes para validação das novas informações, ou acompanhar presencialmente sua extração diretamente das bases de dados da fiscalizada.

Metodologia e Procedimentos de Análise

O Agente de Fiscalização deve, a partir das informações obtidas conforme subitem 7.16.3, confrontar as características técnicas das estações obtidas conforme subitens 7.29.2.1, 7.29..2.2 e 7.29.2.3 com as informações do sistema STEL e/ou Mosaico obtidas conforme subitem 7.14.1, verificando se cada estação opera(ou) com as características técnicas em conformidade com a sua licença de operação. O Agente de Fiscalização deve avaliar ante a coordenação central dos trabalhos as características técnicas a serem verificadas e as respectivas divergências toleradas, se houver.

O Agente de Fiscalização deve identificar as datas em que ocorreram alterações técnicas que exigem novo licenciamento a partir das informações apresentadas pela prestadora em resposta à solicitação de que trata o subitem 7.29.2.1, entre outras evidências por ele obtidas.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

O funcionamento de Estações de Telecomunicações com alterações de natureza técnica passíveis de novo licenciamento, identificando todas elas, inclusive o tipo de estação (radioenlaces);

As datas em que ocorreram todas as alterações de natureza técnica que exigem emissão de nova licença de funcionamento;

A frequência de transmissão e de recepção, azimute, altura do sistema radiante, ângulo de elevação, potência de saída, endereço e coordenadas geográficas dessas estações;

Outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

No caso de se verificar qualquer das situações listadas nos subitens acima, o Relatório de Fiscalização deve ser encaminhado à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações – ORLE, conforme previsto no item 8.4.1 da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização.

 


Referência: Processo nº 53500.002206/2017-56 SEI nº 2177226