AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 1650, de 12 de março de 2021
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003257/2021-81;
RESOLVE:
Art. 1º Designar ao INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, CNPJ 02.437.460/0003-79, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 01/2021 (SEI nº 6655385), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.
Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 2º A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
| Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 12/04/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6655621 e o código CRC 0BAF2571. |
ANEXO AO ATO Nº 1650, DE 12 DE MARÇo DE 2021
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO OCD INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO |
Item |
Família de Produtos |
01 | ANTENAS |
02 | CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO |
03 | EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO) |
04 | EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS |
05 | EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS |
06 | MULTIPLEX DIGITAL |
Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário. |
Referência: Processo nº 53500.003257/2021-81 | SEI nº 6655621 |