Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2021
DOU de 14/04/2021, seção 1, página 487

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 1650, de 12 de março de 2021

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2172, de 17 de dezembro de 2018, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003257/2021-81;

RESOLVE:

Art. 1º Designar ao INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, CNPJ 02.437.460/0003-79, para exercer, em nome da Anatel, nos termos aprovados pelo Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade de OCD Nº 01/2021 (SEI nº 6655385), as funções de Organismo de Certificação Designado - OCD.

Parágrafo único. A revogação da designação dar-se-á por decisão fundamentada da Anatel, nos casos previstos no §2º do art. 16 e no Título VI do Regulamento referenciado no caput, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Art. 2º  A designação, objeto do caput do art. 1º, é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado ou reduzido nos termos da regulamentação em vigor, e está sujeita a avaliações de conformidade periódicas, a partir da data de sua aplicação.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

 


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Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 12/04/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO ATO Nº 1650, DE 12 DE MARÇo DE 2021

ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO

OCD INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO

SEI Nº 53500.003257/2021-81

Item

Família de Produtos

01 ANTENAS
02 CARREGADORES PARA TELEFONE MÓVEL CELULAR E BATERIAS DE LÍTIO
03 EQUIPAMENTOS DE RF (EXCETO RADIODIFUSÃO)
04 EQUIPAMENTOS ÓPTICOS PASSIVOS
05 EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS
06 MULTIPLEX DIGITAL

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.

 


Referência: Processo nº 53500.003257/2021-81 SEI nº 6655621