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Informe nº 20/2020/FISF/SFI

PROCESSO Nº 53500.005984/2019-69

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Assunto

Análise das contribuições das Consultas Internas e proposta de aprovação do Procedimento de Fiscalização (PF) para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul) das Prestadoras de Telecomunicações e de sua respectiva Ficha de Campo.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005;

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Procedimento de Fiscalização dos compromissos e metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), Plano de Metas para a Universalização do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva (PMU I) e Regulamento de Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (ROU), aprovado pela Portaria nº 865, de 29 de outubro de 2013;

Procedimento de Fiscalização dos Itens Relativos ao Compromisso de Implantação de FTTH - Fiber To The Home, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (Processo nº 53500.002206/2017-56), aprovado pela Portaria nº 1713, de 07 de dezembro de 2017;

Procedimento de Fiscalização dos Itens Relacionados à Opticalização de Sites e Ampliação do Backbone Nacional, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (Processo nº 53500.002206/2017-56), aprovado pela Portaria nº 1715, de 07 de dezembro de 2017; e,

Portaria nº 597, de 04 de abril de 2019 - Criação do Grupo de Trabalho para realização do mapeamento e análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (backhaul) das prestadoras de telecomunicações (SEI nº 3998069).

ANÁLISE

O presente Informe tem por objeto a análise das contribuições internas e a submissão à aprovação da versão final Procedimento de Fiscalização (PF) para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul) das Prestadoras de Telecomunicações e de sua respectiva Ficha de Campo.

A Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), por meio da Portaria nº 597, de 04 de abril de 2019 (SEI nº 3998069), instituiu Grupo de Trabalho (GT) para elaborar Procedimento de Fiscalização de mapeamento e análise da infraestrutura da rede de transporte (Backhaul) das prestadoras de telecomunicações.

O referido GT desenvolveu suas atividades, tendo realizado 5 (cinco) reuniões, sendo que 4 (quatro) delas aconteceram por meio de teleconferência  e 1 (uma) reunião foi realizada presencialmente na sede da Anatel no Estado de São Paulo (GR01), conforme Atas de Reunião de nº 4167143, 4263342, 4400416, 4400417 e 4429903. Finalizado o estudo, o GT encaminhou a esta Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), por meio do Informe nº 3/2019/GR09FI1/GR09/SFI (SEI nº 4458274), as minutas do Procedimento de Fiscalização (SEI nº 4477063) e de sua respectiva Ficha de Campo (SEI nº 4477030).

Por conseguinte, esta Gerência analisou a documentação apresentada pelo GT, corroborando as supracitadas minutas, tendo efetuado alterações de redação para melhor clareza do texto e de padronização de forma da Minuta SEI nº 4477063, haja vista que a FISF encaminhou sugestões que foram acatadas pelo GT (E-mail alterações na minuta de PF - SEI nº 4548192).

Desta feita, as minutas do referido Procedimento de Fiscalização e de sua respectiva Ficha de Campo (Minutas de Portaria FISF - SEI nº 4496753 e 4548246) foram disponibilizadas às Consultas Internas nºs 845 e 846, no período de 2 a 10 de outubro de 2019 (SEI nºs 4659307 e 4659479).

Esta Gerência acolhe as análises realizadas pelo GT por meio dos Relatórios de Análise SEI nºs 5161470 e 5161471, as quais  tiveram o seguinte resultado:

Consulta Interna nº 845 recebeu 27 (vinte e quatro) contribuições, as quais foram totalmente analisadas, resultando em:

Contribuições "Acatada": 4 (quatro);

Contribuições "Parcialmente Acatada": 4 (quatro); e,

Contribuições "Indeferidas": 19 (dezenove).

As justificativas estão expostas no Relatório SACP - Consulta Interna nº 845 (SEI nº 5161470).

 

A Consulta Interna nº 846 recebeu 05 (cinco) contribuições, as quais foram totalmente analisadas, resultado em:

Contribuições "Acatada": 0 (zero);

Contribuições "Parcialmente Acatada": 0 (zero); e,

Contribuições "Indeferidas": 5 (cinco).

As justificativas estão expostas no Relatório SACP -  Consulta Interna nº 846/2019 (SEI nº 5161471).

Em razão das contribuições analisadas, o GT encaminhou, por meio  do Informe nº 1/2020/GR09FI1/GR09/SFI (SEI nº 5161455), nova minuta do Procedimento de Fiscalização, bem como de sua respectiva Ficha de Campo, as quais foram totalmente aprovadas por esta Gerência.

Por oportuno, informa-se que os modelos de documentos (Requerimento de Informações e  Planilha) encaminhados pelo GT, por meio do referido Informe nº 3/2019 (SEI nº 4477030), serão disponibilizados no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na intranet, pois eles visam orientar, padronizar e facilitar a solicitação das informações à Prestadora pelo Agente de Fiscalização.

Por fim, como o conteúdo do presente Procedimento de Fiscalização e de sua Ficha de Campo é estritamente técnico operacional, prescinde de manifestação da PFE-Anatel, nos termos do § 4º, do art. 7º da Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013, alterada pela Portaria nº 1395, de 9 de outubro de 2017 (SEI nº 1978825).

DOCUMENTOS ANEXOS

Minuta de Procedimento de Fiscalização - Backhaul (SEI nº 5177064); e,

Minuta de Ficha de Campo (SEI nº 5177094).

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, propõe-se a aprovação, no âmbito da Superintendência de Fiscalização, da Minuta do Procedimento de Fiscalização (PF) para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul) das Prestadoras de Telecomunicações (SEI nº 5177064) e da Minuta de Ficha de Campo para preenchimento das Informações dos enlaces a partir da estação fiscalizada até o backbone da prestadora (SEI nº 5177094).


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Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 05/02/2020, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Angela Cembranelli Aliandro, Coordenador de Processo, em 05/02/2020, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.005984/2019-69 SEI nº 5176155