Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 77, de 30 de dezembro de 2021

  

Prorroga até 31 de março de 2022 o compartilhamento de parte da base de dados cadastrais dos consumidores utilizados na edição de 2020 da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações com o Ministério da Saúde (MS), para fins específicos da realização da Pesquisa VIGITEL 2021. 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Ministério da Saúde (MS) de prorrogação do compartilhamento de dados de usuários de serviços de telecomunicações utilizados na edição de 2020 da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações, para o fim específico de realização da VIGITEL, observadas as disposições que constam da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 27, de 8 de junho de 2021 (SEI nº 6988832), que autoriza o compartilhamento de parte da base de dados cadastrais dos consumidores utilizados na edição de 2020 da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações com o Ministério da Saúde (MS), para fins específicos da realização da Pesquisa VIGITEL 2021;

CONSIDERANDO o iminente término do prazo inicialmente previsto para o compartilhamento de dados e a necessidade de se manter a continuidade da Pesquisa VIGITEL 2021; 

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 256, de 30 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.029909/2021-16,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a prorrogação do compartilhamento de parte da base de dados cadastrais dos consumidores utilizados na edição de 2020 da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações com o Ministério da Saúde (MS), para fins específicos da realização da Pesquisa VIGITEL 2021, aprovado por meio da Resolução Interna nº 27, de 8 de junho de 2021 (SEI nº 6988832). 

Art. 2º A prorrogação do compartilhamento manterá todos os termos aprovados na Resolução Interna nº 27, de 8 de junho de 2021 (SEI nº 6988832), com o tratamento dos dados pelo Ministério da Saúde devendo ser realizado até a data limite de 31 de março de 2022 ou até o término da pesquisa, o que ocorrer primeiro, período após o qual os dados devem ser eliminados, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.

Art. 3º  Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação, em consonância com o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Presidente do Conselho, Substituto, em 31/12/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7872476 e o código CRC 914652AF.



 


Referência: Processo nº 53500.029909/2021-16 SEI nº 7872476