Timbre

Relatório de Delegação nº 1/2020/CBC3/GC-CBC

PROCESSO Nº 53500.047428/2019-60

INTERESSADO: COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

origem

CBC 3: Normalização de Telecomunicações.

evento

Reuniões dos Grupos Relatores da Comissão de Estudos 3 do Setor de Normalização da UIT (UIT-T), Rapporteur Group Meetings (RGM), que serão realizadas entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2020, em Genebra, na Suíça.

período e local

13 a 17 de janeiro de 2020, Genebra, Suíça.

delegação

Chefe de delegação:

DANILO CAIXETA CARVALHO - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações - área tecnológica, da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras/SCP, membro do GRN 3 da CBC3.

Delegado da Anatel:

FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA - Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, da Gerência de Regulamentação da Superintendência de Planejamento e Regulamentação/SPR, membro do GRN 3 do CBC3.

introdução

O Setor de Normalização da UIT (UIT-T) tem como objetivo a produção de padrões técnicos globais para o Setor de telecomunicações e TICs, baseados nas discussões técnicas realizadas em suas 10 Comissões de Estudo, das quais fazem parte os Estados membros, os Membros do Setor, os Membros Associados e a Academia. Os padrões são postos à discussão e deliberação nas Comissões de Estudo, que então os aprovam e os divulgam em séries temáticas de “Recomendações UIT-T”.

A Comissão de Estudos 3 - CE 3, de acordo com a Resolução no 2, aprovada na Assembleia Mundial de Telecomunicações, em 2016 (AMNT-16), é responsável pelos estudos relacionados a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações internacionais e aspectos econômicos e de elaboração de políticas. Neste sentido, a CE 3 deve, em particular, buscar colaboração entre seus membros para o estabelecimento de tarifas módicas consistentes com um serviço eficiente e levando em consideração a necessidade de manutenção de uma administração financeira das telecomunicações independente.

O acompanhamento dos trabalhos da CE 3, pela Anatel, era conduzido, até o final de 2007, pela antiga CBC-3, passando então às competências para o Grupo Relator de Normalização 3 (GRN 3) da atual CBC 3, sem qualquer alteração no escopo de seu trabalho. Nos termos definidos no Plano de Trabalho da CBC-3, todas as questões em estudo dentro da CE 3 são consideradas prioritárias, tendo em vista seu impacto significativo na formulação de políticas tarifárias para o setor de telecomunicações.

O presente relatório se concentra nos resultados da reunião da RGM, os apresentando por questões, tal como fora dividido nos dias da semana de reuniões. Ademais, anexa-se um relatório pormenorizado sobre as discussões de cada questão (SEI nº 5136093).

ATUAÇÃO DOS DELEGADOS NOS TRABALHOS

A Comissão de Estudos 3 (CE3), do Setor de Normalização da União Internacional das Telecomunicações (UIT-T) tem a responsabilidade por estudar as questões relacionadas a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações assim como os aspectos econômicos e as políticas relacionadas, objetivando o desenvolvimento de modelos e estruturas regulatórias.

Trata-se de relato da participação na Reunião de Grupos Relatores da Comissão de Estudos 3 do Setor de Normalização da UIT (UIT-T), Rapporteur Group Meetings (RGM), dos delegados DANILO CAIXETA CARVALHO e FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA.

A Comissão de Estudos 3 (CE3), do Setor de Normalização da União Internacional das Telecomunicações (UIT-T) tem a responsabilidade por estudar as questões relacionadas a tarifas e princípios contábeis (incluindo metodologia de custos) dos serviços de telecomunicações assim como os aspectos econômicos e as políticas relacionadas, objetivando o desenvolvimento de modelos e estruturas regulatórias.

Nessa seara, de acordo com o seu mandato, a CE3 buscar melhorar a compreensão dos aspectos financeiros e econômicos associados ao crescimento do mercado de telecomunicações e de tecnologia da informação, especialmente no que diz respeito à evolução das redes baseadas em IP, NGN, redes futuras e aplicações Over the Top (OTT), tanto quanto das comunicações móveis. Adicionalmente, é a única comissão de estudos da UIT a lidar com aspectos de políticas e questões econômicas relativas à regulação de telecomunicações;

Como principais discussões que foram objeto desta reunião da CE3, podemos destacar aquelas relacionadas a OTT, Serviços Financeiros Digitais (Mobile Financial Services - MFS), Internet da Coisas (Internet of Things - IoT), Resolução de Conflitos e Proteção de Dados.

Dessa forma, a reunião dos Grupo Relatores busca justamente focar em temas específicos durante cada um dos dias em que aquela questão é discutida. Na RGM ocorrida agora durante a semana dos dias 13 a 17 de janeiro de 2020, houve discussão a respeito das seguintes questões:

Questão

Working Party

Dia da Reunião

Título

Q2/3

1

15/01 (quarta-feira)

Desenvolvimento de mecanismos de cobrança e contabilidade/liquidação para serviços de telecomunicações internacionais, distintos daqueles estudados na Questão 1/3, incluindo a adaptação da existente Série de Recomendações D para as necessidades dos usuários.

Q6/3

3

16/01 (quinta-feira)

Conectividade internacional à Internet, incluindo aspectos relevantes de peering IP, pontos de troca de tráfego regionais, custo de provisão de serviços e impactos da transição do IPv4 para o IPv6.

Q7/3

4

15/01 (quarta-feira)

Questões relacionadas ao roaming móvel internacional (incluindo mecanismos de cobrança, contabilidade e liquidação e roaming em zonas de fronteira).

Q9/3

4

14/01 (terça-feira)

O impacto econômico e regulatório da Internet, da convergência (serviços e infraestrutura) e dos novos serviços, como o over the top (OTT), nos serviços de telecomunicações internacionais e nas redes.

Q11/3

3

13/01 (segunda-feira)

Aspectos políticos e econômicos de "big data" e identidade digital nos serviços e redes de telecomunicações internacionais.

Q12/3

2

17/01 (sexta-feira)


Tarifas, Questões Econômicas e Políticas Relativas aos Serviços Financeiros Móveis (MFS).

Q13/3

1

16/01 (quinta-feira)

Estudo de Tarifa, Cobrança de Contratos de Assentamentos de Cabos Terrestre de Telecomunicações Transnacionais.

Q2/3 - Desenvolvimento de mecanismos de cobrança e contabilidade/liquidação para serviços de telecomunicações internacionais, distintos daqueles estudados na Questão 1/3, incluindo a adaptação da existente Série de Recomendações D para as necessidades dos usuários.​

O objetivo da reunião era discutir D.Colocation, considerando as contribuições C.262 e C.287.

A C.287, a qual foi novamente apresentada por Trindade e Tobago, propõe um new baseline text for draft Recommendation​, em que estabelece uma estrutura de políticas e princípios metodológicos para determinar preços de co-location e acesso.

Houve uma discussão sobre o aspecto nacional/internacional do co-location, a qual foi encaminhada ao drafting session. Nesta fase da reunião, tentou-se avançar esses conceitos textualmente, sem muito sucesso. Não houve consenso quanto à natureza do documento tampouco ao conceito chave da contribuição em destaque. Concluiu-se que o texto não se encontra estável e que é necessário solicitar novas contribuições para a próxima reunião, de modo que se entenda melhor os conceitos envolvidos. O Rapporteur publicará um novo documento com as alterações sugeridas na RGM, assim como um resumo da discussão lá travada.

Quantos às diretivas para a delegação brasileira, ressalta-se que há espaço para contribuirmos a este work item em março de 2020, uma vez que podemos melhorar as fórmulas contidas no documento base.

Ademais, há dois work items (STUDY_DR e STUDY_COMMAG) que não têm contribuições há quase duas reuniões. O Rapporteur destacou que podem ser considerados obsoletos e, portanto, removidos do programa de trabalho. Assim, a delegação brasileira deve reunir esforços para apresentar contribuições para o work item STUDY_DR para a reunião de 2020 do SG3.

Q7/3 - Questões relacionadas ao roaming móvel internacional (incluindo mecanismos de cobrança, contabilidade e liquidação e roaming em zonas de fronteira).

Com relação a Q7/3, a proposta da reunião estava em discutir contribuições ao relatório que está sendo elaborado sob o item de trabalho TR_IoTM2M_roaming. O texto base desse relatório estava na C308 (Índia), de modo que as contribuições foram direcionadas a propor alterações a mesma. Haviam três contribuições, de Brasil, Índia e Estados Unidos. Como a contribuição da Índia não havia sido feita da maneira adequada (foi encaminhada sem marcas de revisão) o presidente da reunião optou pela abordagem de realizar uma drafting session não para discutir o texto, mas para adicionar a C308 (Índia) todas as contribuições recebidas.

Nós informamos que estávamos preparados para discutir o mérito mas que entretanto aceitaríamos a proposta do presidente. Dessa forma as contribuições de Índia (C3) e Brasil (C2) foram adicionadas ao texto base (a contribuição dos EUA (C1) não continha proposta de texto, apenas considerações) e o resultante será encaminhado ao SG3. Até o momento não foi realizado o upload do arquivo resultante.

Q9/3 - O impacto econômico e regulatório da Internet, da convergência (serviços e infraestrutura) e dos novos serviços, como o over the top (OTT), nos serviços de telecomunicações internacionais e nas redes.​

Na Q9/3 foram discutidos os itens de trabalho D.OTTMNO, D.ConsumerOTT e D.OTTBypass.

Com relação ao item de trabalho D.OTTMNO, foram discutidas as contribuições ao texto base (TD17/WP4) submetidas à RGM e ao SG3 no ano passado (inclusive a contribuição brasileira C295). Foi realizada uma drafting session para se discutir as modificações ao texto base requeridas para avanço do texto para determinação e ao final se alcançou um texto com melhorias substanciais, incluindo a ideia da proposta brasileira, e será encaminhado para o SG3 com proposta de determinação na próxima reunião. O arquivo resultante se encontra no TD5 Consolidated edits and proposals for the Draft new ITU-T Recommendation D.OTTMNO, disponível no site específico para a Q9/3.

A respeito do item de trabalho D.ConsumerOTT, a discussão estava relacionada a natureza do documento. Os EUA e Canadá propunham que o documento fosse tratado como suplemento/apêndice da Recomendação ITU-T D.262 mas não havia acordo a esse respeito. O presidente da reunião informou que, em razão de diversos contribuintes não estarem presentes na reunião, que a decisão deveria ser dirigida novamente ao SG3. Ficou decidido então dessa forma, com uma modificação apenas, o SG3 deverá discutir se o resultado do item de trabalho deverá continuar como recomendação a parte da Recomendação ITU-T D.262 ou como suplemento, apêndice ou anexo da mesma.

Com relação ao item de trabalho D.OTTBypass, o TSB trouxe a reunião o resultado do trabalho do especialista contratado para elaborar um estudo para iniciar os trabalhos a respeito do relatório técnico sobre o tema. O especialista apresentou o documento Q9/3-TD6 e ele deve seguir como texto base para o relatório. Foi apresentado ainda pelo presidente da reunião o documento TD254/GEN que contém o que está sendo discutido no âmbito do SG2 a respeito de fraudes e sua relação com OTT Bypass, o presidente enfatizou que o documento (que ainda está em discussão) traz uma definição do que é OTT Bypass.

Tem-se então um bom documento técnico feito sobre o assunto, o documento será circulado e contribuições dos membros serão recebidas sobre o item de trabalho.

Q11/3 - Aspectos políticos e econômicos de "big data" e identidade digital nos serviços e redes de telecomunicações internacionais.

No âmbito da Q11/3, um dos pontos a serem tratados é acelerar as discussões relativas ao item de trabalho STUDY_bigdata, o objetivo é a evolução de um texto base para o relatório técnico considerando o esboço contido no documento TD18/WP3. Outro item de trabalho que será objeto da reunião é o D.DigID, o qual contempla proposta de nova recomendação. Esse item de trabalho já tem um texto base bem adiantado TD19/WP3, mas, a partir de solicitações de algumas administrações, foi encaminhado para a reunião de relatoria para alinhamento dos conceitos presentes na minuta aos conceitos já estabelecidos nas recomendações da série X.1250, relativa a gerenciamento de identidade no contexto de cibersegurança.

Duas contribuições sobre o item de trabalho D.DigID foram recebidas para a RGM, uma da Índia e outra dos EUA. A contribuição da Índia sugere adições ao texto base da recomendação, especialmente a respeito da análise das recomendações da série X.1250. A contribuição dos EUA ressalta que o todo o conteúdo pode ser aprovado como um suplemento  às séries X.1250, sem ter que percorrer todo o processo de aprovação tradicional via TAP. Houve drafting session da contribuição indiana, chegando a consenso sobre o texto exposto. O resultado será postado como TD para receber contribuições para a próxima reunião do SG3 e concordou-se que a decisão sobre colocar como suplemento ou recomendação do SG3 será tomada na próxima reunião do SG3.

As informações sobre o item de trabalho STUDY_BigData estavam consolidadas na C.231, feita pela delegação indiana. O Anexo II do TD4 (updated text of “Study Big Data”) recebeu contribuições asiáticas ao texto sem marcas de revisão, o que causou confusão no andamento dos trabalhos. Por fim, concluiu-se em encaminhar ao SG3 um documento unificado, a ser o base text, solicitando novas contribuições dos Países Membros. Não houve drafting session para este item de trabalho.

Contribuição americana sugere considerar o texto base como suplemento de alguma recomendação daquela série (esta discussão será realizada na reunião do SG3 e não na RGM).

Q12/3 - Tarifas, Questões Econômicas e Políticas Relativas aos Serviços Financeiros Móveis (MFS).​

O objetivo da reunião da Q12/3 era discutir dois itens de trabalho: D.InteropCompetition e D.ConsumerMFS. Com relação ao primeiro, não houve nenhuma contribuição direta à RGM, mas há diversas provenientes de reuniões anteriores do SG3; quanto ao segundo work item, duas contribuições foram recebidas, uma do Egito e outra do Sri Lanka. A reunião então foi dividida em duas partes, cada uma discutindo questões dos respectivos itens de trabalho.

A discussão sobre interoperabilidade para competição em Serviços Financeiros Móveis começou com a apresentação das Contribuições C.236, C.248, C.263 e C.266: concluiu-se que o texto da C.236 não está estável, solicitando contribuições a este documento para próxima reunião; a C.248 não possui uma proposição clara, razão pela qual não houve comentários; a C.263 foi classificada como noted; a C.266 propõe a realização de um questionário solicitando subsídio dos países sobre o tema. Em síntese, D.InteropCompetition deve receber contribuições para proceder ao drafting na próxima reunião.

O tema de Proteção aos Consumidores em Serviços Financeiros Móveis gerou certo debate, pelos membros possuírem posições divergentes sobre. Após a apresentação da contribuição do Egito (Sri Lanka não apresentou sua contribuição, pois não havia nenhum representante na reunião), procedeu-se à drafting session, realizando diversas modificações no TD29. Em suma, o Rapporteur da questão enviará o TD ao SG3 para ser aprovado como suplemento à D.263, considerando as alterações de texto realizadas nessa reunião e recebendo contribuições para a próxima reunião.

Q6/3 - Conectividade internacional à Internet, incluindo aspectos relevantes de peering IP, pontos de troca de tráfego regionais, custo de provisão de serviços e impactos da transição do IPv4 para o IPv6, e Q13/3 - Estudo de Tarifa, Cobrança de Contratos de Assentamentos de Cabos Terrestre de Telecomunicações Transnacionais.

O objetivo da reunião era discutir documentos do item de trabalho STUDY_TCST, entre eles TD29/WP1, TD30/WP1, TD24/WP1, TD27/WP1, C252, C299, e C306. Pela proximidade dos temas, a reunião da Q13/3 foi conjunta com a Q6/3, assim, a reunião foi presidida por ambos rapporteurs, da China e SONATEL, respectivamente.

China apresentou , em linha com o TD30/WP1, questões técnicas referentes a modos de interconexão internacional da Internet, análise dos custos de trânsito de rede, impacto da evolução do IPv6 no custo de interconexão da Internet, composição dos custos de interconexão da Internet, análise da relação entre a rede IP e as redes de transmissão por fibra óptica, assim como a relação entre Q6/3 e Q13/3. Apesar do material explicativo, várias dúvidas permaneceram, tanto com relação ao mérito quanto à relação entre a Q6/3 e a Q13/3, o que causa confusão no recebimento das contribuições.

Após ávidas discussões, não houve consenso, assim, tampouco houve drafting session. Concluiu-se por endereçar esse tema no SG3, encorajando membros a contribuírem, considerando a C1 à RGM enviada pela China.

PRINCIPAIS RESULTADOS

Manutenção da posição brasileira da necessidade de não haver o tratamento do roaming permanente  como alternativa única para a habilitação do roaming de dispositivos no ambiente de IoT;

Alcançou-se um texto estável em relação ao item de trabalho D.OTTMNO e propor a determinação ao SG3;

Consolidação de um documento técnico sobre D.OTTbypass;

Consenso sobre o texto do item de trabalho D.DigID;

Consolidação do texto a ser aprovado como suplemento à D.263 no âmbito de D.ConsumerMFS.

RELAÇÃO DE ANEXOS

Anexo I - Relatório pormenorizado sobre as discussões de cada questão - SEI nº 5136093;

POSIÇÕES E CONTRIBUIÇÕES BRASILEIRAS

Não tratamento do roaming permanente  como alternativa única para a habilitação do roaming de dispositivos no ambiente de IoT;

Alcançar um texto estável para o item de trabalho D.OTTMNO e sua determinação na próxima reunião do SG3.

ATIVIDADES DECORRENTES

Participação na próxima reunião da Comissão de Estudos 3.

PARECER DO(S) COORDENADOR(ES)

Foram atendidos aos interesses do Brasil conforme Proposta de Composição de Delegação 39 (SEI nº 4864719).


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Chefe de Delegação, em 23/01/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando de Faria Siqueira, Participante, em 23/01/2020, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Coordenador da CBC3, em 31/01/2020, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.047428/2019-60 SEI nº 5114288