AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1109, de 10 de agosto de 2020
Altera o Manual de Tratamento da Fase Contenciosa de Processos Administrativos Fiscais (PAF-C) e as Listas de Súmulas e Pareceres aplicáveis ao PAF-C. |
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 e 242, IV, XIII, XXXVI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar tratamento uniforme e padronizado ao tratamento da Fase Contenciosa de Processos Administrativos Fiscais (PAF-C);
CONSIDERANDO que, conforme previsto no Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 5673992), o Conselho Diretor, em sua Reunião nº 886, de 18 de junho de 2020, ao analisar a Proposta de edição de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias encaminhada no âmbito do Processo nº 53500.062704/2017-58, e com fundamento na Análise nº 97/2020/MM (SEI nº 5502238), decidiu determinar à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) que incluísse no Manual de Tratamento da Fase Contenciosa de Processos Administrativos Fiscais (PAF-C), aprovado pela Portaria nº 1.355, de 26 de julho de 2019, a rotina de consultar o site da Receita Federal do Brasil para verificar eventual inscrição da empresa fiscalizada no Simples;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.056161/2018-11;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao item 5.3 do Manual de Tratamento da Fase Contenciosa de Processos Administrativos Fiscais (PAF-C), aprovado pela Portaria nº 1.355, de 26 de julho de 2019 (SEI nº 4432479), que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.3. [...]
5.3.2. Na análise do processo, será efetuada consulta aos sistemas da Receita Federal a fim de ser verificada a eventual inscrição do sujeito passivo no Simples Nacional.
5.3.3. Constatada a instauração irregular, o PAF-C deve ser encaminhado à autoridade lançadora para saneamento, por meio de Despacho Ordinatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por Isadora Moreira Firmino, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/08/2020, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5849151 e o código CRC 692E6EC3. |
Referência: Processo nº 53500.056161/2018-11 | SEI nº 5849151 |