SAUS, Quadra 6, Bloco E, 9º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2318 - http://www.anatel.gov.br
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
Ofício nº 384/2020/ORCN/SOR-ANATEL
Ao Senhor,
GILBERTO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA
Assunto: Prorrogação do prazo de validade das instruções constantes do Ofícios nºs 134/20 e 194/20.
Prezado Senhor,
Considerando a remanescência dos impactos nas atividades das indústrias de telecomunicações, causadas pela pandemia originada pelo vírus COVID-19, e a condição prevista no item 8 do Ofício nº 194/2020/ORCN/SOR-ANATEL, informamos que as instruções constantes do Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANATEL e do supracitado permanecem válidas para os produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até 30 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 22/06/2020, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5679189 e o código CRC 03669B80. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.009925/2020-01 |
SEI nº 5679189 |