AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 3, de 15 de dezembro de 2020
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna para 2021 (PAINT/2021). |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 231, de 15 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.048394/2020-64,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2021 (SEI nº 6251280).
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 15/12/2020, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6334740 e o código CRC D2B926C4. |
Referência: Processo nº 53500.048394/2020-64 | SEI nº 6334740 |