AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 3, de 15 de dezembro de 2020
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna para 2021 (PAINT/2021). |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LXII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 231, de 15 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.048394/2020-64,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2021 (SEI nº 6251280).
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 15/12/2020, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6334740 e o código CRC D2B926C4. |
Referência: Processo nº 53500.048394/2020-64 | SEI nº 6334740 |