Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2019
Timbre

Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 161/2019

Processo nº 53500.060032/2017-46

Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL

Período do Circuito Deliberativo:

Início: 13/09/2019

Fim: 13/09/2019

Natureza da Matéria:

Prorrogação de Consulta Pública

Assunto:

Pedido de dilação do prazo para apresentação de contribuições à Consulta Pública nº 39, de 2 de agosto de 2019, que trata da proposta de avaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - SINDITELEBRASIL.

Conselheiro Relator:

Moisés Queiroz Moreira

Voto do Conselheiro Relator:

Análise nº 134/2019/MM (SEI nº 4617930)

Presidente:

Leonardo Euler de Morais

  

Decisão do Circuito Deliberativo:

Resumo dos Votos:

Acompanha o voto do Relator:

5

Não acompanha o voto do Relator:

0

Levar à reunião:

0

  

Votos proferidos no Circuito:

Conselheiro:

Leonardo Euler de Morais

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 24/2019/PR (SEI nº 4619524)

 

Conselheiro:

Anibal Diniz

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 144/2019/AD (SEI nº 4619131)

 

Conselheiro:

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 130/2019/EC (SEI nº 4619241)

 

Conselheiro:

Moisés Queiroz Moreira

Voto:

Análise nº 134/2019/MM (SEI nº 4617930​)

 

Conselheiro:

Vicente Bandeira de Aquino Neto

Voto:

Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 152/2019/VA (SEI nº 4619484)

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 13/09/2019, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.060032/2017-46 SEI nº 4619670