Ata de Circuito Deliberativo do Conselho Diretor Nº 161/2019
Processo nº 53500.060032/2017-46
Interessado: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL
Período do Circuito Deliberativo: |
Início: 13/09/2019 |
Fim: 13/09/2019 |
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Natureza da Matéria: |
Prorrogação de Consulta Pública |
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Assunto: |
Pedido de dilação do prazo para apresentação de contribuições à Consulta Pública nº 39, de 2 de agosto de 2019, que trata da proposta de avaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas e comunicações máquina-a-máquina, apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - SINDITELEBRASIL. |
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Conselheiro Relator: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto do Conselheiro Relator: |
Análise nº 134/2019/MM (SEI nº 4617930) |
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Presidente: |
Leonardo Euler de Morais |
Decisão do Circuito Deliberativo: |
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Resumo dos Votos: |
Acompanha o voto do Relator: |
5 |
Não acompanha o voto do Relator: |
0 |
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Levar à reunião: |
0 |
Votos proferidos no Circuito: |
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Conselheiro: |
Leonardo Euler de Morais |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 24/2019/PR (SEI nº 4619524) |
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Conselheiro: |
Anibal Diniz |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 144/2019/AD (SEI nº 4619131) |
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Conselheiro: |
Emmanoel Campelo de Souza Pereira |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 130/2019/EC (SEI nº 4619241) |
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Conselheiro: |
Moisés Queiroz Moreira |
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Voto: |
Análise nº 134/2019/MM (SEI nº 4617930) |
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Conselheiro: |
Vicente Bandeira de Aquino Neto |
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Voto: |
Acompanha o Relator, nos termos do Voto em Circuito Deliberativo nº 152/2019/VA (SEI nº 4619484) |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 13/09/2019, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4619670 e o código CRC C0EFA8EB. |
Referência: Processo nº 53500.060032/2017-46 | SEI nº 4619670 |