Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 3448, de 30 de maio de 2019

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;

CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.047188/2018-12.

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, os requisitos para avaliação da conformidade do produto "Transceptor para Estação Radio Base", inserindo condições para a avaliação de equipamentos que implementam a tecnologia "Active Antenna System (AAS) Base Station (BS)", nos termos do Anexo I a este Ato.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 31/05/2019, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

Requisitos técnicos para AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE

Produto: Transceptor para Estação Rádio Base

Documento Normativo

Requisitos Aplicáveis (vide nota II)

Procedimentos de ensaios

REQUISITOS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS

(...)

Tecnologia Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) - Ensaios Conduzidos:​

ETSI TS 137 145-1 V15.2.0 (2019-04) - Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) conformance testing; Part 1: conducted conformance testing (3GPP TS 37.145-1 version 15.2.0 Release 15).

Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-CarrierCarrier-Aggregation.

 

6.2 Base station output power
6.4 Transmit ON/OFF power (TDD)
6.5.2 Frequency error
6.6.2 Occupied bandwidth
6.6.3 Adjacent channel leakage power ratio (ACLR)
6.6.5 Operating band unwanted emissions
6.6.6 Spurious emissions
6.7 Transmitter intermodulation
7.6 Receiver spurious emission

- Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo e devem ser realizados em conformidade com as orientações contidas no capítulo 4 (General test conditions and declarations) e no capítulo 5 (Applicability of Requirements) do documento normativo em referência.

 

- Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser de ±2,7 dB para frequência de portadora f ≤ 3,0 GHz e de ±3,0 dB para frequência de portadora f > 3,0 GHz. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.

Tecnologia Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) - Ensaios Radiados:​

ETSI TS 137 145-2 V15.2.0 (2019-04) - Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) conformance testing; Part 2: radiated conformance testing (3GPP TS 37.145-2 version 15.2.0 Release 15).

Equipamentos que não permitem ensaios de maneira conduzida devem ser avaliados de forma radiada, conforme requisitos abaixo referenciados.

 

Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-CarrierCarrier-Aggregation.

 

6.2 Radiated transmit power

6.3 OTA Base station output power

6.5 OTA Transmit ON/OFF power

6.6.2 OTA Frequency error
6.7.2 OTA Occupied bandwidth
6.7.3 OTA Adjacent channel leakage power ratio

6.7.5 OTA Operating band unwanted emissions
6.7.6 OTA Spurious emission
6.8 OTA Transmitter intermodulation
7.7 OTA Receiver spurious emission


 

- Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo e devem ser realizados em conformidade com as orientações contidas no capítulo 4 (General test conditions and declarations) e no capítulo 5 (Applicability of Requirements) do documento normativo em referência.

 

- Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser de ±2,7 dB para frequência de portadora f ≤ 3,0 GHz e de ±3,0 dB para frequência de portadora f > 3,0 GHz. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.

(...)

 


Referência: Processo nº 53500.047188/2018-12 SEI nº 4205387