Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2019

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 556, de 11 de outubro de 2019

Processo nº 53500.012167/2019-67

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Anibal Diniz

Fóruns Deliberativos: Reunião nº 877, de 3 de outubro de 2019, e Circuito Deliberativo nº 180, de 11 de outubro de 2019

EMENTA

REVISÃO ANUAL. ÁREAS LOCAIS. STFC. REGULAMENTO. CONSULTA PÚBLICA. 45 DIAS. APROVAÇÃO.

1. Proposta de Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, que prescinde de Consulta Pública.

2. Proposta de aprovação de Consulta Pública referente a alterações pontuais na regulamentação, em face de problemas identificados nos estudos realizados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 258/2019/AD (SEI nº 4638822) e da Análise nº 294/2019/AD (SEI nº 4741449), integrantes deste acórdão:

a) aprovar a Minuta de Resolução para alteração dos Anexos I e II do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC (SEI nº 4253683), que não exige a realização de Consulta Pública, conforme o art. 8º do mesmo Regulamento;

b) aprovar a Minuta de Consulta Pública sobre proposta de Resolução (SEI nº 4604674 e SEI nº 4606476), referente às alterações regulamentares propostas, conforme conclusão dos Temas 2 e 3 do Relatório de AIR; e,

c) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Relatório de AIR (SEI nº 4253571) e a Minuta de Consulta Pública sobre proposta de Resolução (SEI nº 4604674 e SEI nº 4606476), referente às alterações regulamentares propostas, conforme conclusão dos Temas 2 e 3 do Relatório de AIR.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 14/10/2019, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012167/2019-67 SEI nº 4746299