Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2020
Timbre

Análise nº 13/2020/MM

Processo nº 53500.062704/2017-58

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

CONSELHEIRO

MOISÉS QUEIROZ MOREIRA

ASSUNTO

Proposta de edição de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, em atendimento ao item 42 da Agenda Regulatória para o biênio de 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

EMENTA

proposição de ato normativo. Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias. item 42 da agenda regulatória 2019-2020. NECESSIDADE DE PRAZO PARA CONCLUIR ANÁLISE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RELATORIA.

Proposta de edição de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, em atendimento ao item 42 da Agenda Regulatória para o biênio de 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019.

Processo incluído automaticamente na pauta da Reunião do Conselho Diretor.

Diligência monocrática solicitada à área técnica.

Pela prorrogação do prazo para submissão da matéria ao Conselho Diretor pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

REFERÊNCIAS

Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), aprovado pela Resolução nº 247, de 14 de dezembro de 2000;

Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001;

Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019;

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se da análise de proposta para edição de Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias e revogação do Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), aprovado pela Resolução nº 247, de 14 de dezembro de 2000, e do Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), aprovado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001, com o fito de unificar a regulamentação da Agência que trate de arredação de receitas tributárias.

A justificativa para urgência de tratamento do tema foi apresentada pela Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação a este Conselho Diretor pelo Informe nº 4/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 23 de maio de 2016 (SEI nº 1610686), provocando sua inserção no item 21 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, aprovada pela Portaria nº 491, de 10 de abril de 2017, que trata do tema "regulamentação sobre Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel".

Foi então realizada a Consulta Interna nº 729/2016 (SEI nº 1610711), entre 16 de dezembro de 2016 e 15 de janeiro de 2017, onde foram recebidas quatro contribuições (SEI nº 1610717).

A Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) produziu Relatório de Análise de Impacto Regulatório em junho de 2017 (SEI nº 1610690), onde concluiu pela necessidade de "criação de um regulamento único de arrecadação para todos os tributos [administrados pela Anatel], modificando substancialmente os textos e as regras dos regulamentos atuais".

Foi então elaborada minuta de resolução e regulamento (SEI nº 1610723) e encaminhado o processo para deliberação deste conselho Diretor (Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 172/2018 - SEI nº 2499015).

O Conselheiro Emmanoel Campelo recebeu a matéria em sorteio (SEI nº 2594869) e emitiu a Análise nº 207/2018/SEI/EC, de 14 de dezembro de 2018 (SEI nº 3515053), onde propôs a submissão da proposta a Consulta Pública, realizando pequenos ajustes ao texto enviado pela área técnica.

O Acórdão nº 717, de 18 de dezembro de 2018 (SEI nº 3627278), consubstanciou a decisão tomada na Reunião nº 864, de 12 de dezembro de 2018, pela submissão da proposta de edição de novo regulamento a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias e realização de uma Audiência Pública, em Brasília, Distrito Federal.

A Consulta Pública nº 48, de 18 de dezembro de 2018, encerrou-se em 16 de fevereiro de 2019 e recebeu 162 (cento e sessenta e duas) contribuições pelo Sistema de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) e cinco, por carta. A análise das contribuições foi realizada no Informe nº 92/2019/PRRE/SPR, de 2 de julho de 2019 (SEI nº 4309134) e em planilha de contribuições (SEI nº 4313838), pela SPR e pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Após elaboração de nova minuta de resolução (SEI nº 4313808 e nº 4322344), os autos foram submetidos ao crivo da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel), que se manifestou no Parecer nº 536/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1698/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 30 de setembro de 2019 (SEI nº 4679536).

As áreas técnicas envolvidas (SPR e SAF) acataram algumas contribuições da PFE/Anatel, nos termos do Informe nº 163/2019/PRRE/SPR, de 13 de dezembro de 2019 (SEI nº 4745436), e elaboraram nova minuta de resolução (SEI nº 4745871 e 4745889).

Acatando a sugestão da área técnica, o Superintendente de Planejamento e Regulamentação encaminhou o processo à apreciação deste Conselho Diretor pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 1089/2019, de 16 de dezembro de 2019 (SEI nº 4750075).

Em 23 de dezembro de 2019, o presente processo foi sorteado para relatoria deste Gabinete (SEI nº 5061604).

Na Reunião do Conselho Diretor nº 881, de 6 de fevereiro de 2020, nos termos do Acórdão nº 27, de 10 de fevereiro de 2020 (SEI nº 5215264), foram aprovados o Regulamento Geral de Outorgas (RGO) e o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), que promoveram uma série de alterações regulamentares com possíveis impactos na proposta que ora analiso. Por este motivo, a partir do Memorando nº 17/2020/MM, de 14 de fevereiro de 2020 (SEI nº 5225718) solicitei ao Superintendente de Planejamento e Regulamentação que reavaliasse a proposta em virtude das inovações regulatórias ocorridas após a submissão à análise por este Colegiado.

Em resposta, foi produzido o Informe nº 20/2020/PRRE/SPR, de 12 de março de 2020 (SEI nº 5269777), de maneira conjunta com a Superintendência de Administração e Finanças, com novas propostas de regulamentos em anexo.

É o relato.

DA ANÁLISE

Considerando o prazo previsto e as disposições constantes do art. 127, § 2º, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e a data em que a presente matéria foi sorteada à minha relatoria, os autos serão automaticamente incluídos na pauta da Reunião nº 870, que ocorrerá em 30/04/2020.

No entanto, considerando a diligência realizada monocraticamente por meio do Memorando nº 17/2020/MM, não foi possível concluir a análise dentro do prazo regimental.

Por esse motivo, requeiro a prorrogação de prazo, por 120 (cento e vinte) dias, para submissão da matéria ao Conselho Diretor, com fulcro no § 3º do art. 127 do Regimento Interno da Agência, in verbis:

Art. 127. Quando outros não estiverem previstos neste Regimento ou em disposições especiais, os seguintes prazos serão observados:

................................................................................................................................................

§ 3º Na hipótese de inclusão automática em pauta de Reunião prevista no § 2º, o Conselheiro Relator deverá apresentar voto ou, em caso de impossibilidade de fazê-lo, requerer, de forma justificada, a prorrogação de prazo para a submissão da matéria ao Conselho Diretor.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pelas razões e justificativas constantes da presente Análise, proponho a prorrogação do prazo, por 120 (cento e vinte) dias, para submissão da matéria ao Conselho Diretor, com fundamento no § 3º do art. 127 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 30/04/2020, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.062704/2017-58 SEI nº 5142822