Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2018
DOU de 08/10/2018, seção 1, página 37

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 38, de 04 de outubro de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 858, de 20 de setembro de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral o Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Outorga e Licenciamento de Estações e propostas de alterações regulamentares e legislativas decorrentes, nos termos dos Anexos, conforme consta dos autos do Processo nº 53500.014706/2016-50.

Na elaboração da proposta levou-se em consideração:

1) a necessidade de se aperfeiçoar a regulamentação referente à outorga e licenciamento, com vistas a reduzir as barreiras de entrada para novos players que pretendam atuar no mercado de telecomunicações e facilitar a prestação do serviço pelas autorizadas e concessionárias por meio da eliminação de restrições para a prestação e pela adoção de mecanismos menos complexos e dispendiosos para o setor;

2) o crescimento das comunicações máquina a máquina, a internet das coisas e o expressivo número de equipamentos que serão interconectados às ditas redes de quinta geração, o que torna necessária uma profunda discussão sobre os mecanismos que serão utilizados na outorga e licenciamento de modo a possibilitar o pleno funcionamento do setor e a desejável expansão das redes de telecomunicações;

3) a atual tendência de adoção de fluxos simplificados, uniformizados e inter-relacionados entre procedimentos relativos a diversos serviços de telecomunicações, o que leva à necessidade de adoção de regras compatíveis com a automação dos procedimentos; e,

4) a necessidade de implementação de regras que promovam o uso eficiente do espectro, o compartilhamento de recursos escassos e meios para prestação entre as prestadoras e a facilitação de acesso aos recursos escassos.

Pretende-se, com a reavaliação do modelo de outorga e licenciamento de estações, obter os seguintes benefícios:​

a) maior segurança regulatória e jurídica para o setor;

b) desburocratização e melhoria do processo decisório;

c) geração de informações de melhor qualidade para o setor;

d) melhorias quanto ao custeio, à arrecadação e aos sistemas informáticos;

e) ampliação da oferta de serviços, melhorias nas redes e otimização dos serviços de telecomunicações;

f) redução da clandestinidade;

g) aumento da competição;

h) otimização da fiscalização;

i) fomento à inovação; e,

j) melhoria no acompanhamento da evolução tecnológica.

Esta Consulta Pública estrutura-se em 2 (duas) partes:

Parte I - Regulamento Geral de Outorgas; e,

Parte II - Regulamento Geral de Licenciamento.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO – SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 38, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018

Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Outorga e Licenciamento de Estações e propostas de alterações regulamentares e legislativas decorrentes

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília-DF

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 05/10/2018, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3311929 e o código CRC 0BEDC28C.




Referência: Processo nº 53500.014706/2016-50 SEI nº 3311929