Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2020
DOU de 07/04/2020, seção 1, página 9

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 145, de 06 de abril de 2020

Processo nº 53500.000919/2020-81

Recorrente/Interessado: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (ME)

Conselheiro Relator: Leonardo Euler de Morais

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 62, de 3 de abril de 2020

EMENTA

ATOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. DECRETO Nº 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. APROVAÇÃO DA MATRIZ DE PRAZOS. EMISSÃO DE ACÓRDÃO. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA SUBMETIDA PELA ÁREA TÉCNICA.

1. Cumprimento das determinações dispostas no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor acerca dos critérios e dos procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.

2. Aplicabilidade da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, aos atos da Anatel.

3. Aprovação da lista dos atos públicos de liberação de atividade econômica efetuados pela Anatel, com a definição de seus respectivos prazos máximos para decisão administrativa e dos riscos das atividades econômicas da Anatel (SEI nº 5401786).

4. Aprovação da lista com a indicação dos casos que não se sujeitam à aprovação tácita após o decurso de prazo (SEI nº 5401803).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 25/2020/PR (SEI nº 5406290), integrante deste acórdão:

a) aprovar a lista dos atos públicos de liberação de atividade econômica efetuados pela Anatel, com a definição de seus respectivos prazos máximos para decisão administrativa e dos riscos das atividades econômicas da Anatel (SEI nº 5401786); e,

b) aprovar a lista com a indicação dos casos que não se sujeitam à aprovação tácita após o decurso de prazo (SEI nº 5401803)

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 06/04/2020, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.000919/2020-81 SEI nº 5421041