Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 1347, de 21 de setembro de 2020

  

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2019 - 2020.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 888, de 6 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO os Despachos Ordinatórios SEI nº 5856862 e 5856861, constantes dos Processos nº 53500.048941/2019-78 e nº 53500.003599/2020-11;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.035584/2018-05,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o item 4 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019, e atualizada por meio da Portaria nº 1.371, de 30 de Julho de 2019, Portaria nº 1.824, de 9 de Setembro de 2019, Portaria nº 278, de 6 de março de 2020, e Portaria nº 1.116 (SEI nº 5854449), de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 21/09/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.035584/2018-05 SEI nº 5993945