AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Interna nº 861/2020

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com base no art. 60 desse mesmo normativo, resolve, com fundamento no Informe nº 79/2020/FISF/SFI (SEI nº 5429323) constante dos autos do processo nº 53500.018455/2019-25, submeter a comentários e sugestões do público interno, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a proposta de Procedimento de Fiscalização para verificação das obrigações estabelecidas no Projeto Celular Legal no âmbito do Cadastro de Estações Móveis Impedidas - CEMI (SEI nº 5470137).

O texto completo da proposta e o formulário que permite contribuições encontram-se disponíveis no SACP.


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Documento assinado eletronicamente por Igor de Moura Leite Moreira, Superintendente de Fiscalização, em 28/04/2020, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5486514 e o código CRC 472863B6.




Referência: Processo nº 53500.018455/2019-25 SEI nº 5486514