Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2124, de 10 de dezembro de 2018

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização de Segurança da Rede Externa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e dá outras providências. Processo nº 53500.021290/2014-64.

GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Direitos e Garantias dos Usuários do STFC, aprovado pela Portaria nº 869, de 8 de outubro de 2008, trata de segurança de rede externa e de relação de consumo, tendo sido este último transferido para o Procedimento de Fiscalização dos Direitos e Garantias dos Consumidores de Serviços de Telecomunicações a fim de consolidar o tema consumidor em um único procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 796, realizada no período de 24 de julho de 2018 a 22 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.021290/2014-64.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização de Segurança da Rede Externa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle dos Direitos e Garantias dos Usuários do STFC, aprovado pela Portaria nº 869, de 8 de outubro de 2008, publicado no Boletim de Serviço nº 195, de 09 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hermano Barros Tercius, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 10/12/2018, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3594486 e o código CRC C050BD23.



ANEXO

Procedimento de Fiscalização de Segurança da Rede Externa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

 OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento das obrigações relativas à Segurança da Rede Externa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em atendimento às demandas de fiscalização das áreas técnicas da Agência.

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável às demandas de fiscalização sistêmicas e pontuais, conforme o período de análise definido pelo demandante, referentes à verificação do cumprimento de obrigação relativa às Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

 REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).

Regulamento de Administração de Recursos de Numeração (RARN), aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de 1998.

Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ - STFC), aprovado pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003.

Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, alterado pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003.

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.

Regulamento do Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória na modalidade Local para implementação pelas Concessionárias do STFC (PASOO), aprovado pela Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006.

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012.

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de ações de fiscalização, aprovado pela Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e Portaria 1.395, de 21 de agosto de 2018.

Contratos de Concessão – CC do STFC.

Termos de Autorização do STFC.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes do Glossário de Termos da Anatel, disponível em http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITEM DE VERIFICAÇÃO

O item relativo à obrigação geral do STFC a ser verificado de acordo com o procedimento descrito neste documento é:

SEGURANÇA DA REDE EXTERNA DO STFC.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Procedimentos

Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser desenvolvidos para verificação do cumprimento da obrigação de Segurança da Rede Externa do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em atendimento às demandas de fiscalização das áreas técnicas da Agência.

A metodologia utilizada para este item de verificação prevê coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pela Prestadora, conforme abaixo:

para tratamento das informações coletadas junto à Prestadora, deve-se avaliar a possibilidade da análise de todo o universo de informações;

a análise e a avaliação das informações disponibilizadas pela Prestadora têm o objetivo de verificar se o item de verificação está sendo executado/atendido pela Prestadora de acordo com o estabelecido na regulamentação;

para obtenção de informações ou a análise das informações disponibilizadas pela Prestadora, pode-se solicitar, de acordo com a viabilidade técnica, o acesso em tempo real a sistemas de informação da Prestadora; e

cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento das obrigações relativas à Segurança de Rede Externa do STFC, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

O período de análise e a área geográfica devem ser definidos pela área demandante.

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo ao módulo de consultas do Sistema de Suporte do Atendimento aos Usuários (Focus), ou outro que vier a substituí-lo, assim como a outros sistemas da Agência que sejam relevantes para a condução da fiscalização.

Métodos Estatísticos

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

SEGURANÇA DA REDE EXTERNA DO STFC

Definição

O objetivo do item de verificação “Segurança da Rede Externa do STFC” é averiguar como a prestadora zela pela segurança de sua rede externa, de modo a assegurar o sigilo e inviolabilidade das comunicações ( art. 23 do Reg. STFC).

Este item de verificação aplica-se somente às averiguações em prestadoras da modalidade Local, com rede de acesso cabeada.

Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação

O Agente de Fiscalização deve extrair relatório do sistema Focus com reclamações registradas referentes à violação das comunicações do usuário ou da rede da prestadora, incluindo-se as referentes à utilização indevida da rede, cadastradas na central de atendimento, no período de análise.

Em relação ao sigilo e inviolabilidade das comunicações, o Agente de Fiscalização deve obter da prestadora, no mínimo, as seguintes informações:

procedimentos para controle de acesso para mão de obra própria e contratada de armários de rede externa e distribuidores gerais e/ou outros elementos de rede externa;

procedimentos de manutenção preventiva na rede externa de modo a assegurar o sigilo e a inviolabilidade das comunicações;

outros procedimentos, meios e tecnologias que possibilitem assegurar o sigilo e a inviolabilidade das comunicações, julgados necessários pela equipe de fiscalização; e,

mecanismos que a prestadora dispõe para identificar possíveis fraudes e uso não autorizado do serviço.

Solicitar da prestadora relação atualizada dos endereços dos setores de atendimento presencial da prestadora, localizados na área geográfica da fiscalização e obter uma amostra aleatória, utilizando os métodos estatísticos, descritos no item 8, deste Procedimento de Fiscalização.

Solicitar da prestadora relação dos Distribuidores Gerais (DG) e Estágios de Linha Remotos (ELR) correspondentes às localidades onde estão instalados os setores de atendimento presencial cujos endereços foram obtidos no item anterior.

Todas as informações respondidas no formato texto deverão ser encaminhadas em mídia eletrônica do tipo *.doc, sendo que as tabelas solicitadas deverão ser fornecidas em mídia eletrônica no formato de banco de dados do tipo  *.mdb,*.txt e/ou *.xls.

Procedimento de Análise das Informações Recebidas

A partir da relação de reclamações referentes à violação das comunicações do usuário ou da rede da prestadora, registradas no sistema Focus, conforme obtido no item 9.2.1, o Agente de Fiscalização deve utilizar os métodos estatísticos descritos no item 8 para obter uma amostra aleatória de reclamações cadastradas na área geográfica de realização da fiscalização, no período de análise.

 Para cada amostra obtida no item anterior, o Agente de Fiscalização deve comparar os casos observados com os procedimentos operacionais utilizados pela prestadora para assegurar o sigilo e a inviolabilidade das comunicações, obtidos no item 9.2.2, a fim de evidenciar irregularidades pontuais ou sistêmicas.

Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

Definir os elementos de rede a serem fiscalizados nas localidades onde for realizada a fiscalização de setores de atendimento, conforme informações obtidas no item 9.2.4, da seguinte maneira:

selecionar, para cada município, 1 (um) Distribuidor-Geral - DG e 2 (dois) Armários de Distribuição - ARD;

selecionar 2 (dois) elementos de rede tipo caixa terminal ou caixa de emenda para cada ARD selecionado;

selecionar 2 (dois) lances de cabos aéreos para cada caixa terminal ou caixa de emenda ventilada selecionada.

Para cada elemento de rede selecionado no item anterior, proceder à verificação, tendo como referência o Quadro 01 a seguir:

Quadro 01

Dispositivo

Verificar

Adequado (sim / não)

Armário de Distribuição

Condições de fechamento da(s) porta(s)

 

 

Funcionamento da fechadura

 

 

Sem sinais de arrombamento

 

 

Inexistência de dispositivo clandestino de gravação / escuta em seu interior

 

Distribuidor Geral

Existência de controle de acesso na edificação

 

 

Existência de controle de acesso para entrada no DG

 

 

Inexistência de dispositivo clandestino de gravação / escuta telefônica em seu interior

 

 

Existência de monitoramento remoto de entrada de pessoal no DG

 

Caixa Terminal / Caixa de Emenda Ventilada (CEV)

Instalação em local que dificulta acesso não autorizado

 

 

Condições de fechamento da caixa

 

 

Inexistência de fiação estranha ao serviço (em caso de suspeita confirmar com cadastro da prestadora)

 

 

Inexistência de dispositivo clandestino de gravação / escuta

 

Fio Externo (FE)

Inexistência de paralelismo indevido / injustificável

 

 

Observância aos afastamentos mínimos recomendados em relação ao solo

 

Cabo de Pares Aéreo

Inexistência de sinais de rompimento da isolação como indício de tentativa de violação

 

 

Observância aos afastamentos mínimos recomendados em relação ao solo

 

Para cada elemento de rede visitado, o Agente de Fiscalização deve coletar os seguintes registros:

quanto ao endereço, informar as coordenadas geográficas e/ou o endereço vistoriado;

identificar os registros fotográficos obtidos; e

no campo observação, registrar as medidas de controle de acesso adotadas e a existência de eventuais dispositivos de segurança, tais como: condições físicas, existência de alarmes e monitoramento de violação, fechaduras, trancas, existência de elementos estranhos à prestação do STFC etc.

Relatório de Fiscalização

O Agente de Fiscalização deve descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

se a prestadora utiliza meios e tecnologias para assegurar o sigilo e inviolabilidade das comunicações em toda a sua rede externa;

se foram verificados elementos de rede externa violados ou sem segurança;

se é possível o acesso não autorizado aos elementos de rede externa;

a descrição detalhada dos resultados obtidos;

a descrição de todos os registros coletados em verificação de campo;

todas as divergências identificadas nas análises; e

outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.

Caso a demanda de fiscalização não contemple a verificação de todas as obrigações indicadas no item 9, o relatório de fiscalização deverá conter a descrição detalhada dos resultados obtidos na averiguação do cumprimento de cada obrigação constante da demanda.

 


Referência: Processo nº 53500.021290/2014-64 SEI nº 3594486