Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 104, de 29 de janeiro de 2020

  

Delega aos Coordenadores Regionais de Processos na Gerência Regional da Anatel no Estado do Rio de Janeiro (GR02) e ao Gerente da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Espírito Santo (UO021), a atribuição para expedição e assinatura de documentos de comunicação externa que especifica, exclusivamente no âmbito de atuação da GR02 e UO021.

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO,  no uso de suas competências, em especial as dispostas no art. 194 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade e eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, o art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 1º, VII, da Portaria nº 1.430/2014;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53508.006933/2016-31,

 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos na Gerência Regional no Estado do Rio de Janeiro e ao Gerente da Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo, a atribuição para expedição e assinatura dos documentos de comunicação externa, nos seguintes termos:

I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:

a) assinar ofício de solicitação de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam os processos administrativos e financeiros da GR02;

b) assinar ofício de apresentação de servidor para perícia ou junta médica;

c) assinar ofícios de solicitação de esclarecimentos e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam contratação de serviços ou aquisição de produtos, materiais e equipamentos;

d) assinar ofícios solicitando manifestação quanto ao interesse de renovação dos contratos e demais instrumentos firmados junto à GR02 ou UO021;

e) assinar declaração de remessa gratuita de materiais e/ou equipamentos para outra unidade;

f) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos gerados em sua área de competência.

II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:

a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;

b) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos gerados em sua área de competência.

III - Aos Coordenadores Regionais dos Processos de Fiscalização:

a) assinar declaração de transporte ou remessa de equipamentos de fiscalização.

b) assinar ofícios de respostas a pedidos de informação do Departamento de Polícia Federal, no bojo de Inquéritos Policiais;

c) assinar ofícios de representação de crime de telecomunicações ao Departamento de Polícia Federal ou Ministério Público;

d) assinar ofício de notificação de entidade de radiodifusão não outorgada ao MCTIC;

e) assinar ofício de encaminhamento de Requerimento de Informação;

f) assinar ofício de resposta a pedidos de dilação de prazo relativos a sua área de competência;

g) assinar ofício de encaminhamento de Processos relativos ao FUNTTEL ao MCTIC;

h) assinar a aprovação de Relatório de Fiscalização;

g) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativo aos documentos gerados em sua área de competência.

IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:

a) assinar ofício de solicitação de comprovação de representação processual;

b) assinar ofício de intimação de decisão em PADO;

c) assinar ofício de encaminhamento de boleto referente a multa aplicada em PADO;

d) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

e) assinar ofícios de representação de crime de telecomunicações ao Departamento de Polícia Federal ou Ministério Público;

f)  Assinar ofício de notificação de entidade de radiodifusão não outorgada ao MCTIC;

g) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos gerados em sua área de competência;

h) assinar ofícios informando sobre concessão de vistas de processos.

V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:

a) assinar ofício de solicitação de exigências processuais, documentos e informações;

b) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;

c) assinar ofício de encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços;

d) assinar Termo de Cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativo aos documentos gerados em sua área de competência.

VI - Ao Coordenador Regional do Processo de Relacionamento com os Consumidores:

a) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativo aos documentos gerados em sua área de competência.

VII - Ao Gerente da Unidade Operacional do Espírito Santo - UO021:

a) assinar Informe de cancelamento de débitos administrativos;

b) autorizar a emissão de Notificações de Lançamento de débitos administrativos;

c) assinar a aprovação do Relatório de Fiscalização.

Art. 2º Convalidar os Atos já praticados pelos Coordenadores de Processos na GR02 e do Gerente na UO021, em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 349, de 13 de março de 2017 (SEI nº 1270510). 

Art. 4º O prazo da presente delegação é INDETERMINADO, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Biblioteca e página da Agência na Internet.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Vieitas Sarruf de Almeida, Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo, em 04/02/2020, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5174393 e o código CRC BDDACE49.



 


Referência: Processo nº 53508.006933/2016-31 SEI nº 5174393