Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 819, de 03 de maio de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a situação operacional e econômico-financeira das empresas integrantes do GRUPO OI S.A.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe conferem o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o art. 137 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da OI S.A. em Assembleia Geral de Credores, realizada em 19 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a homologação do PRJ da OI S.A. pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, na data de 8 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os termos da Análise nº 99/2019/AD (SEI nº 4021583) e do Acórdão nº 226, de 3 de maio de 2019 (SEI nº 4104084);

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 869, de 25 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011476/2018-39,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, sob coordenação da Superintendente Executiva - SUE, para acompanhar a situação operacional e econômico-financeira das empresas integrantes do GRUPO OI S.A.

Art. 2º Integrarão o Grupo de Trabalho os titulares das Superintendências de Competição - SCP, de Fiscalização - SFI e de Controle de Obrigações - SCO.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho o envio de Matéria para Deliberação do Conselho Diretor (MACD), em até 60 (sessenta) dias a partir da divulgação pública dos resultados do segundo trimestre do exercício de 2019.

§ 1º O envio poderá ser em período inferior, caso o Grupo de Trabalho julgar conveniente ou em virtude de demanda do Conselho Diretor.

§ 2º A matéria deve abranger, no mínimo:

a) acompanhamento das informações requeridas à SFI mediante o Memorando nº 53/2016/SEI/CPAE/SCP e da tramitação dos processos envolvendo os créditos da Anatel alocados no PRJ e sob a administração da Anatel e da Advocacia Geral da União, notadamente quanto aos impactos sobre o fluxo de caixa da Empresa para os processos tramitados e julgados;

b) relatório de Acompanhamento Econômico Financeiro (RAEC) especial com avaliação crítica das determinações apontadas no item 5.1.3.3 da conclusão da Análise nº 99/2019/AD (SEI nº 4021583);

c) relato e avaliação crítica da execução e efetividade das medidas do PRJ aprovado em Assembleia Geral de Credores, realizada em 19 de dezembro de 2017, e homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, na data de 8 de janeiro de 2018;

d) relato e avaliação crítica das Reuniões do Conselho de Administração e das reuniões dos diversos comitês de assessoramento da administração da OI S.A. que versem sobre os itens 5.1, 5.3 e 7 do PRJ, nos termos dos itens 5.1.3.1 e 5.1.3.2 da conclusão da Análise nº 99/2019/AD (SEI nº 4021583);

e) proposição de eventuais medidas a serem adotadas pela Anatel; e,

f) proposta fundamentada de continuidade ou reavaliação das premissas e escopo do acompanhamento realizado.

§ 3º Além do envio da MACD nos termos descritos neste artigo, o Grupo de Trabalho deve atualizar o Conselho Diretor da situação operacional e econômico-financeira das Empresas integrantes do GRUPO OI S.A., mediante apresentações periódicas em Reunião Técnica do Conselho Diretor, e deve informar imediatamente ao Conselho Diretor da Anatel sobre quaisquer atos ou fatos que possam representar risco para a manutenção da concessão.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 504, de 26 de março de 2018 (SEI nº 2551795).

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 03/05/2019, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.011476/2018-39 SEI nº 4105016