AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 69/2022/COQL/SCO
Processo nº 53500.009419/2021-95
Interessado: Superintendência de Controle de Obrigações
O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a designação constante da Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e a disposta no art. 24, § 5º, do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, considerando as discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas (GT-Ciber) DECIDE que a obrigação das prestadoras relacionada à notificação de incidentes relevantes prevista no art. 9º do R-Ciber será cumprida com a utilização dos formulários e orientações da Pasta em anexo (SEI nº 8304825).
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 12/04/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8304812 e o código CRC 16F738CD. |
Referência: Processo nº 53500.009419/2021-95 | SEI nº 8304812 |