Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2021
DOU de 29/11/2021, seção 3, página 14
Timbre

Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
  

Edital nº 2/2021

Processo nº 53542.000360/2021-83

 

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DAS OBRIGAÇÕES

  3. QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  4. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS

  5. DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO

  6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

  7. DA RETIRADA DOS MATERIAIS

  8. DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  10. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0010-03, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º e inciso V do artigo 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018 e Portaria nº 185, de 29 de janeiro de 2019.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Anatel, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são dispositivos de rede (71,6%) e transceptores de radiofrequência (28,4%), conforme  Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES

A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.

A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010,  que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Será obrigatória a vistoria  de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.

Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.

A entidade habilitada dever promover a destruição dos bens, podendo escolher os seguintes métodos:

Destruição por compactação por rolo compressor; ou

Destruição por Marreta de Aço Fundido 2k (peso mínimo) ou alavanca Maciça em Ferro Tipo Ponteiro (afiado) com 1,5m, 5kg (mínimo); ou

Desmonte dos componentes eletrônicos separando os componentes da placas.

Independente da Forma de destruição escolhida pela entidade, a mesma deve garantir que não seja possível a utilização dos bens destruídos na sua forma original.

Caberá  a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, os quais deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.

A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam a mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com  a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.

ExigÊncias  documentais

A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, localizada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00  às 12:00 e das 13:00 às 17:00):

Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;

Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;

Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;

Estatuto Social da Entidade;

Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.

O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço citado no item anterior,  até 30 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizados para tal os números (62) 99120 7944 e (62) 99226 1084.

Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 15 dias corridos após a publicação deste Edital, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.

Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.

Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.

DA CLASSIFICAÇÃO DO INTERESSADO

A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente da pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.

Havendo empate, a classificação se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.

DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 2 dias úteis após o término do prazo para apresentação dos documentos. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.

No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.

DA RETIRADA DOS materiais

A  entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital Este termo trata dos compromissos  relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.

O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e  do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.

Caso a  entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.

Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

da destruição dos materiais

Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.

Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos  e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.

Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.

O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI.  Processo de Desfazimento SEI nº  53542.003554/2019-16.

As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 4.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (62) 99120 7944.

Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.

DOS ANEXOS

Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:

Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;

Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;

Anexo III - Termo de Compromisso;

Anexo IV - Termo de Recebimento;

Anexo V - Termo de Destruição;

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 26/11/2021, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7722475 e o código CRC 9C916B79.



ANEXOS à Minuta de Edital

Anexo I

Listagem DE Materiais Destinados à Destruição

CONTROLE

OFÍCIO/DEST.

PROC. JUST. FED / PLAI

MARCA

MODELO

DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO

057.doc

1828/2000

1999.35.00.006616-0

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

058.doc

212/2001

2000.35.00.014124-8

ALAN

ALAN 32 PLUS

TRANSCEPTOR

 

 

 

 

 

 

 

143.doc

 

 

 

 

 

 

 

5°V.303/2018

 

 

 

 

 

 

 

93.696-7

CCE GRADIENTE PHILIPS TARKUS CASEIRO AGENA

NÃO CONSTA

LESSON SONY

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

SONY NATIONAL

AIKO PHILIPS

NÃO CONSTA

CB 1200

126

AH 920 NÃO CONSTA

CASEIRO HMO-VT

NÃO CONSTA

MK-2 STR-VX 20BS NÃO CONSTA NÃO CONSTA

WM41 RQ 2211 MA NÃO CONSTA

470

NÃO CONSTA

CD PLAYER AMPLIFICADOR DE AUDIO

TOCA DISCO MESA DE SOM TRANSMISSOR FONE DE OUVIDO MICROFONE MICROFONE RECIVER

88 FITAS K7

74 LP WALK MEM GRAVADOR GRAVADOR

RADIO RELOGIO BASE DE ANTENA

146.doc

5°V.303/2018

92.05739-0

COBY

CM-P44

TRANSCEPTOR

 

147.doc

 

303/2018

97.9416-0

53542.000628/2018-81

GRADIENTE

NÃO CONSTA

CASEIRO

MS-30

NÃO CONSTA

CASEIRO

TAPE DECK

ANTENA E CABO TRANSMISSOR

154.doc

303/2018

94.3731-7

CASEIRO

CASEIRO

CASEIRO

CASEIRO

ANTENA MONO POLO

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

155.doc

303/2018

93.9131-0

NÃO CONSTA

COMO - 9000

TELEFONE SEM FIO

157.doc

303/2018

92.5613-0

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

 

158.doc

 

303/2018

 

96.6983-2

CASEIRO

POWER BOX NÃO CONSTA

BOSCH

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA SÃO FRANCISCO

TRANSMISSOR

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

ANTENA MONO POLO RECEPTOR AM/FM

161.doc

358/2001-SEPRI

2000.14132-4

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

 

162.doc

 

919/SEPRI2002

 

2000.14151-5

CLARICOM

RUBLICOM ITAMARA-SON

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TRANSCEPTOR TRANSCEPTOR

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

163.doc

303/2018

92.1312-0

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

 

165.doc

 

1114/99-SECRI

 

99.11760-2

SANTEK

PHILCO SICROTON

10-100

BCD-210 MXS-8

TRANSMISSOR 02 CD PLAYER

MESA DE SOM

166.doc

303/2018

1999.35.00.008923-6

COBRA

19 DX

TRANSCEPTOR

 

 

 

 

168.doc

 

 

 

 

1968/98-SEPRI

 

 

 

 

96.6982-4

CASEIRO

AIWA PHILIPS

NÃO CONSTA

AIWA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

SAMICK

NÃO CONSTA

HP X201 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

LM-122

TRANSMISSOR

FONE DE OUVIDO

CD PLAYER GERADOR DE ESTÉRIO

MICROFONE MICRO SYSTEM

FITA K7

10 CD'S APARELHO

 

 

169.doc

 

 

303/2018

 

 

96.4780-4

CASEIRO

NÃO CONSTA TELEVOLTAGEM

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TRANSMOSSOR

MICROFONE ESTABILISADOR TENSÃO

ANTENA CABOS

 

 

171.doc

 

 

303/2018

 

 

99.13569-5

PIONNER

EMC TRANSMITTER

FUTURE SYGNUS

GCD-85

GM1642 SP 5050

2000

SAM 800

TRANSCEPTOR

MESA DE SOM TRANSMISSOR GERADOR DE ESTÉRIO

MESA DE SOM

 

 

 

 

 

172.doc

 

 

 

 

 

303/2018

 

 

 

 

 

98.7370-8

CASEIRO

GRADIENTE

06-SS DS-AT3 NATIONAL NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

DS-21 STANER GRADIENTE MS-9900A NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

TOCA DISCO MESA DE SOM CD PLAYER MICRO SYSTEM

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

CAIXA DE SOM

CABOS SUPORTE DE ANTENA

05 FITA K7

50 LP

 

 

173.doc

 

 

303/2018

 

 

97.9584-9

NATIONAL

STANER NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CM-82 NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TOCA DISCO

MESA DE SOM RECPTOR

CABOS 10 FITA K7

09 LP

 

 

174.doc

 

 

1114/99-SECRI

 

 

99.12926-3

CASEIRO

NÃO CONSTA

DAIN KUASAR

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MONOPOLO SC331CV KM-880

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

ANTENA FONE DE OUVIDO MISTURADOR

02 CD

09 FITA K7

178.doc

303/2018

91.7166-8

CASEIRO

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

 

 

 

 

179.doc

 

 

 

 

303/2018

 

 

 

 

2000.14031-0

PHILIPS

PHILIPS SONY STANER TELETRONIX

SHURE BASS

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

AW7 550

CD-165 MDS-JE-510

S-08-2 SP 5050 SM 58B REFLEX

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TOCA FITAS

CD PLAYER MINI DISC MESA DE SOM TRANSMISSOR MICROFONE CAIXA DE SOM 03 FITAS K7

03 CD

01 MD

 

 

 

 

 

 

180.doc

 

 

 

 

 

 

1940/97-SEPRI

 

 

 

 

 

 

96.6981-6

PHILIPS

MONTEL PHILIPS WATTSOM MONTEL AGENA SONY MONTEL GRADIENTE

JVC NÃO CONSTA

NÃO CONSTA PANASONIC

IMP-600

MTFM 100/250

IMP 165 MXS-8 MTA-CPLT HMD-VT RM-DMM

MTFM 100/250

S-95 T-120-SX NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NV-G46

MICROFONE

TRANSMISSOR CD PLAYER MESA DE SOM

HIBRIDA FONE DE OUVIDO CONTROLE REMOTO GERADOR DE ESTÉRIO

RECIVER FITAS VHF

02 CD

03 MD VIDEO CASSETE

 

 

 

 

181.doc

 

 

 

 

303/2018

 

 

 

 

91.8313-5

LESON

CASEIRO RIOLE

NATIONAL PANAS NATIONAL PANAS

AGENA CCE

MR-2

CASEIRO RMX-8 SG 1050A

NÃO CONSTA

HMD-VT

162

MICROFONE

TRANSMISSOR MESA DE SOM APARELHO DE SOM CAIXA DE SOM FONE DE OUVIDO APARELHO DE SOM

52 FITAS K7

113 LP

 

 

182.doc

 

 

1367/200-SEPRI

 

 

2000.11013-2

CASEIRO TOSHIBA DAHUA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TSM 8000

MI 2002

NÃO CONSTA

CASEIRO RECIVER MICROFONE

ANTENA

NÃO CONSTA               NÃO CONSTA                                                       CABO

 

183.doc

 

303/2018

 

97.9422-1

STANER GRADIENTE

AKAI

SMI-116-3

ES10 CS705D

MESA DE SOM

EQUALIZADOR TAPE DECK

 

 

 

 

 

 

 

 

185.doc

 

 

 

 

 

 

 

 

957/2017 11° V

 

 

 

 

 

 

 

 

99.11760-2

MONTEL

SONY SONY CCE PEGASUS PHILCO GEMINI

TELEM@RC WATTSOM NÃO CONSTA NÃO CONSTA

ONIX NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

SHURE

LESON LUF-LUX

MTACPLT

MDS-JE510 RM-D7M RM-D7M PCR-1010 PCD-210 OS-924 T@C 10/250

MXS-8 NÃO CONSTA NÃO CONSTA

MM 800 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

SM-48 NÃO CONSTA

HIBRIDA PARA TELEFONE

MINI DISC CONTROLE REMOTO

CD PLAYER CÂMARA DE ECO

CD PLAYER MESA DE SOM TRANSMISSOR MESA DE SOM 03 MINI DISC

05 LP EQUALIZADOR 03 MINI DISC

FONE DE OUVIDO

CABOS MICROFONE MICROFONE

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

186.doc

303/2018

94.6415-2

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA PARABÓLICA

 

 

 

 

 

187.doc

 

 

 

 

 

303/2018

 

 

 

 

 

92.07595-5

INTERNATIONAL

ELETEC AUDIO MIXER NÃO CONSTA GRADIENTE NÃO CONSTA NÃO CONSTA

CR-10 AM-68ARCA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

PC 900 MK2

AP-01 CD C-265 LARR KRON

NÃO CONSTA

SHORE CICLOTON NÃO CONSTA

CASEIRO

TAPE DECK

CD PLAYER MESA DE SOM CD PLAYER

FONTE DE ALIMENTAÇÃO TRANSFORMADOR FONE DE OUVIDO MICROFONE

MESA DE SOM ANTENA E CABOS

TRANSMISSOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

188.doc

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1118/2000-SEPRI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

96.6984-0

AIKO

PHILIPS GRUNDI ADVANCE CASEIRO

CCE PANASONIC NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

ONIX NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

AIKO NATIONAL

MITISHIBA NÃO CONSTA

PA 3000

AC 603 NÃO CONSTA PAM 802-S CASEIRO

CD 250

RS 600 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

MM 800 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

DT 3000 NÃO CONSTA

DM 601 NÃO CONSTA

AMPLIFICADOR DE AUDIO

CD PLAYER TOCA DISCO MESA DE SOM TRANSMISSOR TAPE DECK TAPE DECK

18 CD

100 FITA K7

132 LP EQUALIZADOR

03 MD CABOS DIVERÇOS

ANTENA FONE DE OUVIDO

RECIVER TOCA DISCO

MICROFONE 02 AGULHAS

 

192.doc

 

303/2018

 

1997.011548-1

CASEIRO

SONY

CASEIRO

CASEIRO

NÃO CONSTA

CASEIRO

ANTENA

TOCA FITAS TRANSMISSOR

 

 

 

193.doc

 

 

 

1114/99-SECRI

 

 

 

99.12925-0

SONY

SONY DBX

NÃO CONSTA

GEMINI TECLAR

NÃO CONSTA

MDS-JE 510

CDP-M28

266A TCR 3003 PMX-3001 TX-3050

NÃO CONSTA

MINI DISC

CD PLAYER CÂMARA DE ECO GERADOR DE ESTÉRIO

MESA DE SOM

TRANSMISSOR CABOS DIVERÇOS

 

 

194.doc

 

 

303/2018

 

 

98.3944-9

PIONEER

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

STANER

CASEIRO NÃO CONSTA

CT-W103

HD-3030 NÃO CONSTA

10-2S

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TOCA DISCO

FONE DE OUVIDO

05 CD MESA DE SOM TRANSMISSOR

07 FITA K7

 

 

195.doc

 

 

1115/99-SECRI

 

 

99.11760-2

CASEIRO CASEIRO CASEIRO

NÃO CONSTA

CASEIRO CASEIRO CASEIRO

NÃO CONSTA

GERADOR DE ESTÉRIO

ANTENA

TRANSMISSOR CABOS DIVERSOS

 

 

196.doc

 

 

1115/99-SECRI

 

 

99.12926-3

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

PHILCO NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

PVC 8400 NÃO CONSTA

MICROFONE

FONE DE OUVIDO

05 CD

VIDEO CASSETE CABOS DIVERSOS

 

197

 

1305/99-SEPRI

 

99.8157-5

CCE

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

SS-8800

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

APARELHO DE SOM

05 CD

10 FITAS K7

 

198.doc

 

1115/99-SECRI

 

99.12925-0

AKAI

CYGNUS

CCE

CS702 D

AC 500 DX8

TAPE DECK

AMPLIFICADOR TAPE DECK

 

 

 

 

 

 

 

207.doc

 

 

 

 

 

 

 

913/202-SEPRI

 

 

 

 

 

 

 

2000.13097-8

GRADIENTE

YOGA TEAC PHILIPS CICLOTRON TELETRONIX MOTOROLA

NÃO CONSTA

ALESIS TELETRONIX

DESCK NÃO CONSTA

SONY

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

MS-100

DM 58D ST44 SBC 3155 CMR 12A SP 5050

RADIUS SM 50 NÃO CONSTA MIDIVERB 4 JBPS15AF

DC 3035 NÃO CONSTA MDS JE510

FUTURE 2000 NÃO CONSTA

TOCA DISCO

MICROFONE CD PLAYER FONE DE OUVIDO MESA DE SOM TRANSMISSOR TRANSCEPTOR

05 LP CÂMARA DE ECO

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

TAPE DECK

05 Fita k-7 MINI DISC

GERADOR DE ESTÉRIO 04 FITAS DE VIDEO

 

 

208.doc

 

 

303/2018

 

 

2002.3923-6

SONY

NÃO CONSTA

SONY CICLOTRON

JWSAT

CDP-M27BR

NÃO CONSTA

CDP-M28

MXS-10 STR 25

CD PLAYER

MICROFONE CD PLAYER

MESA DE SOM TRANSMISSOR

 

 

 

 

222.doc

 

 

 

 

DECISÃO

 

 

 

 

2001.35.00.012413-0

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

STANER NÃO CONSTA INDUVOLT

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

CD 4149 NÃO CONSTA NÃO CONSTA

04-2S

NÃO CONSTA

MNO-3

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

CD PLAYER

CD PLAYER MICROFONE MULTIPLEXADOR MESA DE SOM TRANSMISSOR

FONTE ESTABILIZADORA

CABOS 05 CD

261.doc

834/02-COR

NÃO COSTA

NÃO CONSTA

CASEIRO

NÃO CONSTA

CASEIRO

TRANSMISSOR FM

ANTENA

 

277.doc

 

2°JEC2042/08

 

2008.35.00701922-0

CASEIRO

SANSUNG CICLOTRON

LESON

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MXS6II MS58P4

TRANSMISSOR

CPU

MESA DE SOM MICROFONE

 

290.doc

 

2527/2007

 

2007.35.00.016336-9

RADIOTEL

SEMP TOSHIBA

LESON STANER

CASEIRO

El1534 SM 58

SMI 08-2

TRANSMISSOR

CPU

MICROFONE MESA DE SOM

 

 

 

 

298.Doc

 

 

 

 

1312/2007

 

 

 

 

2005.35.00.04625-0

MONTEL

GRADIENTE

SONY SONY

NÃO CONSTA WATTSOM NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

MTFM

NÃO CONSTA

CDP-M28 WM 504

NÃO CONSTA

MXM 4II NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

CD PLAYER CD PLAYER MICROFONE MICROFONE MESA DE SOM

CABOS

85 CD ANTENA

 

300.doc

 

1667/2007

 

2005.35.00.003150-0

CASEIRO

WATTSOM SCENIC

NÃO CONSTA

MSX 8II CMR 10A

ADM K6

TRASMISSOR

MESA DE SOM

CPU

 

 

 

 

325.XLS

 

 

 

 

11°V2478/2007

 

 

 

 

2000.35.00.021055-4

TEAC TEAC TEAC

MACHADO CORREIA

SEM MARCA

AKG AKG

NÃO COSTA TCHINICS

MACKIE

RD-D2400 CD-P1100

RC-639 / RC-585

EFM-50 SEM MODELO

K-770 K-70

NÃO CONSTA RS-TR575

1202-VLZ

COMPACT DISC

COMPACT DISC PLAYER CONTROLE REMOTO TRANMISSOR DE FM CABOS DE AUDIO E VIDEO

MICROFONE FONE DE OUVIDO

12 FITAS K7 E 30 CD'S STÉREO CASSETE

MESA DE SOM

347.XLS

5°V.1534/09

2008.35.00.014440-3

CASEIRO ALESIS

NÃO CONSTA

3630

TRNASMISSO DE FM

COMPRESSOR

 

 

 

348.XLS

 

 

 

5°V.2324/2007

 

 

 

2007.35.00.009069-6

TELETRONIX

NÃO CONSTA NÃO CONSTA GRADIENTE VOXMAN SONY

LESON

SP 5025

EQS 15 NÃO CONSTA

CDP-AT3 M 8.2

MDS JE320

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR FM

VOXMAN 05 CD S DIVERSOS COMPACT DISC MEASA DE SOM

MINIDISC

MICROFONE COM CABO

357.XLS

5° V. 1814/05

2004.35.00.017676-5

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

ANTENA YAG

 

 

 

 

 

364

 

 

 

 

 

 

11° V.435/2008

 

 

 

 

 

2005.35.00.017137-2

NÃOCONSTA

WATTSOM SANSUNG

ACO  NÃO CONSTA NÃO CONSTA SATELLITE NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

SMS

NÃO CONSTA

MSX 611

N/C AOC-5E KD-2201

NÃO CONSTA

A-5     NÃO CONSTA

YAG 3 ELEMENTOS NÃO CONSTA

LINK

AVR-800

270 CD'S MESA DE SOM

CPU MONITOR TECLADO CAIXAS DE SOM

MOUSE CABOS DIVERSOS

ANTENA MICROFONE

ANTENA

FONE

377.xls

5° V. 966/08

2005.35.00.010151-0

 

FITA

FITAS K7

 

406.xls

 

DECISÃO

 

2009.35.00.701686-9

ZINWELL

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

Z PLUS (G200)

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

ACCESS POINT

ANTENA OMINIDIRECIONAL ANTENA DIRECIONAL

410.xls

DECISÃO

2009.35.00.002605-7

ROUTER BOARD

ZIROCK

532

WLL-455

ROUTER BOARD

ANTENA PARABOLICA

 

 

 

427.xls

 

 

 

5° V.1145/08

 

 

 

2006.35.00.724314-7

CICLOTRON NÃO CONSTA

PHILIPS PHILIPS HURRICANTE

JWSAT JWSAT

JWSAT

MXM 6 AUDIO MIXER

NÃO CONSTA JOGPROOF 4CM5089 SISTEM EHS 10

SG 45

STR 25

MESA DE SOM MICROFONE

CD PLAYER (DISC MAN)

MONITOR COMPUTADOR CHAVE HIBRIDA

GERADOR DE ESTÉRIO

TRANSMISSOR DE FM

449.xls

5°V.194/2009

2007.35.00.713585-7

MACHADO CORREIA

NÃO CONSTA

TRNASMISSOR DE TV

 

 

458.xls

 

 

05/2014 SEPOD

 

 

4070-45.2012.4.01-3502

NÃO CONSTA

EGENIUS PLUTON ZIROK

D-LINK

NÃO CONSTA

ECB-3220 PTX-23

WLL-605 DWL-AG530

ACCESS POINT

AP BIDGE ANTENA OMINIDIRECIONAL

ANTENA DIRETIVA

WIRELESS PCI ADAPTER

476.xls

DECISÃO

11750-14.2017.4.01.3500

5354.2003175/2017-64

LINEAR

TELAVO

2GB 10

RTV 10A

TRANSMISSOR TV

TRANSMISSOR TV

 

 

 

509

 

 

 

11°V.1626/2009

 

 

 

2004.35.00.006259-3

CASEIRA CICLOTON GRADIENTE

LESOM CD-DIVERSOS NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

SD-10-25-C CMR-12-A CDC-33

N/C CD-DIVERSOS

MD     NÃO CONSTA

RADIOTRANSMISSOR

MESA DE SOM CD PLAYER MICROFONE CD-DIVERSOS

MD

CABOS DIVERSOS

551.xls

5°V.1583/2012

30000-71.2012.4.01.3500

TELETRONIX

NÃO CONSTA

SP 5025

FUTURE 2000

TRANSMISSOR FM GERADOR DE ESTÉRIO

 

565.xls

 

5° V 405/2013

 

2333-13.2012.4.01.3500

AUAD CORREA

AUAD CORREA AUAD CORREA

SP 5025

FUTURE 2002

STX 500T

TRANSMISSOR FM GERDOR DE ESTÉREO

PROCESSADOR DE AUDIO

 

 

 

 

 

 

 

597.xls

 

 

 

 

 

 

 

5° V 1163/2011

 

 

 

 

 

 

 

1999.35.00.013890-9

TELEMARC

VICTOR GRADIENTE

CCE NÃO CONSTA

LESON SONY CICLOTRON

CCE NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

PHILIPS

SONY AKAI

TA 10/250

SGA-M770 CDP-AT3 LX-15

NÃO CONSTA NÃO CONSTA MSDJE510 CMR-12A

BD-3000 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA MOD. AH 674

HR-MPS GXM

TRANMISSOR DE FM

EQUALIZADOR CD PLAYER CD PLAYER

FONE DE OUVIDO MICROFONE MINI DISC MESA DE SOM TOCA DISCOS 03 FITAS K7

44 CD'S

60 LP RECEPTOR AM/FM PROCESSADOR DE AUDIO

TOCA FITAS

 

 

 

 

 

598.xls

 

 

 

 

 

11° V.1518/2011

 

 

 

 

 

2003.35.00.003678-6

CICLOTRON

NÃO CONSTA

TOSHIBA NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TECLAR PEGASUS LENOX SOUND NÃO CONSTA

SONY FONECOM

MX56

NÃO CONSTA

CD4149 NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TEC103 PCR1010 CD-51

NÃO CONSTA

MDS-JE220 NÃO CONSTA

MESA DE SOM

MICROFONE CD PLAYER

05 CD

02 MD GERDOR DE ESTEREO CAMARA DE ECO

DISC MEM TRAFO DE AUDIO

REPRODUTOR MD ACOPLADOR DE LINHA

 

 

599.xls

 

 

5° V.1311/2011

 

 

43477.35.2010.4.01.3500

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA CHATRAL

CHTVH/4512S

CH-CF/300 NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

TRANSCEPTOR VHF

CONVERSOR CA-CC BLOCO DE TERMINAIS TRANSCEPTOR VHF

MICROFONE

 

 

 

MACKIE

JVC LESON

12 02- VLZ

TDW309 SM 58

MESA DE SOM

GRAVADOR MICROFONE

 

 

633

 

 

5° V 723/2012

 

 

2002.35.00.000130-0

PHILCO PHILCO RIGTH ALESIS PHILCO LESON

NÃO CONSTA

TELEMARC NÃO CONSTA

PCD 210 2/3 OITAVE DH-900 MIDVERB4 CD 165

SM 58 NÃO CONSTA

TA-10/250 PLANO TERRA

CD PLAYER EQULIZADOR FONE DE OUVIDO CÂMARA DE ECO CD PLAYER MICROFONE

PEDESTAL P/ MICROFONE

TRANSMISSOR

ANTENA

660

SECRIM 16/2018

3105-592015.4.01.3503

53542.001206/2018-23

MOTOROLA

ACTRONICS

DSL-500B

PS12

TRANSCEPTOR

FONTE

 

 

678 f

 

 

5° V 219/2014

 

 

1933-62.2013.4.01.3500

TELETRONIX

BEHRINGER NÃO CONSTA BEHRINGER

TECTRONIX NÃO CONSTA

SP 5025

1222 FX NÃO CONSTA

XM 18005

DPBLFM RG 213

TRANSMISSOR

MESA DE SOM

CPU                  04 MICROFONES

ANTENA DIPOLO CABODE RF

680

SENTENÇA

03170-82.2014.4.01.3505

53542.001088/2014-20

TELETRONIX

TELETRONIX

SP2550

SP1095

TRNASMISSO DE FM

RECEPTOR SARC

689

11°V 357/2014

31585-61.2012.4.01.3500

WIRELESS

NÃO CONSTA

RAN 64/25

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR ANTENA MONOPOLO

 

704

 

11° V 365/2017

35654-97.2016.4.01 3500

53542.001136/2015-61

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

FNKS SUPERTECH

TRANSMISSOR MICROFONE

MESA DE SOM

 

733

 

SECRIN 311/2016

2007.35.00.02.000049-7

53500009761/2016-28

NÃO CONSTA

IGB CINTROL

NÃO CONSTA

REGULAVEL NÃO CONSTA

CPU                FONTE DE ALIMENTAÇÃO

TRANSMISSOR

734

SECRIN 237/2016

2007.35.00.02.003721-8

53542.000963/2016-18

CASEIRO

DR. HANK

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

TRANSMISSOR

CPU

 

 

 

 

 

741

 

 

 

 

 

800/2016

 

 

 

 

2005.35.00.020247-0

53542.002834/2016-64

MONTEL

MONTEL NÃO CONSTA CICLOTRON

TEAC PRINTEC PRINTEC SONY BEHRINGES NÃO CONSTA

SHURE

MTFM100/250

MTFM100/251 NÃO CONSTA

DBS 360 CD-91250 NÃO CONSTA NÃO CONSTA MDSJE330

UB2222FXPRO NÃO CONSTA

8800

TRANSMISSOR GERADOR DE ESTÉRIO

27 CD AMPLIFICADOR DE AUDIO

CD PLAYER

CPU CPU

MINI DISK DECK MESA DE SOM

CABOS DE AUDIO MICROFONE

 

 

 

 

 

 

 

790

 

 

 

 

 

 

 

5° V 26/2020

 

PEGASUS

SONY PHILLIPS

PCR 1010

CDP M 28

CDC 265

CÂMARA DE ECO

CD PLAYER CD PLAYER

 

LESSON

SM 58BK SM58

02 MICROFONE

 

TELETRONIX

SP 5025

TRANSMISSOR

2006.35.04.000030-2

53542.000132/2020-22

CICLOTRON

CICLOTRON

MXS 12

MXS 10

MESA DE SOM

MESA DE SOM

 

CCE LG SONY JWSAT

PANASONIC

CD 130 GCR8521B MDS-JE330

SG-45

SB-AK25

TAPE DECK

CPU MINI DISC DECK GERADOR DE ESTÉRIO

02 CAIXAS DE SOM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

792

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5° V 1376/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2001.35.00.011734-9

53542.000928/2020-85

STANER  NÃO CONSTA

SONY SONY SONY GRADIENTE CICLOTON CICLOTON SHURE CASEIRO AIWA AIWA

NÃO CONSTA NÃO CONSTA GRADIENTE GRADIENTE

SONY SONY CICLOTRON NÃO CONSTA

LINEAR

S-08-2 NÃO CONSTA CDP M28 CDP 361 MDS JE520

DS 40 MXS-12 MXS-08 SM-58

NÃO CONSTA

SX-NS 201

SX-NS 202 NÃO CONSTA NÃO CONSTA

S-96

CDP-AT4 CDP-M65 MDS S50 MXS-8

NÃO CONSTA

NÃO CONSTA

MESA DE SOM MICROFONE CD PLAYER CD PLAYER MD DECK

SINTONIZADOR MESA DE SOM MESA DE SOM MICROFONE TRANSMISSOR CD PLAYER CAIXAS DE SOM

CABOS 10 CD RECIVER CD PLAIER CD PLAIER

MINI DISCK DECK MESA DE SOM MICROFONE

CAIXA METÁLICA

TOTAL

74 PROCESSOS JUDICIAIS COM DESTINAÇÃO

426 ITENS

 

ANEXO II

M O D E L O

QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)

Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade

I. Identificação

1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CNPJ:

Ramo de Atividade Específico:

Endereço completo:

Bairro:

Município:

CEP:

UF:

Número de Telefone com DDD:

Endereço eletrônico para contato (e-mail):

Página na WEB (site): se houver

 

2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)

Nome:

CPF:

RG:

Órgão expedidor/UF:

Profissão:

Cargo:

Estado Civil:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.

Nome:

Cargo:

Número de Telefone ou celular com DDD:

Endereço eletrônico (e-mail): se houver

 

II. Questionário.

4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)

Possui veículo próprio para coleta: (   ) Sim  (   ) Não

Possui sede própria: (   )  Sim  (   )  Não                                                         (0,25) Sim

Possui galpão com cobertura: (   )  Sim  (   )  Não                                        (0,0)  Não

Possui bancada para desmanche e triagem: (   ) Sim   (   ) Não

Possui prensa ou triturador: (   ) Sim   (   )  Não

 

5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas  no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE    (1,0)

(   ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE    (0,75)

(   )  Unidade coletora de REEE.    (0,25)

 

6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal  fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).

(   ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais,  domésticas, particulares  e outras    (1,0)

(   ) REEE provenientes somente do setor doméstico.   (0,75)

(   ) REEE provenientes somente de particulares.  (0,25)

 

7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento  material triado/coletado especificamente de REEE’s.)

(   ) Semanalmente/Diariamente   (1,5)

(   ) Mensalmente  (0,75)

(   ) Esporadicamente   (0,25)

(   ) Dificilmente (0,0)

 

8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado  anualmente especificamente de REEE’s.)

Toneladas/Ano: Documentar em anexo.   Pontuação por maior quantidade

(1,5)  (0,75)  (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores.

 

9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras  no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.

(   ) Não  (0,0)

(   ) Sim (documentar em anexo). (1,5)

 10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)

(  ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0)

(  ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75)

(  ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50)

11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)

(   ) Não   (0,0)

(   ) Sim citar:__________________________________________.  (1,0)

  12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).

(   )  Não. (0,0)

(   )  Sim (documentar em anexo)   (2,0)

 

  

Local  Data

 

__________________________________________

 Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Anexo III

 

Termo de Compromisso. 

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTIDADE HABILITADA

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53542.003554/2019-16, bem como no Decreto n° 9.373/2018, Lei n° 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO

Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.​

A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA a EXECUÇÃO 

Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.

Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.

A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.

A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA

Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:

Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;

Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];

Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;

Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;

Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, Anatel GR07.

Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

A habilitada se compromete a:

Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;

Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;

Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.

A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.

Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.

 

Goiânia, _____de ___________de 2021

 

                                                       

                                               ________________________________________________________________________

                                                                                             

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Anexo IV

Termo de RECEBIMENTO

A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás - GR07, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº xxxxxxx),  estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos  objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.

 

 

_________________,_____, de _______________de 2021

 

 

________________________________________________

Assinatura

Representante da Entidade Habilitada

Nome:____________________________

Identidade:__________________________

CPF:_________________________

 

 

 

 

 

Servidores da Anatel

 

________________________________________________ 

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

__________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matricula:_____________________

 

________________________________________________

Assinatura

Nome:_______________________

Matrícula:_____________________

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO V

Termo de destruição.

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 53542.000360/2021-83 SEI nº 7722475