Rua 13, nº 618 - Bairro Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-140
Telefone: (62) 3236-9000 - http://www.anatel.gov.br
Edital nº 2/2021
Processo nº 53542.000360/2021-83
ÍNDICE
DO OBJETO
DAS OBRIGAÇÕES
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS
DA HABILITAÇÃO DO INTERESSADO
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
DA RETIRADA DOS MATERIAIS
DA DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, por intermédio de sua Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), sediada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia-GO, CEP 74.150-140, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0010-03, torna público que procederá HABILITAÇÃO de entidade para a DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO de bens apreendidos, seguido por DESTINAÇÃO dos resíduos no local da destruição em prol da cooperativa, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º e inciso V do artigo 8º, ambos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, bem como a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018 e Portaria nº 185, de 29 de janeiro de 2019.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo a HABILITAÇÃO de COOPERATIVA DE RECICLAGEM para operacionalizar o procedimento de destruição/inutilização de bens apreendidos e acautelados na Anatel, cujos resíduos serão abandonados e revertidos em prol da cooperativa de reciclagem, que deverá promover o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) oriundos da destruição/inutilização do material. Os equipamentos a serem destruídos são dispositivos de rede (71,6%) e transceptores de radiofrequência (28,4%), conforme Anexo I (Listagem de Materiais Destinados à Destruição) deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES
A entidade proponente deverá ser capacitada para destruição/inutilização e para o tratamento dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) resultantes, incluindo desmontagem, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos rejeitos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, com alteração das propriedades físicas, químicas, etc.
A entidade habilitada obrigar-se-á a dar tratamento adequado desde a destruição/inutilização, passando pelo reaproveitamento dos resíduos, até o descarte dos rejeitos, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Será obrigatória a vistoria de todo material destinado à destruição/inutilização e ao posterior tratamento dos resíduos sólidos REEE, para que a entidade habilitada tenha pleno conhecimento da composição desses materiais, conforme listagem presente no Anexo I.
Caberá à entidade habilitada a responsabilidade por todos os custos referentes ao transporte, destruição/inutilização, armazenamento, reciclagem, descarte e outros que porventura se façam necessários, sem qualquer ônus para a Anatel.
A entidade habilitada dever promover a destruição dos bens, podendo escolher os seguintes métodos:
Destruição por compactação por rolo compressor; ou
Destruição por Marreta de Aço Fundido 2k (peso mínimo) ou alavanca Maciça em Ferro Tipo Ponteiro (afiado) com 1,5m, 5kg (mínimo); ou
Desmonte dos componentes eletrônicos separando os componentes da placas.
Independente da Forma de destruição escolhida pela entidade, a mesma deve garantir que não seja possível a utilização dos bens destruídos na sua forma original.
Caberá a Anatel acompanhar e fazer o registro fotográfico do processo de inutilização/destruição, emitir o Termo de Compromisso e o Termo de Destruição, os quais deverão ser assinados pelo representante da entidade habilitada.
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A COMISSÃO DE DESFAZIMENTO, quando da vistoria do local de funcionamento da cooperativa de reciclagem, preencherá, juntamente com o representante legal da proponente, o Questionário de Qualificação Técnica presente no Anexo II a este Edital.
A questões apresentadas no Questionário de Qualificação Técnica visam a mensurar a capacidade técnica da cooperativa para proceder a destruição/inutilização dos materiais e o tratamento adequado dos resíduos sólidos REEE a fim de minimizar os impactos socioambientais, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
As entidades habilitadas serão classificadas em ordem decrescente por meio da pontuação obtida no preenchimento do questionário do Anexo II.
ExigÊncias documentais
A entidade ou instituição interessada em participar deverá protocolar a documentação abaixo relacionada na sede da Gerência Regional da Anatel em Goiás, localizada à Rua 13, nº 618, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.150-140, observando o horário de atendimento ao público (segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00):
Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal;
Certificado de inscrição no Cadastro Técnico Ambiental emitido pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA;
Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar;
Ata da última Assembleia Geral Extraordinária com indicação dos Diretores da entidade;
Estatuto Social da Entidade;
Documento de identidade do Diretor Presidente e da pessoa por ele designada para acompanhamento dos trabalhos.
O material a ser tratado estará disponível para a vistoria obrigatória dos proponentes no endereço citado no item anterior, até 30 dias corridos após a publicação deste Edital, sob pena de desclassificação do certame. Caso necessário, o esclarecimento de eventuais dúvidas pode ser feito por contato telefônico, sendo disponibilizados para tal os números (62) 99120 7944 e (62) 99226 1084.
Os documentos deverão ser apresentados pela proponente em até 15 dias corridos após a publicação deste Edital, sendo admitida cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original para autenticação por servidor público da Anatel, conforme o caso, sob pena de desclassificação do certame.
Serão indeferidas participações de entidades que não se enquadrem no escopo deste edital ou que não atendam às exigências documentais.
Certidões colhidas por meio da internet ficam condicionadas à verificação de autenticidade por servidor da Anatel.
DA CLASSIFICAÇÃO DO INTERESSADO
A classificação das entidades proponentes será em ordem decrescente da pontuação obtida no Questionário de Qualificação Técnica disposto no Anexo II deste edital.
Havendo empate, a classificação se dará pela ordem de entrega da documentação completa no protocolo da Anatel.
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A lista com a classificação dos proponentes habilitados será divulgada em até 2 dias úteis após o término do prazo para apresentação dos documentos. O resultado será disponibilizado e divulgado pela Anatel via e-mail cadastrado pela cooperativa.
No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática e divulgada aos interessados.
DA RETIRADA DOS materiais
A entidade melhor classificada, após notificação do resultado, terá prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação, para a assinatura do Termo de Compromisso disposto no Anexo III deste Edital. Este termo trata dos compromissos relacionados aos procedimentos de destruição/inutilização e aos aspectos referentes ao tratamento dos resíduos sólidos REEE. No caso de desclassificação, a reordenação (reclassificação) das entidades habilitadas será automática, seguindo a ordem classificatória.
O material deverá ser retirado em horário agendado previamente e terá o acompanhamento da Comissão de Desfazimento e do representante legal da entidade habilitada, devidamente qualificado, que deverá assinar o Termo de Recebimento disposto no Anexo IV deste Edital no ato de retirada do material. A cooperativa habilitada arcará com os custos necessários para o transporte.
Caso a entidade classificada não retire os materiais na data e horário agendado, poderá ser penalizada com a desclassificação.
Os materiais serão entregues no estado e condição em que se encontram, não cabendo devolução ou qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
da destruição dos materiais
Após a retirada, o transporte e a destruição/inutilização dos materiais será acompanhada por integrantes da Comissão de Desfazimento.
Os integrantes da Comissão de Desfazimento lavrarão o Termo de Destruição, Anexo V, atestando que a execução e o procedimento de destruição/inutilização foram realizados conforme preconiza o presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Posteriormente à destruição/inutilização, a entidade habilitada deverá dar o devido seguimento ao tratamento de resíduos e rejeitos do REEE em conformidade com o Termo de Compromisso, Anexo III deste Edital.
Não será permitida a devolução de materiais em nenhuma hipótese.
O aviso deste edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, que pode ser consultado na página da Anatel na Internet (http://www.anatel.gov.br), na Pesquisa Pública do SEI, na aba Processos Administrativos, Consulta Processual do SEI. Processo de Desfazimento SEI nº 53542.003554/2019-16.
As eventuais dúvidas ou esclarecimentos devem ser dirigidos à Gerência Regional da Anatel em Goiás, cujo endereço consta no item 4.1, em atenção à Comissão de Desfazimento ou pelo telefone: (62) 99120 7944.
Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Regional da Anatel em Goiás.
DOS ANEXOS
Seguem anexos a este Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Listagem de Materiais Destinados à Destruição;
Anexo II - Questionário de Qualificação Técnica;
Anexo III - Termo de Compromisso;
Anexo IV - Termo de Recebimento;
Anexo V - Termo de Destruição;
Documento assinado eletronicamente por Paulo Aurelio Pereira da Silva, Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, em 26/11/2021, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7722475 e o código CRC 9C916B79. |
ANEXOS à Minuta de Edital
Anexo I
Listagem DE Materiais Destinados à Destruição
CONTROLE |
OFÍCIO/DEST. |
PROC. JUST. FED / PLAI |
MARCA |
MODELO |
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO |
057.doc |
1828/2000 |
1999.35.00.006616-0 |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
058.doc |
212/2001 |
2000.35.00.014124-8 |
ALAN |
ALAN 32 PLUS |
TRANSCEPTOR |
143.doc |
5°V.303/2018 |
93.696-7 |
CCE GRADIENTE PHILIPS TARKUS CASEIRO AGENA NÃO CONSTA LESSON SONY NÃO CONSTA NÃO CONSTA SONY NATIONAL AIKO PHILIPS NÃO CONSTA |
CB 1200 126 AH 920 NÃO CONSTA CASEIRO HMO-VT NÃO CONSTA MK-2 STR-VX 20BS NÃO CONSTA NÃO CONSTA WM41 RQ 2211 MA NÃO CONSTA 470 NÃO CONSTA |
CD PLAYER AMPLIFICADOR DE AUDIO TOCA DISCO MESA DE SOM TRANSMISSOR FONE DE OUVIDO MICROFONE MICROFONE RECIVER 88 FITAS K7 74 LP WALK MEM GRAVADOR GRAVADOR RADIO RELOGIO BASE DE ANTENA |
146.doc |
5°V.303/2018 |
92.05739-0 |
COBY |
CM-P44 |
TRANSCEPTOR |
147.doc |
303/2018 |
97.9416-0 53542.000628/2018-81 |
GRADIENTE NÃO CONSTA CASEIRO |
MS-30 NÃO CONSTA CASEIRO |
TAPE DECK ANTENA E CABO TRANSMISSOR |
154.doc |
303/2018 |
94.3731-7 |
CASEIRO CASEIRO |
CASEIRO CASEIRO |
ANTENA MONO POLO FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
155.doc |
303/2018 |
93.9131-0 |
NÃO CONSTA |
COMO - 9000 |
TELEFONE SEM FIO |
157.doc |
303/2018 |
92.5613-0 |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
158.doc |
303/2018 |
96.6983-2 |
CASEIRO POWER BOX NÃO CONSTA BOSCH |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA SÃO FRANCISCO |
TRANSMISSOR FONTE DE ALIMENTAÇÃO ANTENA MONO POLO RECEPTOR AM/FM |
161.doc |
358/2001-SEPRI |
2000.14132-4 |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
162.doc |
919/SEPRI2002 |
2000.14151-5 |
CLARICOM RUBLICOM ITAMARA-SON |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSCEPTOR TRANSCEPTOR FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
163.doc |
303/2018 |
92.1312-0 |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
165.doc |
1114/99-SECRI |
99.11760-2 |
SANTEK PHILCO SICROTON |
10-100 BCD-210 MXS-8 |
TRANSMISSOR 02 CD PLAYER MESA DE SOM |
166.doc |
303/2018 |
1999.35.00.008923-6 |
COBRA |
19 DX |
TRANSCEPTOR |
168.doc |
1968/98-SEPRI |
96.6982-4 |
CASEIRO AIWA PHILIPS NÃO CONSTA AIWA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA SAMICK |
NÃO CONSTA HP X201 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA LM-122 |
TRANSMISSOR FONE DE OUVIDO CD PLAYER GERADOR DE ESTÉRIO MICROFONE MICRO SYSTEM FITA K7 10 CD'S APARELHO |
169.doc |
303/2018 |
96.4780-4 |
CASEIRO NÃO CONSTA TELEVOLTAGEM NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSMOSSOR MICROFONE ESTABILISADOR TENSÃO ANTENA CABOS |
171.doc |
303/2018 |
99.13569-5 |
PIONNER EMC TRANSMITTER FUTURE SYGNUS |
GCD-85 GM1642 SP 5050 2000 SAM 800 |
TRANSCEPTOR MESA DE SOM TRANSMISSOR GERADOR DE ESTÉRIO MESA DE SOM |
172.doc |
303/2018 |
98.7370-8 |
CASEIRO GRADIENTE 06-SS DS-AT3 NATIONAL NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA DS-21 STANER GRADIENTE MS-9900A NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR TOCA DISCO MESA DE SOM CD PLAYER MICRO SYSTEM FONTE DE ALIMENTAÇÃO CAIXA DE SOM CABOS SUPORTE DE ANTENA 05 FITA K7 50 LP |
173.doc |
303/2018 |
97.9584-9 |
NATIONAL STANER NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA CM-82 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TOCA DISCO MESA DE SOM RECPTOR CABOS 10 FITA K7 09 LP |
174.doc |
1114/99-SECRI |
99.12926-3 |
CASEIRO NÃO CONSTA DAIN KUASAR NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA MONOPOLO SC331CV KM-880 NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR ANTENA FONE DE OUVIDO MISTURADOR 02 CD 09 FITA K7 |
178.doc |
303/2018 |
91.7166-8 |
CASEIRO |
NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR |
179.doc |
303/2018 |
2000.14031-0 |
PHILIPS PHILIPS SONY STANER TELETRONIX SHURE BASS NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
AW7 550 CD-165 MDS-JE-510 S-08-2 SP 5050 SM 58B REFLEX NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TOCA FITAS CD PLAYER MINI DISC MESA DE SOM TRANSMISSOR MICROFONE CAIXA DE SOM 03 FITAS K7 03 CD 01 MD |
180.doc |
1940/97-SEPRI |
96.6981-6 |
PHILIPS MONTEL PHILIPS WATTSOM MONTEL AGENA SONY MONTEL GRADIENTE JVC NÃO CONSTA NÃO CONSTA PANASONIC |
IMP-600 MTFM 100/250 IMP 165 MXS-8 MTA-CPLT HMD-VT RM-DMM MTFM 100/250 S-95 T-120-SX NÃO CONSTA NÃO CONSTA NV-G46 |
MICROFONE TRANSMISSOR CD PLAYER MESA DE SOM HIBRIDA FONE DE OUVIDO CONTROLE REMOTO GERADOR DE ESTÉRIO RECIVER FITAS VHF 02 CD 03 MD VIDEO CASSETE |
181.doc |
303/2018 |
91.8313-5 |
LESON CASEIRO RIOLE NATIONAL PANAS NATIONAL PANAS AGENA CCE |
MR-2 CASEIRO RMX-8 SG 1050A NÃO CONSTA HMD-VT 162 |
MICROFONE TRANSMISSOR MESA DE SOM APARELHO DE SOM CAIXA DE SOM FONE DE OUVIDO APARELHO DE SOM 52 FITAS K7 113 LP |
182.doc |
1367/200-SEPRI |
2000.11013-2 |
CASEIRO TOSHIBA DAHUA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA TSM 8000 MI 2002 NÃO CONSTA |
CASEIRO RECIVER MICROFONE ANTENA |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA CABO |
|||||
183.doc |
303/2018 |
97.9422-1 |
STANER GRADIENTE AKAI |
SMI-116-3 ES10 CS705D |
MESA DE SOM EQUALIZADOR TAPE DECK |
185.doc |
957/2017 11° V |
99.11760-2 |
MONTEL SONY SONY CCE PEGASUS PHILCO GEMINI TELEM@RC WATTSOM NÃO CONSTA NÃO CONSTA ONIX NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA SHURE LESON LUF-LUX |
MTACPLT MDS-JE510 RM-D7M RM-D7M PCR-1010 PCD-210 OS-924 T@C 10/250 MXS-8 NÃO CONSTA NÃO CONSTA MM 800 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA SM-48 NÃO CONSTA |
HIBRIDA PARA TELEFONE MINI DISC CONTROLE REMOTO CD PLAYER CÂMARA DE ECO CD PLAYER MESA DE SOM TRANSMISSOR MESA DE SOM 03 MINI DISC 05 LP EQUALIZADOR 03 MINI DISC FONE DE OUVIDO CABOS MICROFONE MICROFONE FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
186.doc |
303/2018 |
94.6415-2 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA PARABÓLICA |
187.doc |
303/2018 |
92.07595-5 |
INTERNATIONAL ELETEC AUDIO MIXER NÃO CONSTA GRADIENTE NÃO CONSTA NÃO CONSTA CR-10 AM-68ARCA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA PC 900 MK2 AP-01 CD C-265 LARR KRON NÃO CONSTA SHORE CICLOTON NÃO CONSTA CASEIRO |
TAPE DECK CD PLAYER MESA DE SOM CD PLAYER FONTE DE ALIMENTAÇÃO TRANSFORMADOR FONE DE OUVIDO MICROFONE MESA DE SOM ANTENA E CABOS TRANSMISSOR |
188.doc |
1118/2000-SEPRI |
96.6984-0 |
AIKO PHILIPS GRUNDI ADVANCE CASEIRO CCE PANASONIC NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA ONIX NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA AIKO NATIONAL MITISHIBA NÃO CONSTA |
PA 3000 AC 603 NÃO CONSTA PAM 802-S CASEIRO CD 250 RS 600 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA MM 800 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA DT 3000 NÃO CONSTA DM 601 NÃO CONSTA |
AMPLIFICADOR DE AUDIO CD PLAYER TOCA DISCO MESA DE SOM TRANSMISSOR TAPE DECK TAPE DECK 18 CD 100 FITA K7 132 LP EQUALIZADOR 03 MD CABOS DIVERÇOS ANTENA FONE DE OUVIDO RECIVER TOCA DISCO MICROFONE 02 AGULHAS |
192.doc |
303/2018 |
1997.011548-1 |
CASEIRO SONY CASEIRO |
CASEIRO NÃO CONSTA CASEIRO |
ANTENA TOCA FITAS TRANSMISSOR |
193.doc |
1114/99-SECRI |
99.12925-0 |
SONY SONY DBX NÃO CONSTA GEMINI TECLAR NÃO CONSTA |
MDS-JE 510 CDP-M28 266A TCR 3003 PMX-3001 TX-3050 NÃO CONSTA |
MINI DISC CD PLAYER CÂMARA DE ECO GERADOR DE ESTÉRIO MESA DE SOM TRANSMISSOR CABOS DIVERÇOS |
194.doc |
303/2018 |
98.3944-9 |
PIONEER NÃO CONSTA NÃO CONSTA STANER CASEIRO NÃO CONSTA |
CT-W103 HD-3030 NÃO CONSTA 10-2S NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TOCA DISCO FONE DE OUVIDO 05 CD MESA DE SOM TRANSMISSOR 07 FITA K7 |
195.doc |
1115/99-SECRI |
99.11760-2 |
CASEIRO CASEIRO CASEIRO NÃO CONSTA |
CASEIRO CASEIRO CASEIRO NÃO CONSTA |
GERADOR DE ESTÉRIO ANTENA TRANSMISSOR CABOS DIVERSOS |
196.doc |
1115/99-SECRI |
99.12926-3 |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA PHILCO NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA PVC 8400 NÃO CONSTA |
MICROFONE FONE DE OUVIDO 05 CD VIDEO CASSETE CABOS DIVERSOS |
197 |
1305/99-SEPRI |
99.8157-5 |
CCE NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
SS-8800 NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
APARELHO DE SOM 05 CD 10 FITAS K7 |
198.doc |
1115/99-SECRI |
99.12925-0 |
AKAI CYGNUS CCE |
CS702 D AC 500 DX8 |
TAPE DECK AMPLIFICADOR TAPE DECK |
207.doc |
913/202-SEPRI |
2000.13097-8 |
GRADIENTE YOGA TEAC PHILIPS CICLOTRON TELETRONIX MOTOROLA NÃO CONSTA ALESIS TELETRONIX DESCK NÃO CONSTA SONY NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
MS-100 DM 58D ST44 SBC 3155 CMR 12A SP 5050 RADIUS SM 50 NÃO CONSTA MIDIVERB 4 JBPS15AF DC 3035 NÃO CONSTA MDS JE510 FUTURE 2000 NÃO CONSTA |
TOCA DISCO MICROFONE CD PLAYER FONE DE OUVIDO MESA DE SOM TRANSMISSOR TRANSCEPTOR 05 LP CÂMARA DE ECO FONTE DE ALIMENTAÇÃO TAPE DECK 05 Fita k-7 MINI DISC GERADOR DE ESTÉRIO 04 FITAS DE VIDEO |
208.doc |
303/2018 |
2002.3923-6 |
SONY NÃO CONSTA SONY CICLOTRON JWSAT |
CDP-M27BR NÃO CONSTA CDP-M28 MXS-10 STR 25 |
CD PLAYER MICROFONE CD PLAYER MESA DE SOM TRANSMISSOR |
222.doc |
DECISÃO |
2001.35.00.012413-0 |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA STANER NÃO CONSTA INDUVOLT NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA CD 4149 NÃO CONSTA NÃO CONSTA 04-2S NÃO CONSTA MNO-3 NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
CD PLAYER CD PLAYER MICROFONE MULTIPLEXADOR MESA DE SOM TRANSMISSOR FONTE ESTABILIZADORA CABOS 05 CD |
261.doc |
834/02-COR |
NÃO COSTA |
NÃO CONSTA CASEIRO |
NÃO CONSTA CASEIRO |
TRANSMISSOR FM ANTENA |
277.doc |
2°JEC2042/08 |
2008.35.00701922-0 |
CASEIRO SANSUNG CICLOTRON LESON |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA MXS6II MS58P4 |
TRANSMISSOR CPU MESA DE SOM MICROFONE |
290.doc |
2527/2007 |
2007.35.00.016336-9 |
RADIOTEL SEMP TOSHIBA LESON STANER |
CASEIRO El1534 SM 58 SMI 08-2 |
TRANSMISSOR CPU MICROFONE MESA DE SOM |
298.Doc |
1312/2007 |
2005.35.00.04625-0 |
MONTEL GRADIENTE SONY SONY NÃO CONSTA WATTSOM NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
MTFM NÃO CONSTA CDP-M28 WM 504 NÃO CONSTA MXM 4II NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR CD PLAYER CD PLAYER MICROFONE MICROFONE MESA DE SOM CABOS 85 CD ANTENA |
300.doc |
1667/2007 |
2005.35.00.003150-0 |
CASEIRO WATTSOM SCENIC |
NÃO CONSTA MSX 8II CMR 10A ADM K6 |
TRASMISSOR MESA DE SOM CPU |
325.XLS |
11°V2478/2007 |
2000.35.00.021055-4 |
TEAC TEAC TEAC MACHADO CORREIA SEM MARCA AKG AKG NÃO COSTA TCHINICS MACKIE |
RD-D2400 CD-P1100 RC-639 / RC-585 EFM-50 SEM MODELO K-770 K-70 NÃO CONSTA RS-TR575 1202-VLZ |
COMPACT DISC COMPACT DISC PLAYER CONTROLE REMOTO TRANMISSOR DE FM CABOS DE AUDIO E VIDEO MICROFONE FONE DE OUVIDO 12 FITAS K7 E 30 CD'S STÉREO CASSETE MESA DE SOM |
347.XLS |
5°V.1534/09 |
2008.35.00.014440-3 |
CASEIRO ALESIS |
NÃO CONSTA 3630 |
TRNASMISSO DE FM COMPRESSOR |
348.XLS |
5°V.2324/2007 |
2007.35.00.009069-6 |
TELETRONIX NÃO CONSTA NÃO CONSTA GRADIENTE VOXMAN SONY LESON |
SP 5025 EQS 15 NÃO CONSTA CDP-AT3 M 8.2 MDS JE320 NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR FM VOXMAN 05 CD S DIVERSOS COMPACT DISC MEASA DE SOM MINIDISC MICROFONE COM CABO |
357.XLS |
5° V. 1814/05 |
2004.35.00.017676-5 |
NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA |
ANTENA YAG |
364 |
11° V.435/2008 |
2005.35.00.017137-2 |
NÃOCONSTA WATTSOM SANSUNG ACO NÃO CONSTA NÃO CONSTA SATELLITE NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA SMS |
NÃO CONSTA MSX 611 N/C AOC-5E KD-2201 NÃO CONSTA A-5 NÃO CONSTA YAG 3 ELEMENTOS NÃO CONSTA LINK AVR-800 |
270 CD'S MESA DE SOM CPU MONITOR TECLADO CAIXAS DE SOM MOUSE CABOS DIVERSOS ANTENA MICROFONE ANTENA FONE |
377.xls |
5° V. 966/08 |
2005.35.00.010151-0 |
|
FITA |
FITAS K7 |
406.xls |
DECISÃO |
2009.35.00.701686-9 |
ZINWELL NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
Z PLUS (G200) NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
ACCESS POINT ANTENA OMINIDIRECIONAL ANTENA DIRECIONAL |
410.xls |
DECISÃO |
2009.35.00.002605-7 |
ROUTER BOARD ZIROCK |
532 WLL-455 |
ROUTER BOARD ANTENA PARABOLICA |
427.xls |
5° V.1145/08 |
2006.35.00.724314-7 |
CICLOTRON NÃO CONSTA PHILIPS PHILIPS HURRICANTE JWSAT JWSAT JWSAT |
MXM 6 AUDIO MIXER NÃO CONSTA JOGPROOF 4CM5089 SISTEM EHS 10 SG 45 STR 25 |
MESA DE SOM MICROFONE CD PLAYER (DISC MAN) MONITOR COMPUTADOR CHAVE HIBRIDA GERADOR DE ESTÉRIO TRANSMISSOR DE FM |
449.xls |
5°V.194/2009 |
2007.35.00.713585-7 |
MACHADO CORREIA |
NÃO CONSTA |
TRNASMISSOR DE TV |
458.xls |
05/2014 SEPOD |
4070-45.2012.4.01-3502 |
NÃO CONSTA EGENIUS PLUTON ZIROK D-LINK |
NÃO CONSTA ECB-3220 PTX-23 WLL-605 DWL-AG530 |
ACCESS POINT AP BIDGE ANTENA OMINIDIRECIONAL ANTENA DIRETIVA WIRELESS PCI ADAPTER |
476.xls |
DECISÃO |
11750-14.2017.4.01.3500 5354.2003175/2017-64 |
LINEAR TELAVO |
2GB 10 RTV 10A |
TRANSMISSOR TV TRANSMISSOR TV |
509 |
11°V.1626/2009 |
2004.35.00.006259-3 |
CASEIRA CICLOTON GRADIENTE LESOM CD-DIVERSOS NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
SD-10-25-C CMR-12-A CDC-33 N/C CD-DIVERSOS MD NÃO CONSTA |
RADIOTRANSMISSOR MESA DE SOM CD PLAYER MICROFONE CD-DIVERSOS MD CABOS DIVERSOS |
551.xls |
5°V.1583/2012 |
30000-71.2012.4.01.3500 |
TELETRONIX NÃO CONSTA |
SP 5025 FUTURE 2000 |
TRANSMISSOR FM GERADOR DE ESTÉRIO |
565.xls |
5° V 405/2013 |
2333-13.2012.4.01.3500 |
AUAD CORREA AUAD CORREA AUAD CORREA |
SP 5025 FUTURE 2002 STX 500T |
TRANSMISSOR FM GERDOR DE ESTÉREO PROCESSADOR DE AUDIO |
597.xls |
5° V 1163/2011 |
1999.35.00.013890-9 |
TELEMARC VICTOR GRADIENTE CCE NÃO CONSTA LESON SONY CICLOTRON CCE NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA PHILIPS SONY AKAI |
TA 10/250 SGA-M770 CDP-AT3 LX-15 NÃO CONSTA NÃO CONSTA MSDJE510 CMR-12A BD-3000 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA MOD. AH 674 HR-MPS GXM |
TRANMISSOR DE FM EQUALIZADOR CD PLAYER CD PLAYER FONE DE OUVIDO MICROFONE MINI DISC MESA DE SOM TOCA DISCOS 03 FITAS K7 44 CD'S 60 LP RECEPTOR AM/FM PROCESSADOR DE AUDIO TOCA FITAS |
598.xls |
11° V.1518/2011 |
2003.35.00.003678-6 |
CICLOTRON NÃO CONSTA TOSHIBA NÃO CONSTA NÃO CONSTA TECLAR PEGASUS LENOX SOUND NÃO CONSTA SONY FONECOM |
MX56 NÃO CONSTA CD4149 NÃO CONSTA NÃO CONSTA TEC103 PCR1010 CD-51 NÃO CONSTA MDS-JE220 NÃO CONSTA |
MESA DE SOM MICROFONE CD PLAYER 05 CD 02 MD GERDOR DE ESTEREO CAMARA DE ECO DISC MEM TRAFO DE AUDIO REPRODUTOR MD ACOPLADOR DE LINHA |
599.xls |
5° V.1311/2011 |
43477.35.2010.4.01.3500 |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA CHATRAL |
CHTVH/4512S CH-CF/300 NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSCEPTOR VHF CONVERSOR CA-CC BLOCO DE TERMINAIS TRANSCEPTOR VHF MICROFONE |
|
|
|
MACKIE JVC LESON |
12 02- VLZ TDW309 SM 58 |
MESA DE SOM GRAVADOR MICROFONE |
633 |
5° V 723/2012 |
2002.35.00.000130-0 |
PHILCO PHILCO RIGTH ALESIS PHILCO LESON NÃO CONSTA TELEMARC NÃO CONSTA |
PCD 210 2/3 OITAVE DH-900 MIDVERB4 CD 165 SM 58 NÃO CONSTA TA-10/250 PLANO TERRA |
CD PLAYER EQULIZADOR FONE DE OUVIDO CÂMARA DE ECO CD PLAYER MICROFONE PEDESTAL P/ MICROFONE TRANSMISSOR ANTENA |
660 |
SECRIM 16/2018 |
3105-592015.4.01.3503 53542.001206/2018-23 |
MOTOROLA ACTRONICS |
DSL-500B PS12 |
TRANSCEPTOR FONTE |
678 f |
5° V 219/2014 |
1933-62.2013.4.01.3500 |
TELETRONIX BEHRINGER NÃO CONSTA BEHRINGER TECTRONIX NÃO CONSTA |
SP 5025 1222 FX NÃO CONSTA XM 18005 DPBLFM RG 213 |
TRANSMISSOR MESA DE SOM CPU 04 MICROFONES ANTENA DIPOLO CABODE RF |
680 |
SENTENÇA |
03170-82.2014.4.01.3505 53542.001088/2014-20 |
TELETRONIX TELETRONIX |
SP2550 SP1095 |
TRNASMISSO DE FM RECEPTOR SARC |
689 |
11°V 357/2014 |
31585-61.2012.4.01.3500 |
WIRELESS NÃO CONSTA |
RAN 64/25 NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR ANTENA MONOPOLO |
704 |
11° V 365/2017 |
35654-97.2016.4.01 3500 53542.001136/2015-61 |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
NÃO CONSTA FNKS SUPERTECH |
TRANSMISSOR MICROFONE MESA DE SOM |
733 |
SECRIN 311/2016 |
2007.35.00.02.000049-7 53500009761/2016-28 |
NÃO CONSTA IGB CINTROL |
NÃO CONSTA REGULAVEL NÃO CONSTA |
CPU FONTE DE ALIMENTAÇÃO TRANSMISSOR |
734 |
SECRIN 237/2016 |
2007.35.00.02.003721-8 53542.000963/2016-18 |
CASEIRO DR. HANK |
NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
TRANSMISSOR CPU |
741 |
800/2016 |
2005.35.00.020247-0 53542.002834/2016-64 |
MONTEL MONTEL NÃO CONSTA CICLOTRON TEAC PRINTEC PRINTEC SONY BEHRINGES NÃO CONSTA SHURE |
MTFM100/250 MTFM100/251 NÃO CONSTA DBS 360 CD-91250 NÃO CONSTA NÃO CONSTA MDSJE330 UB2222FXPRO NÃO CONSTA 8800 |
TRANSMISSOR GERADOR DE ESTÉRIO 27 CD AMPLIFICADOR DE AUDIO CD PLAYER CPU CPU MINI DISK DECK MESA DE SOM CABOS DE AUDIO MICROFONE |
790 |
5° V 26/2020 |
|
PEGASUS SONY PHILLIPS |
PCR 1010 CDP M 28 CDC 265 |
CÂMARA DE ECO CD PLAYER CD PLAYER |
|
LESSON |
SM 58BK SM58 |
02 MICROFONE |
||
|
TELETRONIX |
SP 5025 |
TRANSMISSOR |
||
2006.35.04.000030-2 53542.000132/2020-22 |
CICLOTRON CICLOTRON |
MXS 12 MXS 10 |
MESA DE SOM MESA DE SOM |
||
|
CCE LG SONY JWSAT PANASONIC |
CD 130 GCR8521B MDS-JE330 SG-45 SB-AK25 |
TAPE DECK CPU MINI DISC DECK GERADOR DE ESTÉRIO 02 CAIXAS DE SOM |
||
792 |
5° V 1376/2009 |
2001.35.00.011734-9 53542.000928/2020-85 |
STANER NÃO CONSTA SONY SONY SONY GRADIENTE CICLOTON CICLOTON SHURE CASEIRO AIWA AIWA NÃO CONSTA NÃO CONSTA GRADIENTE GRADIENTE SONY SONY CICLOTRON NÃO CONSTA LINEAR |
S-08-2 NÃO CONSTA CDP M28 CDP 361 MDS JE520 DS 40 MXS-12 MXS-08 SM-58 NÃO CONSTA SX-NS 201 SX-NS 202 NÃO CONSTA NÃO CONSTA S-96 CDP-AT4 CDP-M65 MDS S50 MXS-8 NÃO CONSTA NÃO CONSTA |
MESA DE SOM MICROFONE CD PLAYER CD PLAYER MD DECK SINTONIZADOR MESA DE SOM MESA DE SOM MICROFONE TRANSMISSOR CD PLAYER CAIXAS DE SOM CABOS 10 CD RECIVER CD PLAIER CD PLAIER MINI DISCK DECK MESA DE SOM MICROFONE CAIXA METÁLICA |
TOTAL |
74 PROCESSOS JUDICIAIS COM DESTINAÇÃO |
426 ITENS |
ANEXO II
M O D E L O
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELTRÔNICOS (REEE)
Questionário de qualificação técnica a ser preenchido pela Comissão de Desfazimento em vistoria no local de funcionamento da entidade
I. Identificação
1. Identificação da Entidade Proponente: (Informar os dados cadastrais da entidade (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)
Nome: |
CNPJ: |
Ramo de Atividade Específico: |
Endereço completo: |
Bairro: |
Município: |
CEP: |
UF: |
Número de Telefone com DDD: |
Endereço eletrônico para contato (e-mail): |
Página na WEB (site): se houver |
2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa responsável legalmente pela entidade, (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO)
Nome: |
CPF: |
RG: |
Órgão expedidor/UF: |
Profissão: |
Cargo: |
Estado Civil: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
3. Identificação do Responsável Técnico da Entidade Proponente: (Informar os dados da pessoa de contato designada pela entidade para acompanhar o projeto (OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO.
Nome: |
Cargo: |
Número de Telefone ou celular com DDD: |
Endereço eletrônico (e-mail): se houver |
II. Questionário.
4. Infra-estrutura física e operacional: (Documentar em anexo com fotos todas as estruturas físicas e maquinaria disponíveis)
Possui veículo próprio para coleta: ( ) Sim ( ) Não Possui sede própria: ( ) Sim ( ) Não (0,25) Sim Possui galpão com cobertura: ( ) Sim ( ) Não (0,0) Não Possui bancada para desmanche e triagem: ( ) Sim ( ) Não Possui prensa ou triturador: ( ) Sim ( ) Não |
5. Objetivos e principais atividades desenvolvidas pela Entidade: (Os principais objetivos e as atividades, estão focadas no tratamento de resíduos sólidos especificamente os REEE’s
( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com foco em REEE (1,0) ( ) Unidade recicladora de resíduos sólidos com capacidade em REEE (0,75) ( ) Unidade coletora de REEE. (0,25) |
6. Principal fonte de materiais recicláveis coletados. (A principal fonte e origens de coleta especificamente de material REEE).
( ) REEE provenientes de fontes, comerciais, industriais, institucionais, domésticas, particulares e outras (1,0) ( ) REEE provenientes somente do setor doméstico. (0,75) ( ) REEE provenientes somente de particulares. (0,25) |
7. Recebimento de resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo a frequência de recebimento material triado/coletado especificamente de REEE’s.)
( ) Semanalmente/Diariamente (1,5) ( ) Mensalmente (0,75) ( ) Esporadicamente (0,25) ( ) Dificilmente (0,0) |
8. Quantitativo dos resíduos recicláveis triados. (Documentar em anexo estimativa material triado/coletado anualmente especificamente de REEE’s.)
Toneladas/Ano: Documentar em anexo. Pontuação por maior quantidade (1,5) (0,75) (0,5) (0,25) (0,0) as quatro maiores. |
9. Projetos realizados e resultados alcançados: (Documentar em anexo projetos e/ou convênios realizado com outras no tratamento de resíduos sólidos especificamente aos REEE.
( ) Não (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo). (1,5) |
10. Área geográfica (Bairros, Cidades, Municípios, Estados) de atuação institucional da Entidade Proponente: (Citar a área geográfica de atuação da entidade proponente conforme o caso)
( ) Estadual; (estados) citar: __________________________________________. (1,0) ( ) Municipal; (cidades) citar:_________________________________________. (0,75) ( ) Região (bairros) citar:____________________________________________. (0,50) |
11. Segurança do Trabalho: (Citar Equipamentos de Proteção Individual EPI’s usados pelos trabalhadores.)
( ) Não (0,0) ( ) Sim citar:__________________________________________. (1,0) |
12. Possui alguma certificação ou habilitação relacionada: (Documentar em anexo, certificado. licença ou algum documento legalmente emitido por entidade respaldada para tal, que ateste a capacidade, qualificação técnica ou operacional da entidade em relação aos REEE’s).
( ) Não. (0,0) ( ) Sim (documentar em anexo) (2,0) |
Local Data
__________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade Proponente
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo III
Termo de Compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E ENTIDADE HABILITADA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 53542.003554/2019-16, bem como no Decreto n° 9.373/2018, Lei n° 12.305/2010, Portaria ANATEL nº 1.681/2018 e Portaria ANATEL nº 185/2019; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO
Dar tratamento adequado dos resíduos e rejeitos gerados, neste caso, provenientes de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS]. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como observadas as exigências dos órgãos ambientais locais no que tange ao resíduo produzido.
A listagem dos materiais a serem destruídos/inutilizados está disponível no anexo I deste edital, cuja entidade HABILITADA tem conhecimento, por meio de vistoria do material realizada previamente pelo representante da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRESSUPOSTOS PARA a EXECUÇÃO
Para a execução, a entidade HABILITADA deverá possuir ou prover os meios adequados para a destruição/inutilização do material relacionado no anexo I deste edital, consistindo de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, desde as etapas de transporte, separação, triagem, desmanche, segregação, reciclagem, até a disposição final ordenada dos rejeitos em aterros sanitários, conforme o caso.
Após a etapa de destruição/inutilização os resíduos deverão ser processados em bancada apropriada para: desmanche, retalhamento, triagem, separação, despoluição, valorização e qualquer outra operação executada para fins de agregar valor aos resíduos, bem como a preparação para a eliminação adequada dos rejeitos.
A cooperativa deve possuir como infra estrutura física e operacional: ferramentas adequadas, veículo para a coleta, galpão com cobertura, bancada para desmanche e triagem, EPI para os trabalhadores.
A comissão de desfazimento irá acompanhar e aferir a regularidade de todos os procedimentos a serem executados desde a retirada, transbordo, destruição, triagem dos resíduos e rejeitos, até sua destinação final em conformidade com as boas práticas pertinentes às cooperativas da reciclagem e a legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE HABILITADA
Sob pena de sanções previstas no Decreto Federal nº 7.404/2010 a entidade HABILITADA se COMPROMETE:
Proceder à destruição/inutilização de modo a garantir a segurança daqueles envolvidos diretamente neste procedimento;
Pautar suas atividades dentro das condições estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS];
Coletar o material previamente segregado conforme sua constituição ou composição e dar destinação final ordenada aos rejeitos em aterros caso necessário, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;
Gerenciar o material e os resíduos gerados pela destruição/inutilização, pautando por um conjunto de ações desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, destruição/inutilização e tratamento, até a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos que por ventura houver, de acordo com a legislação vigente;
Agendar, retirar e transportar, a suas expensas, o material objeto deste termo, relacionado no anexo I deste edital, em até 03 (três) dias úteis após a assinatura deste Termo de compromisso no endereço Rua 13, nº 618, Setor Marista, em Goiânia/GO, Anatel GR07.
Os prazos poderão ser dilatados pela comissão de desfazimento em função da logística a ser adotada, mediante justificativa por parte da HABILITADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
A habilitada se compromete a:
Não queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade;
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto;
Não lançar resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos;
Não utilizar de outras formas de descarte vedadas pelo poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Goiânia/GO, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para certeza e validade do que foi pactuado, depois de lido e conferido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Compromisso é assinado eletronicamente pelas partes devidamente qualificadas no preâmbulo do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
A cooperativa declara ter recebido os materiais relacionados no anexo I deste edital no estado e condições em que se encontram, não cabendo, a seu respeito, qualquer reclamação posterior quanto às qualidades intrínsecas ou extrínsecas que lhes são próprias.
A entidade HABILITADA declara que concorda plenamente com todos os termos e condições do presente Termo de compromisso e que não será permitida a devolução dos materiais.
Estando justo e acordado, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins de produção dos efeitos legais e de direito entre as partes.
Goiânia, _____de ___________de 2021
________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anexo IV
Termo de RECEBIMENTO
A entidade habilitada ________________________________________, por meio do Sr./Sra. ____________________________________________, CPF nº ______________________________, RG nº ______________________, declara ter recebido da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, através da Gerência Regional no Estado de Goiás - GR07, o material listado no anexo I do EDITAL DE HABILITAÇÃO (SEI Nº xxxxxxx), estando ciente doS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS na consecução dos objetivos PROPOSTOS NO EDITAL.
_________________,_____, de _______________de 2021
________________________________________________
Assinatura
Representante da Entidade Habilitada
Nome:____________________________
Identidade:__________________________
CPF:_________________________
Servidores da Anatel
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
__________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matricula:_____________________
________________________________________________
Assinatura
Nome:_______________________
Matrícula:_____________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
Termo de destruição.
Referência: Processo nº 53542.000360/2021-83 | SEI nº 7722475 |