AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 190, de 06 de junho de 2022
Processo nº 53500.059638/2017-39
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022
EMENTA
CONSULTA PÚBLICA. PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO REGULATÓRIA. ITEM 25 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2021-2022. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À CONSULTA PÚBLICA PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. AUDIÊNCIA PÚBLICA. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS ÀS SUPERINTENDÊNCIAS.
1. Proposta de Consulta Pública do item nº 25 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada por meio da Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, consistente na simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações.
2. Cumprimento dos aspectos formais da proposta, uma vez que: (i) o projeto encontra-se previsto na Ação Regulatória nº 25 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020; (ii) se elaborou Análise de Impacto Regulatório; (iii) a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE) manifestou-se nos autos; e (iv) realizou-se a Consulta Interna nº 906, entre 20 e 25 de março de 2021.
3. Atualização da proposta com base nos Regulamentos aprovados após o seu encaminhamento a este Conselho Diretor.
4. Submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias e realização de uma Audiência Pública que permita a participação online.
5. Determinações adicionais à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e à Superintendência de Relações com Consumidores (SRC).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 4/2022/MM (SEI nº 7949103), integrante deste acórdão:
a) submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Minuta de Consulta Pública MM (SEI nº 8476662):
a.1) a proposta de Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, nos termos da Minuta de Resolução MM (SEI nº 8476649);
a.2) a proposta de Regulamento sobre Uso Temporário de Radiofrequências, nos termos da Minuta de Resolução MM (SEI nº 8497781); e,
a.3) a proposta de Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, nos termos da Minuta de Resolução MM (8497905); e,
b) realizar 1 (uma) Audiência Pública, que permita a participação online.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausentes os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, em missão oficial internacional, e Vicente Bandeira de Aquino Neto, justificadamente.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 06/06/2022, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8580215 e o código CRC D9674B86. |
Referência: Processo nº 53500.059638/2017-39 | SEI nº 8580215 |