Timbre

Plano de Trabalho

INTERESSADO

Comissão de Ética da Anatel - CEA

PERÍODO

01/04/2018 a 01/04/2020 (bianual)

JUSTIFICATIVA

O Plano de Trabalho ora proposto para a Comissão de Ética da Anatel - CEA é elaborado em cumprimento ao disposto no art. 7º, §1º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e no art. 2º, XXIV, da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública.

Este Plano de Trabalho visa a definir os objetivos e as ações que nortearão a atuação da Comissão de Ética da Anatel  na busca pelo aperfeiçoamento dos padrões éticos no âmbito da Agência, em todos os níveis, no período de 01/04/2018 a 01/04/2020.

Para alcançar esse objetivo maior são necessárias ações planejadas e bem estruturadas, com base nas atribuições e orientações técnicas advindas da Comissão de Ética Pública - CEP e buscando seguir as diretivas do planejamento estratégico da Agência, para otimizar e conferir maior eficácia ao desenvolvimento das ações propostas.

Nesse contexto, foram promovidas as seguintes ações no biênio 2016/2018:

Aprovação do Regimento Interno da CEA, conforme Portaria Anatel nº 1.299, de 03 de outubro de 2016, publicada em 03 de outubro de 2016 (SEI nº 0859642). O Regimento editado dispôs sobre a organização e o funcionamento da Comissão de Ética da Agência Nacional de Telecomunicações – CEA, nos termos da legislação específica, em especial do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008.

Divulgação de capacitações no escopo da ética pública para os membros e também para os demais servidores da Anatel, no período de 2016 a 2017, resultando na capacitação de todos os membros então designados pela Portaria nº 71/2017, conforme descrição do Informe nº 1/2018/SEI/CEA (SEI nº 2274664), Processo nº 53500.085901/2015-45.

Criação de uma aba no Portal da Anatel (www.anatel.gov.br,  na aba Acesso à Informação/Institucional/Comissão de Ética)  e na rede interna (via integra, aba Grupo de Trabalho/CEA) a fim de divulgar normas e recomendações preventivas da CEA.

Realização de Processo Seletivo no início do ano de 2018 para suprir lacunas deixadas pelo término de mandato de alguns membros, e renúncia de outro membro da CEA, culminando com a designação de novos membros, conforme Portaria Anatel nº 43, de 11 de janeiro de 2018 (SEI nº 2365360).

Estabelecimento de parceria com a Assessoria Parlamentar e de Comunicação - APC, resultando na implementação do "Ética na Prática", que divulga mensalmente conteúdos de escopo ético no Telejornal Interno da Anatel (TEIA) veiculado na caixa de e-mail dos servidores. Como informação adicional, o projeto "Ética na Prática" foi inscrito no concurso de "Boas Práticas na Gestão da Ética", promovido pela CEP em julho/2017 (http://etica.planalto.gov.br/promocao-da-etica/boas-praticas), e resultou, no ano de 2017, em 21 matérias publicadas, quais sejam:

Apresentação dos membros da CEA e o seu papel;

Cuidados a serem tomados no Carnaval, como não aceitar convites para camarotes patrocinados por empresas reguladas pela Anatel e evitar vestir camisetas com a marca dessas empresas;

Prevenção de conflitos de interesses;

Recomendação para não investir em ações de empresas de telecomunicações;

Dicas sobre como interagir nas redes sociais para não violar as diretrizes éticas do serviço público e não gerar danos à imagem da Anatel;

Entrega de declaração sobre situação patrimonial;

Nepotismo;

Orientações sobre participação em eventos com despesas pagas por instituições privadas, como não aceitar convites custeados por empresas reguladas pela Anatel;

Incentivo à participação em capacitações que tratam da ética no serviço público;

Convocação para candidatura de representantes locais da Comissão de Ética da Anatel nos Estados;

Informações sobre o uso indevido do cargo público para obter benefícios;

Código de Ética dos Servidores da Anatel;

Divulgação quanto aos representantes locais da CEA;

Dever de Urbanidade;

Interação com Representantes de Interesses Privados;

Assiduidade; e

Divulgação de Processo Seletivo para membro da CEA.

Realização da palestra "Ética e Compliance no Serviço Público" (SEI nº 2365489), no final do ano de 2017, em parceria com a Ouvidoria da Anatel, o que demonstra alinhamento da atuação desta Comissão com o desejado em conduta pela Alta Administração na Anatel.

Realização de Processo Seletivo, no início do ano de 2017, juntamente com a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas - AFPE, para a seleção de Representantes Locais para atuação junto à CEA a partir das unidades descentralizadas da Anatel, resultando na seleção de 7 (sete) representantes num momento inicial, tendo intenção de expandir essa representatividade para todas as unidades da Anatel no território brasileiro.

Atuação conjunta com a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) para tratamento de consultas quanto a conflito de interesses (conforme determinação da Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, enviadas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - Seci (Portaria Anatel nº 1.164/2014), para o que foram respondidas até a presente data 25 consultas.

A partir de todo descrito acima, e considerando a verificação pela CEP, in loco, de que se trata de uma unidade de Comissão de Ética ativa, completa, com instalações próprias (situada no 4º andar do Bloco H do Edifício Anatel Sede), em funcionamento contínuo, que conta com código de ética e regimento interno aprovados, que busca qualificar seus membros (capacitando-os), bem como difunde capacitação na seara ética a todos os demais servidores da Anatel, comunicando também as regras éticas por meio dos veículos que são disponibilizados pela Agência (como outlook, intranet, internet), atuando de forma preventiva e repressiva quando demandada, este Plano de Trabalho vem dar continuidade ao aprimoramento das atividades já dinamicamente empreendidas pela Comissão de Ética da Anatel.

Pelas razões expostas e em atendimento ao disposto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e em cumprimento à Recomendação da Comissão de Ética Pública - CEP, quando da visita a esta Agência em 13 de abril de 2016 (Item A - SEI nº 2251232 - Processo nº 53500.085901/2015-45), justifica-se a elaboração do presente Plano de Trabalho para a promoção da efetividade das competências atribuídas à Comissão de Ética da Anatel - CEA.

OBJETIVO GERAL

Definir os objetivos e as ações do "Plano de Trabalho 2018/2020 - CEA" que nortearão a atuação da Comissão de Ética da Anatel no período de 01/04/2018 a 01/04/2020, visando o cumprimento de suas competências legais, conforme definido no Código de Ética dos Servidores da Anatel (aprovado pela Portaria n° 178, de 06 de junho de 2005, e alterado pela Portaria n° 702, de 10 de agosto de 2011) e no Regimento Interno da Comissão de Ética da Anatel (aprovado pela Portaria n° 1299, de 03 de outubro de 2016).

OBJETIVOs ESPECÍFICOS

A Comissão de Ética da Anatel tem como principais objetivos: orientar, informar e recomendar; apurar denúncias e julgar desvios; e fortalecer a capacidade de atuação da própria Comissão como vigilante e guardiã dos princípios éticos da instituição. Nesse contexto, o conjunto de atividades propostas para o período de referência deste Plano será estabelecido de forma integrada com o planejamento da Anatel e objetivando:

a continuidade dos trabalhos de orientação e repressão de condutas dos servidores;

a continuidade do tratamento das demandas e consultas para a prevenção de conflito de interesses;

a continuidade à divulgação do trabalho da CEA aos públicos interno e externo da Agência;

a continuidade do Projeto Ética na Prática;

a revisão/atualização do Código de Ética da Anatel;

a capacitação continuada dos membros que compõem a CEA, bem como de seus representantes locais;

a proposição e a realização de treinamentos para os servidores de todos os níveis da Agência nos temas afetos à ética; e

o estreitamento das relações da CEA com Comissões de Éticas das demais Agências Reguladoras Federais.

METODOLOGIA DE TRABALHO

No que tange às atividades previstas neste Plano de Trabalho, a Comissão de Ética promoverá o acompanhamento da execução por meio do registro e do monitoramento do cronograma e das ações previstas em relatório  de Controle de Atividades, consolidados em processo próprio a ser aberto no SEI e em atas de reuniões da Comissão.

Os resultados alcançados serão consolidados e disponibilizados para consulta no sítio eletrônico da Anatel (Intranet), ao final do período ou em seu curso, periódica e oportunamente. Tais resultados serão devidamente analisados e ponderados a fim de identificar possíveis lacunas e/ou riscos no âmbito da gestão da ética dentro na Anatel,  fornecendo assim subsídios para uma melhor atuação da CEA, gestores e autoridades responsáveis pela gestão da ética na Agência.

Quanto à apuração das denúncias, sempre que demandada, ou de ofício, a Comissão deverá processar, à luz das normas éticas, com base em mecanismos de proteção à identidade e integridade dos denunciantes; intensificar relações de parceria com a Ouvidoria, a Corregedoria, a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas e demais áreas da Agência que possam estar envolvidas na cadeia de interesses, com o intuito de estabelecer um canal de informações sobre possíveis infrações éticas. Também, a CEA procurará, no âmbito de sua atuação institucional, estar alinhada aos objetivos estratégicos da Agência.

Via de regra, as ações propostas não envolvem custos para a Administração. Contudo, existem situações em que podem ser necessárias providências específicas, como a contratação de capacitações ou a emissão de passagens e concessão de diárias, ou outros recursos necessários, especialmente para capacitações. Em tais casos, serão realizadas gestões junto às autoridades competentes na Agência para obtenção dos recursos necessários, na forma da legislação aplicável.

Serão realizadas gestões junto às demais áreas da Anatel e coordenação com os órgãos superiores, acaso as propostas abaixo necessitem da atuação destes.

Na tabela de atividades a seguir, estão apresentadas as ações propostas neste Plano de Trabalho 2018/2020 - CEA:

Descrição do Plano de Trabalho 2018/2020 - CEA

Título da Ação

Descrição da Ação

Objetivo

Atribuição(ões) / competência(s) relacionadas

Prazo / Frequência

Observação

Projeto Ética na Prática

Planejar a realização de atividades
relacionadas ao levantamento, desenvolvimento  e divulgação de matérias tratando do
regramento ético e dos trabalhos
realizados pela CEA.

Disseminação do regramento ético e fortalecimento da dimensão ética na realização dos objetivos
institucionais.

Art. 2º, XXI, da Resolução CEP nº 10/2008 

Início: abril/2018

Término: mar/2020

Trabalho atualmente já em execução em conjunto com a APC (via Telejornal Interno da Anatel)

Capacitação de novos membros

Participação em cursos de Gestão Ética promovidos pela CEP e outros relacionados à temática de atuação da CEA

Estar atualizado com as normas éticas para melhor atuação na CEA

Art. 7º, II,  "d", do Decreto nº 6.029/2007 e diretrizes CEP

Ao tempo de abertura das inscrições pela CEP

-

Revisão/atualização do Código de Ética da Anatel e normativos correlatos

Elaborar proposta de novo Código de Ética da Anatel, em substituição ao aprovado pela Portaria nº 178, de 06 de junho de 2005.

Atualizar as normas para que melhor reflitam a realidade a que se submetem os servidores

Art. 7º, III, do Decreto nº 6.029/2007 e art. 2º, II, "a", e XX da Resolução CEP nº 10/2008 

Início: ago/2018

Término: mar/2020

-

Atualização dos sítios eletrônicos da CEA

Atualizar constantemente os sites da internet e da intranet com conteúdo pertinente à ética

Manter repositório de informações para os servidores da agência quanto as matérias de competência da CEA

http://www.anatel.gov.br/institucional/institucional-menu/comissao-de-etica), http://integra/CEA/SitePages/P%C3%A1gina%20Inicial.aspx

Constantemente

Trabalho pode contar com a necessidade de colaboração da SGI.

Processo Seletivo para novos Representantes Locais

Tratar junto à AFPE a realização de novo Processo para as UFs que ainda não possuem representação

Ter um ponto de apoio em cada Unidade Federada para melhor desenvolver os trabalhos da CEA

Art. 2º, XXV, e art. 4º, § 3º,  da Resolução CEP nº 10/2008

Set/2018

-

Participação no Concurso Boas Práticas - CEP

Inscrever alguma atividade de Boa Prática para participação no concurso promovido pela CEP

Apresentar experiências e práticas promovidas à CEP a outros órgãos e entidades governamentais

-

1) julho/2018

2) julho/2019

O concurso é usualmente realizado no mês de agosto, com inscrições no mês de julho. 

Consultas SECI-CGU

Atividade de rotina de responder a consultas realizadas para verificação de possível existência de conflito de interesses nas atividades dos servidores da Anatel

Responder a consultas formuladas em análise de possível existência de conflitos de interesse

IN 333/2013; Portaria nº 164/2014; art. 2º, VII, da Resolução CEP nº 10/2008

Sob demanda

Trabalho já desenvolvido em conjunto com a AFPE.

Repressão de condutas antiéticas

Atuação precípua da Comissão no escopo repressivo, apurando denúncias, respondendo a dúvidas, formando autocomposição (quando o caso).

Tratamento das denúncias recebidas ou dos processos instaurados de ofício.

art. 7º, II, "c", e IV, do Decreto nº 6.029/2007 e art. 2º, II, "b", V, VIII, IX, XIV, XV da Resolução CEP nº 10/2008

Sob demanda ou ex officio (quando evidenciado)

-

Promoção de Cursos e/ou Seminários

Promoção de cursos para os servidores da Anatel, ou instrutoria interna quanto a temas de ordem ética.

Disseminação do regramento ético e  fortalecimento da dimensão ética na realização dos objetivos
institucionais.

art. 7º, II,  "d", do Decreto nº 6.029/2007 e art. 2º, XXI, da Resolução CEP nº 10/2008

De acordo com a disponibilidade do eventual palestrante

-

Orientação quanto as normas de publicação de Agenda de Compromissos Públicos

Orientar as autoridades quanto ao conteúdo da Resolução nº 11 da CEP

Conhecimento das normas relacionadas à Agenda de Compromissos Públicos

Resolução CEP nº 11, de 11 de dezembro de 2017

Constantemente

-

Capacitação de Representantes Locais

Participação em cursos de Gestão Ética promovidos pela CEP e outros relacionados à temática de atuação da CEA

Estar atualizado com as normas éticas para melhor atuação na CEA

Art. 2º, XXV, e art. 10, § 2º, da Resolução CEP nº 10/2008

Ao tempo de abertura das inscrições

-

Estreitamento de Relações com Comissões de Éticas das demais Agências Reguladoras Federais

Contatos para realização de reuniões a fim de trocar experiências e somar conhecimento

Conduta que vislumbra troca de experiências e aprendizagem em melhores práticas

Art. 2º, III, da Resolução CEP nº 10/2008

Constantemente

-

Pesquisa de Avaliação do conhecimento dos servidores da Anatel sobre a CEA e o Código de Ética da Anatel

Realizar uma pesquisa de avaliação sobre o nível de conhecimento dos servidores da Anatel em relação à CEA e ao Código de Ética da Anatel.

Diagnosticar o nível de conhecimento dos servidores sobre a CEA e o Código de Ética a fim de identificar oportunidades de melhorias nas ações da CEA.

Código de Ética da Anatel, item 1, "q"

Início: abril/2018

Término: abril/2020

-

Divulgação e orientações aos servidores sobre a conduta ética nas eleições 2018

Promover ampla divulgação e orientações aos servidores em relação à conduta ética nas eleições 2018.

Orientar os servidores da Anatel quanto à conduta ética em relação às atividades realizadas nas eleições 2018.

Código de Ética da Anatel, item 1, "p".

Início: julho/2018

Término: dezembro/2018

-

O Plano de Trabalho 2018/2020 - CEA contém ações continuadas, como a de capacitação de seus membros, bem como ações pontuais a serem cumpridas e monitoradas no período de 01/04/2018 a 01/04/2020.

COMPOSIÇÃO, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Membros da Comissão de Ética da Anatel:

Nome

Função

Atribuições

ADEILSON EVANGELISTA NASCIMENTO

1º suplente

As mesmas do titular respectivo (exceto atividades de presidência), verificação do sistema SECI de janeiro/2019 a junho/2019; Coordenação de sugestões para temas do Ética na Prática (com envolvimento dos representantes locais em sugestões).

LORENA DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA

3º suplente

As mesmas do titular respectivo, verificação do sistema SECI de julho/2019 a dez/2019; Coordenação das relações com outras Comissões de Éticas (com apoio constante da Secretaria-Executiva da CEA)

MARIDÉLIA MOURA DE ARRUDA MOREIRA

1º titular

Atividades de presidência e administrativas, coordenação, definição de votação e escolha de temas e todos os demais temas de decisão, além de instrução processual; Coordenação-Geral dos temas.

PRISCILLA MARREIROS RODRIGUES

2º titular

Atividades processuais de instrução, verificação do sistema SECI até junho/2018, sugestão de temas Ética na Prática; Coordenação das Capacitações (membros/representantes locais e demais servidores) junto à AFPE e outros.

RICARDO TOSHIO ITONAGA

2º suplente

As mesmas do titular respectivo, verificação do sistema SECI de jan/2020 a abr/2020; Coordenar o projeto que vai participar do Concurso CEP Boas Práticas e Pesquisa de Avaliação junto a servidores.

VANESSA NERIS ABADE

3º titular

Atividades processuais de instrução, verificação do sistema SECI de julho/2018 a dezembro/2018, sugestão de temas Ética na Prática; Coordenação de revisão dos normativos éticos.

 

Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da Anatel:

Nome

Função

Atribuições

ANDRÉ VINICIUS NUNES SILVA

Titular

Atividades administrativas e todas de demanda da presidência CEA, verificação da CC-CEA para tratamento de possíveis demandas pelos membros, expedição de documentos, marcações de reuniões, etc.

GILBERTO FRANCISCO SALLES JUNIOR

Suplente

As mesmas do titular respectivo

 

Representantes Locais:

Nome

Função

Atribuições

FÁBIO DE PAULA E SOUZA

Representante Local CEA na GR02

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

DIOSNELY ALMEIDA DE LIMA

Representante Local CEA na GR09

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

CÉLIO ALVES ARAÚJO

Representante Local CEA na UO092

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

RICARDO DE HOLANDA MONTENEGRO

Representante Local CEA na UO062

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

FERNANDO COELHO DE SOUZA

Representante Local CEA na UO031

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

JOSÉ FLÁVIO ARAÚJO SIQUEIRA JÚNIOR

Representante Local CEA na GR06

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

ELSON JOSÉ DA SILVA

Representante Local CEA na GR04

Atividades de apoio, sugestão de temas para Ética na Prática, sugestão de palestrantes para capacitações locais, verificação junto à representação da SAF na Unidade descentralizada a que pertença; outras ações de cunho educativo.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Processo nº 53500.085901/2015-45, no qual foi tratada e formalizada resposta aos questionamentos apresentados pela CEP sobre o Relatório de Visita Técnica feita à Anatel;

Portaria nº 43, de 11 de janeiro de 2018 - designa novos membros (SEI nº 2365356);

Portaria nº 362, de 2 de março de 2018 - designa a presidência da CEA (SEI nº 2465003);

Portaria nº 1.785, de 22 de dezembro de 2017 - define o PAINT 2018 (SEI nº 2257130);

Portaria nº 1.088, de 11 de agosto de 2017 - designa os representantes locais CEA (SEI nº 1771119);

Portaria nº 1.164, de 31 de outubro de 2014 - atribui à CEA competência para tratar de conflitos de interesse (SEI nº 2365858);

Informe nº 1/2018/SEI/CEA (SEI nº 2274664);

Reportagem TEIA sobre palestra promovida pela Ouvidoria (SEI nº 2365489);

Agenda de Reuniões da CEA (SEI nº 2389223).


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Toshio Itonaga, Membro da Comissão, em 22/03/2018, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Vinicius Nunes Silva, Secretário da Comissão, em 23/03/2018, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Maridelia Moura de Arruda Moreira, Presidente da Comissão, em 26/03/2018, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Lorena de Almeida Cerqueira Lima, Membro da Comissão, em 26/03/2018, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Adeilson Evangelista Nascimento, Membro da Comissão, em 26/03/2018, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Priscilla Marreiros Rodrigues, Membro da Comissão, em 26/03/2018, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Neris Abade, Membro da Comissão, em 26/03/2018, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2505228 e o código CRC 43AA3F27.




Referência: Processo nº 53500.001021/2018-13 SEI nº 2505228